Seguro pessoal
A sua proteção é a nossa prioridade. Quem entrega com iFood tem seguro pessoal de graça. Durante a sua rotina de entregas e na volta para casa, as coberturas do seu Seguro Pessoal, garantem que você se proteja e ampare sua família em caso de adversidade. Para acionar o Seguro, basta ter o cadastro ativo e estar em rota ou voltando para casa. Confira as coberturas.
Atenção: Fraude é crime e tentativas prejudicam todos os entregadores. Além de perder benefícios, você pode responder judicialmente. Proteja seus direitos!
Seguros acidentes
Despesas médicas e hospitalares em rede credenciada
Despesas médicas e hospitalares em rede credenciada
Fornece atendimento médico, hospitalar, exames e fisioterapia através da parceria iFood e Rede Tem em clínicas e laboratórios credenciados (até R$15.000). Após acionar essa cobertura e ter a aprovação, a pessoa entregadora receberá uma mensagem via whatsapp ou uma ligação para agendar a consulta/exame.
Quando usar:
Caso venha a ocorrer acidentes com a pessoa entregadora durante suas entregas ou no trajeto de volta para casa.
Regras para elegibilidade do seguro:
- Os dados cadastrados no aplicativo precisam ser do entregador e devem estar atualizados.
- O tratamento referente ao acidente deve ter início em até 30 dias da data do acidente.
- A cobertura é válida para acidentes que ocorreram a partir do momento de aceite da rota, durante a entrega e no “volta para casa”.
- O trajeto de “volta pra casa” cobre até 30 Km de distância a partir do local da última entrega.
- É válido para moto e carro até 1 hora extra após a última entrega no app. Para bicicleta e outros modais até 2 horas extras.
- O seguro não cobre danos no veículo, acompanhantes ou terceiros.
Documentos do segurado titular:
- Cópia do RG, CPF e CNH do entregador (a);
- Cópia do Boletim de Ocorrência ou descrição detalhada do acidente assinada;
- Cópia do comprovante de residência em nome do entregador (a) ou declaração de próprio punho.
Reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas
Reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas
Reembolsa as despesas (até R$ 15.000) com os procedimentos odontológicos, medicamentos, fisioterapia particular, exames, tratamentos e consultas médicas. Válido para acidentes ocorridos durante entregas ou no trajeto de volta para casa.
Regras para elegibilidade:
- O tratamento deve ter início em até 30 dias da data do acidente.
- O trajeto de “volta pra casa” cobre até 30 Km de distância a partir do local da última entrega.
- Válido para moto e carro até 1 hora extra após a última entrega; para bicicleta, até 2 horas extras.
Lista de documentos:
- RG, CPF e CNH do entregador (a);
- Boletim de Ocorrência ou descrição detalhada assinada;
- Notas fiscais ou recibos originais das despesas e receitas médicas;
- Dados bancários nominais ao entregador (a) e comprovante de residência.
Pagamento:
O valor é pago em até 30 dias após envio da documentação completa e depositado na conta fornecida para a seguradora.
Morte acidental
Morte acidental
Essa indenização é paga em dinheiro (R$ 120.000) quando o entregador vem a óbito decorrente qualquer acidente sofrido durante uma entrega ou na volta para casa. Podendo ser solicitado pelo beneficiário legal (familiar ou não) ou por procurador(a).
Regras para elegibilidade:
- O tratamento deve ter início em até 30 dias da data do acidente.
- O trajeto de “volta pra casa” cobre até 30 Km de distância a partir do local da última entrega.
- Válido para moto e carro até 1 hora extra após a última entrega; para bicicleta, até 2 horas extras.
Lista de documentos:
- RG, CPF e CNH do entregador (a);
- Boletim de Ocorrência ou descrição detalhada assinada;
- Notas fiscais ou recibos originais das despesas e receitas médicas;
- Dados bancários nominais ao entregador (a) e comprovante de residência.
Pagamento:
O valor é pago em até 30 dias após envio da documentação completa e depositado na conta fornecida para a seguradora.
