Vantagens

Seguro pessoal

A sua proteção é a nossa prioridade. Quem entrega com iFood tem seguro pessoal de graça. Durante a sua rotina de entregas e na volta para casa, as coberturas do seu Seguro Pessoal, garantem que você se proteja e ampare sua família em caso de adversidade. Para acionar o Seguro, basta ter o cadastro ativo e estar em rota ou voltando para casa. Confira as coberturas.

Seguros acidentes

Despesas médicas e hospitalares em rede credenciada

Atendimento médico, hospitalar e exames em clínicas credenciadas após aprovação via Whatsapp em casos de acidentes durante entregas ou no trajeto de volta para casa.

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Reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas

Reembolso consultas, tratamentos e exames em casos de acidentes durante entregas ou no trajeto de volta para casa.

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Morte acidental

Indenização por morte acidental decorrente de acidentes durante entregas ou no trajeto de volta para casa.

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Auxílio funeral

Pagamento em dinheiro aos beneficiários por morte acidental, junto à cobertura de Morte Acidental.

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Lesão Temporária (DITA - Diária de Incapacidade Temporária por Acidente)

Indenização ao entregador por afastamento superior a 7 dias devido a acidente durante entregas ou no trajeto de volta para casa.

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Invalidez Permanente (IPA - Invalidez Permanente por Acidente)

Indenização por invalidez permanente parcial ou total decorrente de acidentes durante entregas ou no trajeto de volta para casa.

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Auxílio família

Educação dos filhos

Auxílio financeiro para a educação de filhos até 18 anos em caso de morte acidental da pessoa entregadora decorrente de acidentes durante entregas ou no trajeto de volta para casa.

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Recomeço famílias

Encontros semanais sobre finanças e apoio emocional a famílias após morte acidental.

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Mulheres entregadoras

Auxílio em caso de câncer

Indenização para tratamento e despesas em caso de diagnóstico de câncer de colo do útero da pessoa entregadora.

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Auxílio gestação

Auxílio para as mamães grávidas para maior tranquilidade durante entregas.

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Auxílio afastamento filhos

Indenização à entregadora em caso de afastamento por saúde dos filhos.

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Bem-estar da entregadora

Auxílio de até R$ 150 para cuidados pessoais, reembolsando serviços adquiridos.

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FAQ - Seguro Pessoal

O Seguro Pessoal iFood é um benefício gratuito oferecido em parceria com a corretora Marsh e a seguradora Metlife, para entregadoras e entregadores parceiros. Ele cobre despesas médicas, diárias por incapacidade, lesões permanentes, entre outras. Mais detalhes podem ser encontrados no Portal do Seguro Pessoal.

Um sinistro é quando acontece algum problema ou acidente que está previsto no contrato do seguro. É nessa hora que a pessoa informa que houve um sinistro (isto é, aciona o seguro) para receber a ajuda ou indenização.

Para os entregadores (as), o Seguro Pessoal iFood inclui coberturas como reembolso de despesas médicas e hospitalares e diárias por incapacidade temporária. Para mais informações específicas sobre coberturas, acesse o Portal do Seguro Pessoal. Para acionar, utilize o Portal de Sinistros.

O seguro cobre acidentes durante as entregas ou no trajeto de volta para casa. São considerados acidentes: eventos externos, súbitos e involuntários. Exemplos: quedas, colisões e até agressões.

O trajeto de “volta pra casa” cobre até 30 km de distância a partir do local da última entrega. É válido para moto e carro até 1 hora extra após a última entrega no app. Para bicicleta e outros modais até 2 horas extras após a última entrega. O seguro não cobre danos no veículo, acompanhantes ou terceiros.

Através do Portal de Sinistros, insira seu login e senha utilizados antes no cadastro para acompanhar a solicitação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 0800 725 2144 ou WhatsApp (11) 93488 0672. Mais detalhes podem ser encontrados no Portal do Seguro Acidentes Pessoais.

Não. Recomendamos que você acione o seguro através dos nossos canais de atendimento. Todo o processo é pensado para que você consiga acionar sozinho e receber as devidas indenizações, sem custos adicionais de contratação de serviços de terceiros. Estamos aqui para ajudar! Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 0800 725 2144 ou WhatsApp (11) 93488 0672. Mais informações estão no Portal do Seguro Pessoal.

Contratar um serviço de procurador ou advogado para acionar o Seguro não acelera a análise e finalização do seu sinistro. O iFood está comprometido em garantir que todos os entregadores e entregadoras que forem elegíveis a alguma cobertura do Seguro, consigam utilizar os serviços oferecidos de forma gratuita através do Seguro Pessoal. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 0800 725 2144 ou WhatsApp (11) 93488 0672. Mais informações estão no Portal do Seguro Pessoal.

Os documentos não podem ser enviados fisicamente. Todos os documentos devem ser enviados on-line. Você pode:

  1. Anexá-los em um link fornecido pela concierge, que atende via WhatsApp (11) 93488 0672;
  2. Anexá-los no Portal de Sinistros, entrando com e-mail e senha;
  3. Enviá-los por e-mail para documentos.ifood@marsh.com

Nossos canais de atendimento foram pensados pra te ajudar a acionar o seguro e enviar a documentação sem dor de cabeça.

Se precisar, é só chamar no WhatsApp: (11) 93488-0672.

Por lá, você vai conversar com uma concierge, que te orienta com atenção, tira suas dúvidas e te envia um link pra anexar os documentos.

