REGULAMENTO “Missões Eletrificação”


30 de janeiro de 2025 7 min de leitura

IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Avenida dos Autonomistas, 1496, CEP: 06020-902, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 14.380.200/0001-21 (“iFood”), vem por meio do presente apresentar as regras e especificações aplicáveis ao Teste de “Missões Eletrificação” (“Teste”) para Pessoas Entregadoras cadastradas na plataforma iFood para Entregadores que alugam moto elétrica com o parceiro VAMMO S.A com sede na Rua Sta Justina, 434, CEP: 04545-042, Vila Olimpia, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob 47.418.909/0001-28. Para a participação do Teste é obrigatório que os participantes tenham conhecimento e estejam em consonância com o presente Regulamento.

1. Ação

O iFood realizará um teste (“Teste”) de mecânica de bônus no período de 09 de dezembro de 2024 a 30 de março de 2025. Este teste envolverá a participação de Pessoas Entregadoras que têm aluguel ativo com a empresa Vammo S.A., na região de Grande São Paulo/SP , desde que cumpram todas as regras estabelecidas neste regulamento.

Os Entregadores e Entregadoras elegíveis e que receberem a comunicação para participar do teste receberão os incentivos cumulativos conforme descrito a seguir:

– R$ 25,00 (vinte e cinco reais) adicionais após 50 entregas feitas na semana durante o período elegível.

– R$ 10,00 (dez reais) adicionais após 70 entregas feitas na semana durante o período elegível.

– R$ 15,00 (quinze reais) adicionais após 90 entregas feitas na semana durante o período elegível.

Totalizando dessa forma acumulando um bônus de até R$50,00 (cinquenta reais) na semana.

2. Da Elegibilidade

Para participarem do Teste os Entregadores e Entregadoras deverão preencher os seguintes requisitos:

(i) estarem cadastrados e ativos na plataforma iFood para Entregadores na região de Grande São Paulo/SP;

(ii) estarem cadastrados e ativos na plataforma iFood para Entregadores na modalidade nuvem, utilizando motocicleta ou bicicleta;(iii) terem um aluguel ativo de moto elétrica com a Vammo S.A. no período de 02 de dezembro de 2024 a 30 de março de 2025.

(iv) manter 80% de rotas completas durante o período da apuração

(v) terem recebido a comunicação e toparem participar da ação

3. Das Regras

O Teste será realizado de acordo com as seguintes regras:

(i) O Teste será realizado apenas na região de Grande São Paulo/SP;

(ii) As Pessoas Entregadoras serão as únicas responsáveis pela veracidade e integridade de todas as informações que, em caso de necessidade, sejam prestadas ao iFood em relação ao Teste;

(iii) Para que as Pessoas Entregadoras recebam o valor adicional, serão considerados apenas os pedidos completos, ou seja, pedidos que foram entregues aos clientes finais.

(iv) Serão considerados apenas pedidos realizados no período pré-estabelecido do Teste.

(v) Os valores extras são cumulativos com outras promoções

(vi) As Pessoas Entregadoras serão identificadas no sistema com o modal Moto Elétrica para que as entregas realizadas sejam contabilizadas.

4. Vigência do Programa

O Teste será realizado no período de 02 de dezembro de 2024 a 31 de março de 2025.

O iFood poderá cancelar ou alterar as datas do Teste, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, sem qualquer necessidade de notificação prévia.

Os valores serão depositados nas respectivas carteiras dos participantes em até 09 dias úteis após o período de apuração do Teste.

5. Apuração do Teste e depósito do bônus

O iFood irá contabilizar as entregas realizadas com o modal Moto Elétrica, no período de uma semana para definição do valor atingido. A ‘semana’ será considerada de segunda-feira a domingo.

Em até 5 dias úteis o valor estará disponível para consulta no extrato do aplicativo.

Como exemplo, as entregas realizadas nos dias 02 de dezembro de 2024 até o dia 08 de dezembro de

2024 serão apuradas no dia 09 e 10 de dezembro:(i) Caso a quantidade de entregas realizada seja 50 será depositado o valor extra de R$25,00 (vinte e cinco reais) em um prazo de até 09 dias úteis.

(ii) Caso a quantidade de entregas seja 70, será depositado o valor de R$35,00 (trinta e cinco reais) em um prazo de até 09 dias úteis.

(iii) Caso a quantidade de entregas seja de 90, será depositado o valor de R$50,00 (cinquenta reais) em um prazo de até 09 dias úteis.

Com isso, durante o período do teste, a cada semana que você atingir o número de entregas dos itens i ao iii acima, receberá um valor “extra” de R$50,00 (cinquenta reais).

Os valores ficarão disponíveis para consulta no extrato com o título “Lançamento Manual” e descrição “Valor pago pelo iFood referente a entradas manuais” em um período de até 5 dias úteis.

6. Hipóteses de Fraude

Casos de suspeita de fraude autorizam o iFood a: (i) desativar o(a) entregador(a) da plataforma iFood para Entregadores, (ii) descadastrar do Teste, e/ou, (iv) proibi-los de participar de possíveis novas versões do Teste.

Qualquer caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé ou ainda aqueles previstos nos Termos e Condições de Uso da plataforma iFood para Entregadores serão tratados como hipótese de fraude à plataforma e ao programa.

7. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

O iFood se compromete a respeitar todas as leis aplicáveis sobre proteção de dados pessoais e a garantir a privacidade dos entregadores do presente Teste. O entregador ou entregadora garante estar ciente que para a correta realização do Teste alguns dados pessoais fornecidos ao iFood poderão ser compartilhados com parceiros de negócio. Todos os dados serão utilizados dentro dos limites da necessidade de cumprimento das obrigações do Teste. Para mais informações sobre como o iFood utiliza dados pessoais de entregadores, consulte nossa Declaração de Privacidade

(https://privacidade.ifood.com.br/privacidade-entregadores).

8. Das Disposições Gerais

Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso do App iFood para Entregadores, vigentes durante toda a relação entre a empresa e o(a) entregador(a). Nos casos também omissos nos Termos de Uso do App iFood para Entregadores, o iFood analisará os casos individualmente, observando sempre o princípio da boa-fé.

Este Teste não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.O iFood reserva-se ao direito de alterar as condições deste Teste ou de interrompê-lo a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação, aviso ou notificação aos Entregadores.

Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão formada por membros do iFood.

Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer da presente Ação, o iFood poderá cancelar, alterar ou substituir o bônus ofertado, sem que seja devida qualquer compensação. Este Teste e o seu respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle do iFood que comprometam o andamento deste Programa, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto.

Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade dos Entregadores usufruírem do Teste.

A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término do Teste.

A participação no Teste implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

O Teste será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda do Teste, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


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