Auxílio funeral
Auxílio funeral
Essa indenização é paga em dinheiro (R$ 5.000) juntamente com a cobertura de Morte Acidental aos beneficiários quando o entregador vem a óbito por morte acidental durante suas entregas ou no trajeto de volta para casa. Podendo ser solicitado pelo beneficiário legal.
Quando usar:
Em caso de morte acidental durante as entregas ou na volta pra casa.
Regras para elegibilidade:
- Dados cadastrados no aplicativo precisam ser do entregador e estarem atualizados.
- A cobertura deve ser solicitada em até 3 anos após o acidente.
- Válido do aceite da rota até o “volta para casa” (limite de 30 Km da última entrega).
- Seguro não cobre danos no veículo, acompanhantes ou terceiros.
Documentos necessários:
- Cópia do RG, CPF e CNH do entregador (a);
- Certidão de Óbito do entregador (a);
- Boletim de Ocorrência e Laudo de necropsia (IML);
- Documentos dos beneficiários (RG, CPF, Comprovante de residência e Certidão de Casamento/União Estável se aplicável).
Pagamento:
O valor é pago em até 30 dias após envio da documentação completa e depositado na conta fornecida para a seguradora.
As indenizações decorrentes de eventos por Morte Acidental e Invalidez Permanente por Acidente não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por Invalidez Permanente, ocorrer o falecimento pelo mesmo acidente, o valor já pago será deduzido do Capital Segurado de Morte.
Lesão Temporária (DITA - Diária de Incapacidade Temporária por Acidente)
Lesão Temporária (DITA – Diária de Incapacidade Temporária por Acidente)
É uma indenização paga ao entregador em caso de afastamento igual ou superior a 7 dias decorrente de qualquer acidente sofrido durante uma entrega ou na volta para casa.
Quando usar:
Poderá acionar esta cobertura caso o entregador fique incapacitado de exercer suas entregas por 7 dias ou mais.
Cálculo da indenização:
Calculamos a média do valor recebido nos 30 dias anteriores ao acidente. Caso a média seja inferior a R$50, é adotado o valor de R$50 como base mínima. O valor é multiplicado pelos dias de afastamento (limite de 30 dias). O valor máximo é limitado a R$3.000.
Regras para elegibilidade:
- A cobertura deve ser solicitada em até 1 ano após o acidente.
- O entregador não deve ter rotas durante o período de afastamento informado no atestado.
- Válido para acidentes do aceite da rota até o retorno para casa (limite 30 Km).
Lista de documentos:
- RG, CPF e CNH do entregador;
- Atestado Médico especificando o período de afastamento (mínimo 7 dias);
- Boletim de Ocorrência e Comprovante de Residência;
- Dados bancários nominais para o depósito.
Todas as informações aqui expostas para esta cobertura, incluindo o cálculo e os valores da indenização, são válidas para acidentes ocorridos a partir de 05/01/2025. Para acidentes anteriores, consulte as regras via WhatsApp.
Invalidez Permanente (IPA - Invalidez Permanente por Acidente)
Invalidez Permanente (IPA – Invalidez Permanente por Acidente)
Garante a pessoa entregadora uma indenização, em caso de invalidez permanente parcial ou total, decorrente de qualquer acidente sofrido durante entregas ou no trajeto de volta para casa.
Quando usar:
Em casos de invalidez permanente total ou parcial por acidente durante uma entrega ou na volta para casa, limitado à R$ 60.000. Quando constatada perda ou redução funcional definitiva e total de membros, comprovada por perícia médica realizada pela Seguradora, o entregador receberá uma indenização adicional no valor de R$ 60.000.
Regras para elegibilidade:
- Os dados cadastrados no aplicativo precisam ser do entregador e estarem atualizados.
- A cobertura deve ser solicitada em até 1 ano após o acidente.
- Válido do momento de aceite da rota até o “volta para casa” (limite de 30 Km da última entrega).
- Válido para moto/carro até 1h após a última entrega e 2h para outros modais.
- O seguro não cobre danos no veículo, acompanhantes ou terceiros.
Lista de documentos:
- Cópia do CPF e CNH do entregador (a);
- Cópia do comprovante de residência em nome do entregador (a);
- Relatório médico informando data do acidente, percentual do déficit funcional, confirmação da alta e reabilitação;
- Cópia do Boletim de Ocorrência ou descrição detalhada assinada;
- Dados bancários nominais ao entregador (a).