E se mesmo assim estiver difícil, não tem problema: você pode pedir ajuda pra alguém de confiança, como um familiar ou amigo. O importante é você se sentir amparado.

A nossa parceria ainda não fornece essa opção. Mas se você pensou em um seguro para roubo ou danos no veículo, acesse suas Vantagens e faça uma cotação do “Seguro moto” em parceria com a Suhai.

Não, o Seguro Pessoal é exclusivo para acidentes. Se você está passando por um problema de saúde ou precisa iniciar um acompanhamento médico preventivo, confira a vantagem de Assistência Saúde oferecida pelo iFood.

DITA (Diária por Incapacidade Temporária por Acidente) é uma cobertura para situações temporárias, quando o entregador fica afastado por mais de 7 dias devido a acidentes durante entregas ou no trajeto de volta para casa. O benefício é limitado até 30 diárias e até R$ 1.500 por sinistro reportado.

IPA (Invalidez Permanente por Acidente) aplica-se a casos de invalidez permanente comprovada por perícia, resultante de acidentes durante entregas ou no trajeto de volta para casa. Esta cobertura oferece indenização de até R$60.000, calculada proporcionalmente à gravidade da invalidez. Quando ocorre perda ou redução funcional total de membros (como mãos, pés ou visão em ambos os olhos), comprovada por perícia médica da Seguradora, o entregador pode receber uma indenização adicional de R$60.000.

Todas as informações aqui expostas para estas coberturas, incluindo o cálculo e os valores da indenização, são válidas para acidentes ocorridos a partir de 02/12/2024. Para acidentes ocorridos antes deste período, consulte as regras através do Whatsapp: 55(11)93488.0672.

Deve ser acionada após um acidente ou condição médica que resulte em incapacidade irreversível. Para dar início à solicitação, a alta médica definitiva é essencial, assim como reunir documentos como ficha de atendimento hospitalar, exames e laudo médico. Além disso, o entregador ou entregadora deverá passar por uma perícia que é agendada pela seguradora.

A Alta médica definitiva é o momento em que o médico responsável pelo tratamento declara que o paciente atingiu sua máxima recuperação possível, não havendo mais expectativa de melhora significativa com a continuidade do tratamento, indicando que o quadro do paciente está estabilizado.

A indenização é dividida proporcionalmente entre os beneficiários legais de acordo com o art. 792 do Código Civil.

Na prática, o valor deve ser dividido entre o cônjuge não separado (ou união estável) e herdeiros legais do segurado tais como descendentes (como filhos, netos) e ascendentes (como mãe, pai, avós). Cada caso é único, mas aqui estão alguns exemplos de como são designados os herdeiros que recebem a indenização:

Exemplo 1: Se você não tem esposa (ou união estável) nem filhos, seus pais receberão a indenização dividida entre eles.

Exemplo 2: Se você tem esposa (ou união estável), pais vivos e filhos, a indenização será dividida apenas entre sua esposa (ou união estável) e seus filhos.

Exemplo 3: Se você tem esposa (ou união estável) e pais vivos, mas não tem filhos, a indenização será dividida entre sua esposa (ou união estável) e seus pais.

Obs. o convivente em união estável pode ser beneficiário, desde que comprovada a união estável, garantindo assim proteção à família ou dependentes econômicos do segurado.

Consulte a documentação necessária para pleitear a cobertura de morte acidental aqui.

Receberá sua parte da indenização depositada em conta própria nominal do entregador ou de seus beneficiários, dependendo da cobertura acionada, não podendo ser depositado em contas de terceiros (mesmo se algum dos beneficiários for menor de idade, em caso de acionamento por morte).

São as pessoas que receberão a indenização em caso de Morte acidental do segurado. Podem ser cônjuges, filhos, pais etc., conforme determina o artigo 792 do código Civil. Importante ressaltar que um dos documentos obrigatórios para pleitear a cobertura de Morte acidental é a declaração de únicos herdeiros reconhecida em cartório contendo o nome de todos os beneficiários.

O sinistro poderá ser encerrado:

  • Por falta de movimentação (envio de documentos) por mais 90 dias;
  • Se, desde a tentativa de abertura, não for anexada nenhuma documentação no processo em até 30 dias.

Para ambos os casos, a parceria com a seguradora Metlife permite que os sinistros sejam reabertos a qualquer momento com a inclusão de novos documentos.

O tempo que você tem para acionar o Seguro depende da cobertura que deseja pleitear:

  • Invalidez Permanente - até 1 ano após a alta médica definitiva e caracterização do déficit funcional;
  • Diária por Incapacidade Temporária por Acidente e Despesas Médicas e Hospitalares - até 1 ano da data do acidente;
  • Morte Acidental e relacionados - até 3 anos após data do acidente.

Obs. Estas condições não se aplicam para beneficiários menores de idade e incapazes no caso da cobertura de Morte Acidental e relacionadas. Para mais informações confira o art. 206 do Código Civil.

Primeiro calculamos a média que o entregador recebeu nos 30 dias anteriores ao acidente (incluindo gorjetas). Depois, essa média é multiplicada pelos seus dias de afastamento. A cobertura cobre até 30 dias no total, o valor mínimo é sempre R$300 e o máximo está limitado a R$ 1.500.

Em caso de indisponibilidade do entregador, familiares também podem solicitar a cobertura

Para acionamentos e dúvidas: 0800 725 2144

Confira o regulamento