Regulamento: Promoção Jogo “Se Segura”
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO JOGO SE SEGURA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.035183/2024
- – Empresa Mandatária:
- – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
- – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Salvador/BA Brasília/DF Belo Horizonte/MG Recife/PE Rio de Janeiro/RJ Guarulhos/SP Santo André/SP São Bernardo do Campo/SP São Caetano do Sul/SP São Paulo/SP Taboão da Serra/SP
- – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 18/07/2024 a 12/09/2024
- – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/07/2024 a 29/08/2024
- – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente promoção os 10 mil entregadores e entregadoras pré-selecionados aleatoriamente pelo iFood, que atuam efetuando entregas dentro da área de abrangência da promoção.
São Paulo ABC, Taboão da Serra e Guarulhos Rio de Janeiro (Zona Sul, Barra, Madureira e Campo Grande) Belo Horizonte Brasília Salvador Recife
Para participação, é necessário que os entregadores estejam devidamente cadastrados e ativos na plataforma iFood para Entregadores, e mantenham o GPS de seus dispositivos móveis ligados em pelo menos 1 rota durante os meses de Julho e agosto de 2024.
Deverão, ainda, ser do modal MOTO e dentro da categoria NUVEM e que atendam todas as condições de participação descritas neste Regulamento.Para os efeitos desta promoção, aplicam-se os seguintes conceitos:
Km seguro – É o quilômetro dentro da Rota em que o limite de velocidade da via foi respeitado.
Km não seguro / inseguro – É o quilômetro dentro da Rota em que o limite de velocidade da via não foi respeitado.
Limite de velocidade tolerada – É o limite de velocidade estabelecido pelo órgão de trânsito para circulação no trecho de uma via, acrescido de 10% deste valor. Assim, se o trecho de uma via permite a velocidade de circulação em até 60km/h, o limite de velocidade tolerado será de 66km/h.
A tolerância de 10% acima da velocidade via visa prevenir eventuais discrepâncias entre sistemas de medição de velocidade, tornando mais justo para aqueles participantes com dispositivos com sensores com menor precisão (em casas decimais).
Rota Segura – É a rota em que foi possível apurar uma quantidade suficiente de pontos de telemetria para determinar que a velocidade da via foi respeitada em pelo menos 80% do percurso.
Rota Não Segura – É a rota em que foi possível apurar uma quantidade suficiente de pontos de telemetria para determinar que a velocidade da via não foi respeitada em percentual maior que 20% do percurso.No período entre 18.07.2024 a 29.08.2024, exclusivamente, os entregadores serão acompanhados e seus desempenhos comparados, de forma a atingir o objetivo de estimular os entregadores a reduzir a velocidade praticada durante suas entregas.
E, engajando-se na promoção, que se denomina JOGO SE SEGURA, ficar dentro da velocidade regulada para as vias.Ao final da promoção os melhores posicionados, em cada cidade/praça de abrangência, bem como os melhores a nível Brasil, serão premiados com brindes.
Ao final da promoção, ainda, serão levantados os 100 (cem) melhores pontuados em âmbito geral, que concorrerão, por sorteio, a um prêmio.
DA DINÂMICA DE RANKING:
Visando firmar o ranking desta promoção, as pessoas entregadoras participantes da promoção serão acompanhadas por 6 (seis) semanas, considerando o período de (segunda a domingo) e receberão uma pontuação, que pode ser positiva ou negativa, de acordo com a seguinte dinâmica:
Km percorrido dentro da velocidade da via (positivo);
Km percorrido abaixo da velocidade da via (positivo);
Km percorrido acima da velocidade da via (negativo).
A promoção, nesta etapa, seguirá o seguinte cronograma:
DATAEVENTO
18 de julho de 2024Comunicação sobre o teste com link do Regulamento do Sorteio
25 de julho de 20241º mensagem comunicando a pontuação recebida e ranking
01 de agosto de 20242º mensagem comunicando a pontuação recebida e ranking
08 de agosto de 20243º mensagem comunicando a pontuação recebida e ranking
15 de agosto de 20244º mensagem comunicando a pontuação recebida e ranking
22 de agosto de 20245ª mensagem comunicando a pontuação recebida e ranking
29 de agosto de 20246ª mensagem comunicando a pontuação recebida e ranking fina
l05 de setembro de 2024 Comunicação para os 600 entregadores: TOP Brasil e no TOP regional
09 a 11 de setembro de 2024 Envio do vale presente para os 600 entregadores
11 de setembro de 2024 Sorteio do prêmio para os TOP 100 Brasil
12 de setembro de 2024Divulgação dos premiados
O ranking regional será composto da seguinte forma:
Cidade/ Região Logística TOP entregadores melhores pontuados
São Paulo150
ABC, Taboão da Serra e Guarulhos 100
Rio de Janeiro (Zona Sul, Barra, Madureira e Campo Grande) 100
Belo Horizonte 100
Brasília 50
Salvador50
Recife 50
Em caso de empate nos rankings Regional e Brasil serão adotados dois critérios de desempate:
QUANTIDADE DE SÉRIES:1 Série, numerada de 0
QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 1.000 (um mil), numerados de 000 a 999
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS DINÂMICA DE RANKING: Cálculo da pontuação. A pontuação dos participantes será calculada semanalmente, contemplando o período de segunda a domingo; e os pontos são calculados por Km.A cada km seguro percorrido, ganha 1 ponto; a cada km não seguro percorrido, perde 1 ponto proporcionalmente ao percentual e a velocidade acima da média.