Pagamento:
A indenização é paga conforme o tipo de invalidez diagnosticada. O valor é pago em até 30 dias após envio da documentação completa.
Importante: As indenizações por Morte Acidental e Invalidez Permanente não se acumulam. Se ocorrer outro evento decorrente do mesmo acidente, o valor já pago será deduzido.
Todas as informações aqui expostas são válidas para acidentes ocorridos a partir de 02/12/2024. Para períodos anteriores, consulte via WhatsApp.
Auxílio família
Educação dos filhos
Educação dos filhos
Destinado aos filhos do segurado que veio a óbito, decorrente de Morte Acidental. Elegíveis apenas filhos até 18 anos e, se o óbito ocorrer durante a rota de entrega iFood, ou na volta pra casa (R$ 10.000 por filho).
Quando usar:
Em caso de morte acidental durante as entregas ou na volta pra casa.
Regras para elegibilidade:
- Os dados cadastrados no aplicativo precisam ser do entregador e estarem atualizados.
- A cobertura deve ser solicitada em até 1 ano após o acidente.
- Válido para acidentes desde o aceite da rota até o “volta para casa” (limite de 30 Km da última entrega).
- Válido para moto/carro até 1h após a última entrega e 2h para outros modais.
- O seguro não cobre danos no veículo, acompanhantes ou terceiros.
Lista de documentos:
- Cópia do RG, CPF e CNH do entregador (a);
- Cópia da Certidão de Óbito e Boletim de Ocorrência;
- Laudo de necropsia do IML (se existente);
- Documentos dos dependentes: RG ou Certidão de Nascimento (para menores de 18 anos) e CPF;
- Comprovante de residência nominal ou declaração de próprio punho;
- Certidão de Casamento ou provas de União Estável (mínimo 3) do cônjuge/companheiro(a);
- Declaração assinada informando estado civil e relação de todos os filhos (com firma reconhecida se solicitado).
Pagamento:
O valor é pago em até 30 dias após envio da documentação completa e depositado na conta fornecida para a seguradora.
Mulheres entregadoras
Auxílio em caso de câncer
Auxílio em caso de câncer
Em caso de diagnóstico de câncer de colo do útero e/ou mama, a entregadora parceira receberá uma indenização para auxiliar no tratamento e demais despesas.
Quando usar:
A entregadora cadastrada na plataforma há pelo menos 2 meses que receber um diagnóstico de câncer de colo do útero e/ou câncer de mama, estará elegível à indenização para auxiliar no tratamento e demais despesas (R$ 10.000).
Lista de documentos:
- Cópia do RG da entregadora;
- Cópia do CPF da entregadora;
- Cópia do comprovante de residência nominal à entregadora;
- Exames originais realizados indicativos e confirmativos da doença, incluindo o anátomo patológico;
- Dados bancários nominais da entregadora.
Pagamento:
O valor será pago em até 30 dias após envio da documentação completa e depositado na conta fornecida para a seguradora.
Auxílio gestação
Auxílio gestação
Para as mamães ficarem mais tranquilas durante suas entregas, um auxílio será pago em dinheiro ao descobrirem a gravidez.
Quando usar:
Na descoberta da gravidez das entregadoras parceiras (R$ 500 por maternidade).
Regras para elegibilidade:
- A cobertura deve ser solicitada durante a gravidez (período antes do nascimento).
- Os dados cadastrados no aplicativo precisam ser da entregadora e estarem atualizados.
- É necessário estar com 12 semanas ou mais de gestação.
- Ter realizado 10 entregas ou mais em 60 dias anteriores à data do exame.
- Ter realizado entregas no iFood há pelo menos 4 meses.
Lista de documentos:
- Cópia do RG da entregadora;
- Cópia do CPF da entregadora;
- Cópia do comprovante de residência nominal à entregadora;
- Ultrassonografia do 3º mês de gestação;
- Dados bancários nominais da entregadora titular.
Pagamento:
O valor será pago em até 30 dias após envio da documentação completa e depositado na conta fornecida para a seguradora.
