REGULAMENTO TESTE XY IFOOD x MOTTU


4 de setembro de 2025 6 min de leitura

O iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 14.380.200/0001-21, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, CEP 06020-902, neste ato representada nos termos dos seus atos constitutivos (“iFood”) juntamente com Mottu Locação de Veículos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.237.331/0001-24, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Agostinho Cantu, nº 207, Butantã, CEP 05.501-010, neste ato representada nos termos dos seus atos constitutivos (“Mottu Locação”) vem por meio deste regulamente, apresentar a Ação “Teste XY” 

A participação nesta Promoção implica a aceitação total e irrestrita das condições aqui descritas. 

Este Regulamento está subordinado aos Termos e Condições de Uso iFood para entregadores disponíveis em https://entregador.ifood.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Termo-de-uso.pdf. 

1. Da Ação: 

1.1. A Ação consiste em uma Campanha de Benefícios em parceria iFood e Mottu nos termos deste Regulamento, com início e término de acordo com a data indicada na comunicação enviada através dos canais oficiais das empresas, válida apenas em São Paulo, SP – Brasil. 

1.2. Esta ação de recompensas não é aberta ao público em geral, nem a todos os entregadores iFood, sendo restrita a elegibilidade de acordo com a cláusula 2 deste mesmo regulamento. 

1.3. Esta Ação é cumulativa apenas com outras realizadas pelo iFood no mesmo período. 

1.4. Os grupos de entregadores serão divididos em desafios semanais e personalizados conforme comunicação oficial e na tela do aplicativo iFood. 

1.5. Os desafios serão divididos e respectivamente recompensados seguindo a dinâmica descrita na cláusula 3.1.1. deste mesmo regulamento.

2. Da elegibilidade: 

2.1. São elegíveis, nos termos deste Regulamento, os participantes que: 

a) estejam ativos e possuam contrato vigente com a Mottu; 

b) apresentem um ciclo de atividade classificado como recorrente na base do iFood (isto é, tenham realizado uma rota nos últimos 28 dias pelo iFood); c) residam, sejam domiciliados ou simplesmente atuem com regularidade na Grande São Paulo; 

d) estejam cadastrados no iFood no modal de entrega “moto”; e) realizem o cadastro utilizando o mesmo número de CPF em ambas as plataformas das Partes; 

3. Das Recompensas: 

3.1. O entregador elegível e que cumpra todas as condições estabelecidas neste Regulamento receberá os Benefícios descritos nesta cláusula: 

3.1.1 O cumprimento de todas as condições dos desafios personalizados, estará sujeito ao recebimento de um dos benefícios abaixo: 

a) R$100,00 (cem reais); 

b) 5% (cinco por cento) em Mottu Cash; 

c) 10% (dez por cento) em Mottu Cash + R$ 350,00 ( trezentos e cinquenta reais). 

3.2. Cada entregador receberá uma comunicação personalizada explicando seu desafio. 

3.3. Ao final da Ação, será avaliado quantos entregadores completaram o desafio proposto dentro do prazo estipulado, apurando a quantidade de entregas realizadas no período com a quantidade de entregas definidas no desafio. 

3.4. A recompensa ficará disponível em extrato em até 3 (três) dias úteis e o valor será recebido pelos entregadores premiados em até 10 (dez) dias corridos após o término da ação. 

4. Hipótese de fraude: 

4.1 Qualquer situação que configure abuso de direito, ausência de boa-fé, ou que esteja prevista nos Termos e Condições de Uso das plataformas iFood e/ou Mottu, bem como em qualquer outro termo ou política do iFood e/ou Mottu, e nos contratos ofertados pelas mesmas, será tratada como hipótese de fraude à plataforma e à ação. 

4.2. Qualquer tentativa de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação de múltiplas contas pelo mesmo participante, uso de informações falsas, utilização de sistemas automatizados (bots) ou qualquer outro método que vise burlar as regras da campanha, resultará na imediata desclassificação do participante. 

4.3. O iFood reserva-se o direito de bloquear o saldo concedido, cancelar a conta do participante e tomar medidas legais cabíveis caso seja detectada qualquer prática irregular ou fraudulenta. 

5. Disposições Gerais: 

5.1. Ao participar da ação, o participante declara sua concordância irrestrita com os termos e condições deste Regulamento. 

5.2. O iFood e a Mottu reservam-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a Ação a qualquer momento, mediante aviso prévio, respeitados os direitos dos participantes já contemplados com o item adquirido até a data de eventual alteração ou encerramento. 

5.3. O iFood e a Mottu poderão desclassificar participantes que, de qualquer forma, tentem fraudar ou manipular o regular funcionamento da campanha. 

5.4. Com a manifestação de vontade de participar desta ação, o entregador fica ciente do compartilhamento da base de dados pessoais de participantes entre o iFood e a Mottu para o andamento e monitoramento da ação. 

5.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pelo iFood, cuja decisão será soberana, nos termos da legislação aplicável. 

5.6. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação. 

5.7. O presente Programa será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

5.8. Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os participantes poderão entrar em contato com o suporte do iFood por meio do aplicativo ou demais canais oficiais de atendimento de suporte 

5.9. Este regulamento entra em vigor na data de seu lançamento pela campanha e permanecerá disponível para consulta dos participantes durante todo o período de sua validade. 

5.10. Esta Ação se regerá, na ausência de previsão específica por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).

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