Para ser considerada segura, a velocidade da via não pode ter sido excedida em mais de 20% do percurso.O cálculo será realizado considerando o limite da via, comparado à velocidade do entregador, e isso determinará sua pontuação ganha ou perdida, na forma do Anexo I a este Regulamento.
Caso o participante tenha percorrido 100% de Rotas Seguras durante o período calculado, será adicionado um bônus de 10% na Pontuação Semanal.A pontuação dos participantes é cumulativa durante todo o período do jogo. Assim, a pontuação atualizada será calculada da seguinte forma:
PONTUAÇÃO ATUALIZADA = PONTUAÇÃO ACUMULADA + PONTUAÇÃO SEMANAL FINAL.Exceções: Se durante o jogo o participante mudar de praça, ele continuará a ser avaliado desde que esteja em uma das praças elegíveis. Caso a mudança ocorra para outra praça não listada, a pontuação não será contabilizada. Se durante o período do evento até a data de entrega da premiação a pessoa entregadora se desvincular da plataforma ou se houver processos quaisquer de suspensão do driver, seja por irregularidades, má conduta, ou eventos quaisquer, o iFood se reservará no direito de suspender a premiação deste participante. Neste caso, a premiação será entregue ao próximo driver elegível do ranking. Caso sejam constatadas irregularidades no envio de informações de telemetria (devidamente apuradas pelo departamento de Fraude), o participante será suspenso do jogo.A apuração ocorrerá semanalmente, contemplando o período de segunda a domingo da semana anterior.Somente serão consideradas válidas as rotas em que haja disponibilidade suficiente de dados de velocidade limite da malha viária urbana no repositório de dados do iFood (obtido a partir da plataforma Open Street Maps).
A apuração da pontuação depende dos dados de telemetria enviados a partir do dispositivo móvel utilizado pela pessoa entregadora. Caso a função GPS seja desabilitada ou não seja compartilhada com o APP iFood para Entregadores, a pontuação não poderá ser contabilizada.
Não serão contabilizados os pontos de telemetria em que:
não haja acurácia insuficiente para determinar em qual via o driver transitava naquele momento;
não haja dados de velocidade limite disponíveis no sistema OpenStreetMaps.
Não serão contabilizadas as rotas em que:
Semanas Período de apuração Comunicação ao entregador
Semana 1 – aviso–18/julho/24
Semana 2 – 15/julho a 21/julho25/julho/24
Semana 3– 22/julho a 28/julho01/agosto/24
Semana 4 – 29/julho a 04/agosto08/agosto/24
Semana 5 – 05/agosto a 11/agosto15/agosto/24
Semana 6 – 12/agosto a 18/agosto22/agosto/24
Semana 7 -19/agosto a 25/agosto29/agosto/24
Semanas Período de apuração Comunicação ao entregador:
Semana 1 – aviso–18/julho/24
Semana 2 – 15/julho a 21/julho25/julho/24
Semana 3 – 22/julho a 28/julho01/agosto/24
Semana 4 -29/julho a 04/agosto08/agosto/24
Semana 5– 05/agosto a 11/agosto15/agosto/24
Semana 6 – 12/agosto a 18/agosto22/agosto/24
Semana 7 -19/agosto a 25/agosto29/agosto/24
Para a etapa do Ranking Regional, a premiação será, considerando os 600 melhores pontuados, na forma acima: 600 Vales compra para uso na loja do entregador no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) cada.
DINÂMICA DE SORTEIO:Para a etapa do Sorteio – realizado entre os 100 melhores pontuados do Brasil
– 1 moto emplacada, licenciada, com seguro obrigatório e IPVA quitados para o ano da entrega, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
4 Vales compra de aparelho celular na Via Varejo, no valor unitário de R$1500,00 (mil e quinhentos reais);
10 Capacetes personalizados, no valor unitário de R$500,00 (quinhentos reais).
Todas as apurações acontecerão na sede da Promotora, ainda que de forma virtual, sempre em horário comercial.– QUANTIDADE DE SÉRIES:
1DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/08/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida dos Autonomistas NÚMERO: 1496 BAIRRO: Vila Yara MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06020-902LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem600RANKING REGIONAL – 01 (um) Vales compra para uso na loja do entregador no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) cada.