Auxílio afastamento dos filhos
Auxílio afastamento dos filhos
Esta cobertura garante à entregadora a indenização em caso de afastamento justificado por questões de saúde dos filhos.
Quando usar:
Quando o(a) filho(a) da entregadora ficar afastado de forma comprovada por mais de dois dias ininterruptos. A cobertura garante até 2 dias de trabalho, correspondentes a 100% da renda diária (limitados a R$100,00 por diária). Pode ser solicitada até 2 vezes por ano para filhos de até 12 anos completos.
Regras para elegibilidade:
- Os dados cadastrados no aplicativo precisam ser da entregadora e estarem atualizados.
- A cobertura deve ser solicitada em até 1 ano após o afastamento do(a) filho(a).
- Estar no mínimo 2 dias sem realizar entregas pelo app iFood para Entregadores.
- Apresentar o atestado médico do filho que indique um período mínimo de afastamento de 2 dias.
Lista de documentos:
- Cópia do RG e CPF da entregadora;
- Cópia do RG/CPF ou certidão de nascimento do filho(a) afastado;
- Cópia do comprovante de residência nominal ou declaração de próprio punho;
- Atestado médico do(a) filho(a) indicando mínimo de 2 dias de repouso ou restrição ao domicílio;
- Dados bancários nominais da segurada titular.
Pagamento:
O valor será pago em até 30 dias após envio da documentação completa e depositado na conta fornecida para a seguradora.
Bem estar da entregadora
Bem estar da entregadora
É um auxílio limitado a R$150,00 para cuidados pessoais da entregadora. O auxílio é oferecido via reembolso do serviço adquirido.
Quando usar:
Quando a entregadora realizar serviços de bem-estar para cuidados pessoais (individuais), como: manicure e podologia, cabeleireiro, massagens, maquiagem e outros serviços relacionados.
Regras de elegibilidade:
- Os dados cadastrados no aplicativo precisam ser da entregadora e estarem atualizados.
- O auxílio pode ser solicitado uma vez ao ano.
Lista de documentos:
- Cópia do RG da segurada titular;
- Cópia do CPF da segurada titular;
- Comprovante de conta bancária em nome da segurada titular;
- Nota fiscal com o valor gasto no serviço.
FAQ - Seguro Pessoal
O que é o Seguro Pessoal iFood?
O Seguro Pessoal iFood é um benefício gratuito oferecido em parceria com a corretora Marsh e a seguradora Metlife, para entregadoras e entregadores parceiros. Ele cobre despesas médicas, diárias por incapacidade, lesões permanentes, entre outras. Mais detalhes podem ser encontrados no Portal do Seguro Pessoal.
O que é um sinistro e como acionar?
Um sinistro é quando acontece algum problema ou acidente que está previsto no contrato do seguro. É nessa hora que a pessoa informa que houve um sinistro (isto é, aciona o seguro) para receber a ajuda ou indenização.
Para os entregadores (as), o Seguro Pessoal iFood inclui coberturas como reembolso de despesas médicas e hospitalares e diárias por incapacidade temporária. Para mais informações específicas sobre coberturas, acesse o Portal do Seguro Pessoal. Para acionar, utilize o Portal de Sinistros.
Quais acidentes são cobertos pelo Seguro Pessoal iFood?
O seguro cobre acidentes durante as entregas ou no trajeto de volta para casa. São considerados acidentes: eventos externos, súbitos e involuntários. Exemplos: quedas, colisões e até agressões.
O que é o trajeto de volta para casa?
O trajeto de “volta pra casa” cobre até 30 km de distância a partir do local da última entrega. É válido para moto e carro até 1 hora extra após a última entrega no app. Para bicicleta e outros modais até 2 horas extras após a última entrega. O seguro não cobre danos no veículo, acompanhantes ou terceiros.
Como posso acompanhar minha solicitação do Seguro?
Através do Portal de Sinistros, insira seu login e senha utilizados antes no cadastro para acompanhar a solicitação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 0800 725 2144 ou WhatsApp (11) 93488 0672. Mais detalhes podem ser encontrados no Portal do Seguro Acidentes Pessoais.
Eu preciso contratar um serviço ou procurador para acionar o Seguro?
