Reembolso Kits de prevenção Covid-19: o que você precisa saber?

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13 de abril de 2022 3 min de leitura

Reembolso Kits de prevenção Covid-19: o que você precisa saber?

Com o fim da Emergência em Saúde Pública e avanço da vacinação de Covid-19 no país, o Fundo Solidário e o reembolso de Kits de Proteção foram encerrados em 15/06/2022.

Saiba tudo sobre o reembolso para Kits de prevenção contra a Covid-19, uma iniciativa do iFood para cuidar das pessoas entregadoras durante a pandemia:

Ainda que os avanços contra a Covid-19 estejam acontecendo, e consequentemente haja uma flexibilização em algumas medidas de segurança, nós acreditamos que é essencial cuidarmos uns dos outros e seguir com a prevenção do vírus.

Pensando nisso, o iFood disponibilizou o reembolso para a compra de máscaras e álcool em gel que pôde ser solicitado diretamente no app.

Veja aqui algumas dúvidas que sobre essa iniciativa, encerrada em 15/06/2022:

Quem pôde receber o reembolso?
Entregadores e entregadoras titulares da conta, que tenham feito ao menos uma entrega no mês referente à solicitação.

Como o reembolso foi solicitado?
A solicitação foi realizada pela pessoa entregadora titular da conta através do botão “Reembolso COVID”, localizado no menu dentro do aplicativo iFood para Entregadores, do dia 1º até o dia 31 de cada mês.

A cada mês, foi necessário criar uma nova solicitação de reembolso, anexando os documentos obrigatórios, e acompanhar o status dentro da solicitação.

Para quem solicitou o reembolso, quais documentos foram enviados?

● Nota fiscal legível, contendo CNPJ do estabelecimento, descrição e valor do item.

Não foram aceitas solicitações de reembolso com cupom fiscal, recibo com dados escritos a mão ou nota fiscal emitida com mais de 30 dias.

Foi possível submeter mais de uma nota fiscal na mesma solicitação, mas apenas os itens álcool gel e máscaras foram reembolsados.

Quanto a pessoa entregadora recebeu?

Valor do repasse – Foi calculado com base na soma dos valores de álcool e máscaras anexados no reembolso.

Valor máximo do repasse – R$ 18.

Ou seja, se o valor da soma excedeu R$ 18, foram pagos apenas os R$ 18. Se o valor da soma foi menor que R$ 18, foi pago o valor da soma.

Exemplos:

Soma das notas fiscais igual a R$ 20 – Repasse de R$ 18.

Soma das notas fiscais igual R$ 15 – Repasse de R$ 15.

Sugerimos que o Kit comprado fosse composto por 1 frasco de álcool gel e 4 máscaras.

Quando a pessoa entregadora recebeu?

Para as solicitações aprovadas, o pagamento dos entregadores e entregadoras nuvem ocorreu na primeira quinzena, e para os OL, até o dia 25 do mês subsequente a solicitação.

Como foi feito o repasse aos entregadores e entregadoras elegíveis?

Os valores foram pagos via transferência, para a conta bancária da pessoa entregadora cadastrada no app iFood para Entregadores.

Os entregadores e entregadoras OL receberam via gerenciador da conta, como ocorre com todos os recebíveis.

Para quem não recebeu o repasse. O que foi feito ?

As solicitações com erro de pagamentos foram submetidas novamente para pagamento no próximo mês. É de extrema importância manter os dados bancários atualizados.

Qual foi a frequência de solicitação permitida?

Foi permitida uma solicitação por mês, com valor máximo de R$ 18, para cada pessoa entregadora ativa durante o período de pandemia.

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