450,00270.000,00001
DATA: 12/09/2024 09:00PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/07/2024 00:00 a 29/08/2024 23:59DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/09/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida dos Autonomistas NÚMERO: 1496 BAIRRO: Vila Yara MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06020-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem1ETAPA SORTIEO – 1 moto emplacada, licenciada, com seguro obrigatório e IPVA quitados para o ano da entrega, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
20.000,0020.000,000014ETAPA SORTEIO – 1 (UM) Vales compra de aparelho celular na Via Varejo, no valor unitário de R$1500,00 (mil e quinhentos reais);
1.500,006.000,0000210ETAPA SORTEIO – 01 (um) Capacete personalizado, no valor unitário de R$500,00 (quinhentos reais).
500,005.000,00003– PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$615301.000,00
Para a identificação do Número da Sorte base, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 3 (três) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.
Serão contemplados nesta promoção, do prêmio maior ao menor, os portadores do Números da Sorte Base e dos 14 (quatorze) números da sorte distribuídos imediatamente inferiores; ficando determinado que, se no uso desta regra, se atingir o número 0, o próximo será o 999.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:1º prêmio275452º prêmio493943º prêmio033674º prêmio817835º prêmio62458
Exemplo: Número da Sorte base: 547.Na hipótese do Número da sorte base, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior e assim sucessivamente, na mesma série.Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.- – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não poderão participar da promoção os funcionários das empresas Promotoras, bem como das agências envolvidas diretamente, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
- – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Os participantes serão avisados da condição de contemplados por meio de comunicação no aplicativo dos entregadores e/ou aviso na Plataforma iFood, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.
Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado após três tentativas devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promotora, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.
Os nomes e números da sorte dos ganhadores serão divulgados no portal do entregador e ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração. Os entregadores ganhadores serão avisados através da Central de Notificações do APP iFood para Entregadores.– ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para que o contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação dos documentos pessoais válidos, tais como, exemplificativamente, RG ou CPF ou CNH ou passaporte.Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no endereço comercial cadastrado junto à empresa Promotora.
Neste momento, o participante contemplado deverá firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato da empresa Promotora, ou ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.
Caso a contemplação seja validada com o envio de todos os documentos solicitados pela Promotora, com a devolutiva do participante dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data do requerimento, ele receberá a confirmação da contemplação em até 2 (dois) dias úteis após o envio.Todos os prêmios são intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.Na eventualidade de algum representante legal da empresa contemplada falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
Vale ressaltar que caso o participante tenha excluído seu cadastro da promoção e/ou junto à empresa Promotora, perderá o direito ao sorteio e ao respectivo prêmio.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
- – DISPOSIÇÕES GERAIS: A promoção será divulgada por meio de mídia e comunicação, a critério da Promotora.Os representantes legais das Contempladas autorizam a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, canais de comunicação internos da promotora, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao representante legal da Contemplada.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou ao sistema judiciário brasileiro.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
A Promotora deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação a antes da extração da Loteria.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.No momento do cadastro e criação de login e senha, os participantes serão informados sobre os termos do Regulamento, o qual deve estar em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável e ser transparente sobre o tratamento de dados dos participantes pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, ocasião em que o Participante, maior de 18 (dezoito) anos, dará o seu aceite se estiver de acordo com os termos e condições da Ação Promocional. A Promotora e os parceiros, se houver, prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utilizam os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, cadastro com login e senha, o representante legal do participante expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.
O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento com prestadores de serviços contratados pela Promotora das seguintes informações cadastrais necessárias: CPF, razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço eletrônico, endereço de correspondência, número de telefone e preferências de contato. Além de informações do Responsável Legal, como nome, número de inscrição no CPF, número do RG, endereço eletrônico e número de telefone, que serão utilizadas na divulgação do resultado da Promoção e eventual entrega do prêmio, sempre para atender à finalidade legítima da Promoção.
Os participantes autorizam a utilização pela Promotora de seus dados pessoais informados para a finalidade da Promoção, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe a Portaria SEAE-MF 7638
/2022, a Promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.O representante legal do Participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a participação do Participante restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir a participação e isso implicará na desclassificação do Participante.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
- – TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;É vedada a apuração por meio eletrônico;Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contempladosQuando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTASA prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.