Não. Recomendamos que você acione o seguro através dos nossos canais de atendimento. Todo o processo é pensado para que você consiga acionar sozinho e receber as devidas indenizações, sem custos adicionais de contratação de serviços de terceiros. Estamos aqui para ajudar! Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 0800 725 2144 ou WhatsApp (11) 93488 0672. Mais informações estão no Portal do Seguro Pessoal.
Se eu contratar um procurador, o meu caso será atendido mais rapidamente?
Contratar um serviço de procurador ou advogado para acionar o Seguro não acelera a análise e finalização do seu sinistro. O iFood está comprometido em garantir que todos os entregadores e entregadoras que forem elegíveis a alguma cobertura do Seguro, consigam utilizar os serviços oferecidos de forma gratuita através do Seguro Pessoal. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 0800 725 2144 ou WhatsApp (11) 93488 0672. Mais informações estão no Portal do Seguro Pessoal.
Como posso enviar a documentação do sinistro? Posso enviar meus documentos de sinistro presencialmente?
Os documentos não podem ser enviados fisicamente. Todos os documentos devem ser enviados on-line. Você pode:
- Anexá-los em um link fornecido pela concierge, que atende via WhatsApp (11) 93488 0672;
- Anexá-los no Portal de Sinistros, entrando com e-mail e senha;
- Enviá-los por e-mail para documentos.ifood@marsh.com
Tenho dificuldades com tecnologia para envio dos documentos necessários. Quem pode me auxiliar?
Nossos canais de atendimento foram pensados pra te ajudar a acionar o seguro e enviar a documentação sem dor de cabeça.
Se precisar, é só chamar no WhatsApp: (11) 93488-0672.
Por lá, você vai conversar com uma concierge, que te orienta com atenção, tira suas dúvidas e te envia um link pra anexar os documentos.
E se mesmo assim estiver difícil, não tem problema: você pode pedir ajuda pra alguém de confiança, como um familiar ou amigo. O importante é você se sentir amparado.
Posso atualizar meu plano de seguro para cobrir mais riscos ou indenizações maiores?
A nossa parceria ainda não fornece essa opção. Mas se você pensou em um seguro para roubo ou danos no veículo, acesse suas Vantagens e faça uma cotação do “Seguro moto” em parceria com a Suhai.
O Seguro Pessoal iFood cobre despesas médicas em caso de doença?
Não, o Seguro Pessoal é exclusivo para acidentes. Se você está passando por um problema de saúde ou precisa iniciar um acompanhamento médico preventivo, confira a vantagem de Assistência Saúde oferecida pelo iFood.
Qual a diferença entre a cobertura de Diária por incapacidade temporária por acidente (DITA) e a de Invalidez Permanente por Acidente (IPA)?
DITA (Diária por Incapacidade Temporária por Acidente) é uma cobertura para situações temporárias, quando o entregador fica afastado por mais de 7 dias devido a acidentes durante entregas ou no trajeto de volta para casa. O benefício é limitado até 30 diárias e até R$ 1.500 por sinistro reportado.
IPA (Invalidez Permanente por Acidente) aplica-se a casos de invalidez permanente comprovada por perícia, resultante de acidentes durante entregas ou no trajeto de volta para casa. Esta cobertura oferece indenização de até R$60.000, calculada proporcionalmente à gravidade da invalidez. Quando ocorre perda ou redução funcional total de membros (como mãos, pés ou visão em ambos os olhos), comprovada por perícia médica da Seguradora, o entregador pode receber uma indenização adicional de R$60.000.
Todas as informações aqui expostas para estas coberturas, incluindo o cálculo e os valores da indenização, são válidas para acidentes ocorridos a partir de 02/12/2024. Para acidentes ocorridos antes deste período, consulte as regras através do Whatsapp: 55(11)93488.0672.
Quando acionar a cobertura de Invalidez Permanente?
Deve ser acionada após um acidente ou condição médica que resulte em incapacidade irreversível. Para dar início à solicitação, a alta médica definitiva é essencial, assim como reunir documentos como ficha de atendimento hospitalar, exames e laudo médico. Além disso, o entregador ou entregadora deverá passar por uma perícia que é agendada pela seguradora.
A Alta médica definitiva é o momento em que o médico responsável pelo tratamento declara que o paciente atingiu sua máxima recuperação possível, não havendo mais expectativa de melhora significativa com a continuidade do tratamento, indicando que o quadro do paciente está estabilizado.
Em caso de morte acidental, como é realizada a divisão da indenização?
A indenização é dividida proporcionalmente entre os beneficiários legais de acordo com o art. 792 do Código Civil.
Na prática, o valor deve ser dividido entre o cônjuge não separado (ou união estável) e herdeiros legais do segurado tais como descendentes (como filhos, netos) e ascendentes (como mãe, pai, avós). Cada caso é único, mas aqui estão alguns exemplos de como são designados os herdeiros que recebem a indenização:
Exemplo 1: Se você não tem esposa (ou união estável) nem filhos, seus pais receberão a indenização dividida entre eles.
Exemplo 2: Se você tem esposa (ou união estável), pais vivos e filhos, a indenização será dividida apenas entre sua esposa (ou união estável) e seus filhos.
Exemplo 3: Se você tem esposa (ou união estável) e pais vivos, mas não tem filhos, a indenização será dividida entre sua esposa (ou união estável) e seus pais.
Obs. o convivente em união estável pode ser beneficiário, desde que comprovada a união estável, garantindo assim proteção à família ou dependentes econômicos do segurado.
Consulte a documentação necessária para pleitear a cobertura de morte acidental aqui.
Minha cobertura foi aprovada, como ocorre o pagamento?
O pagamento para as coberturas convencionais (como DITA e Invalidez permanente) ocorre na conta nominal do entregador(a), fornecida durante o acionamento do Seguro – não serão aceitas contas de terceiros como de familiares, procuradores ou advogados.
Em caso de Morte acidental, o pagamento será depositado nas contas nominais dos beneficiários legais, não podendo ser depositado na conta de terceiros, mesmo que um dos beneficiários seja menor de idade ou não possua conta – neste caso, será necessário abrir uma conta.
O que são beneficiários legais?
São as pessoas que receberão a indenização em caso de Morte acidental do segurado. Podem ser cônjuges, filhos, pais etc., conforme determina o artigo 792 do código Civil. Importante ressaltar que um dos documentos obrigatórios para pleitear a cobertura de Morte acidental é a declaração de únicos herdeiros reconhecida em cartório contendo o nome de todos os beneficiários.
O que acontece se eu não puder fornecer todos os documentos necessários para um sinistro?
O sinistro poderá ser encerrado:
- Por falta de movimentação (envio de documentos) por mais 90 dias;
- Se, desde a tentativa de abertura, não for anexada nenhuma documentação no processo em até 30 dias.
Para ambos os casos, a parceria com a seguradora Metlife permite que os sinistros sejam reabertos a qualquer momento com a inclusão de novos documentos.
Em quanto tempo posso iniciar o processo de abertura (acionar o Seguro Pessoal iFood)?
O tempo que você tem para acionar o Seguro depende da cobertura que deseja pleitear:
- Invalidez Permanente – até 1 ano após a alta médica definitiva e caracterização do déficit funcional;
- Diária por Incapacidade Temporária por Acidente e Despesas Médicas e Hospitalares – até 1 ano da data do acidente;
- Morte Acidental e relacionados – até 3 anos após data do acidente.
Obs. Estas condições não se aplicam para beneficiários menores de idade e incapazes no caso da cobertura de Morte Acidental e relacionadas. Para mais informações confira o art. 206 do Código Civil.
A minha solicitação da cobertura de Diária por incapacidade temporária por acidente (DITA) foi aprovada. Como será feito o cálculo da minha indenização? Quando ocorre o pagamento?
Primeiro calculamos a média que o entregador recebeu nos 30 dias anteriores ao acidente (incluindo gorjetas). Depois, essa média é multiplicada pelos seus dias de afastamento. A cobertura cobre até 30 dias no total, o valor mínimo é sempre R$300 e o máximo está limitado a R$ 1.500.
Em caso de indisponibilidade do entregador, familiares também podem solicitar a cobertura
Para acionamentos e dúvidas:
0800 725 2144