REGULAMENTO ROTAS SEGURAS
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Avenida dos Autonomistas, 1496, CEP: 06020-902, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 14.380.200/0001-21 (“iFood”), vem por meio do presente apresentar as regras e especificações aplicáveis ao Teste de Rotas Seguras (“Teste”) para Pessoas Entregadoras cadastradas na plataforma iFood para Entregadores. Para a participação do Teste é obrigatório que os participantes tenham conhecimento e estejam em consonância com o presente Regulamento.
1. Ação
O iFood conduzirá um período de testes de 25 de julho de 2024 a 22 de agosto de 2024. Durante este período, Pessoas Entregadoras serão selecionadas aleatoriamente, com base em critérios de localização geográfica. Esses entregadores contribuirão com dados e informações essenciais para o iFood, com o propósito de colaborar em pesquisas focadas na redução de acidentes e na promoção de maior segurança no trânsito.
Para tanto, as Pessoas Entregadoras entendem que o Teste será movido pelo compartilhamento de seus dados de velocidade em tempo real durante a realização de entregas na plataforma iFood para Entregadores.
Os Entregadores e Entregadoras que participarem do teste e seguirem os critérios de Rotas Seguras deste regulamento, receberão adicionais em sua carteira na plataforma do iFood para Entregadores.
Toda semana será processada a velocidade praticada pelos motociclistas do grupo de tratamento e aferido se estão em Rotas Seguras. Será enviada uma mensagem individualizada informando o valor percentual praticado. O controle de velocidade deve ser observado durante a maior parte do percurso, garantindo assim a segurança e a conformidade com as normas de trânsito.
2. Da Elegibilidade
Para participarem do Teste os Entregadores e Entregadoras deverão preencher os seguintes requisitos:
(i) estarem cadastrados e ativos na plataforma iFood para Entregadores na cidade de Curitiba/PR;
(ii) estarem cadastrados e ativos na plataforma iFood para Entregadores na modalidade nuvem, com modal moto;
(iii) mantiveram o GPS de seus dispositivos móveis ativados durante pelo menos uma rota no mês de junho de 2024.
3. Das Regras
(i) As Pessoas Entregadoras serão as únicas responsáveis pela veracidade e integridade de todas as informações que, em caso de necessidade, sejam prestadas ao iFood em relação ao Teste;
(ii) as Pessoas Entregadoras aceitam e concordam com a utilização de GPS que será dedicado a apuração dos dados de velocidade no período do teste;
(iii) para atender ao critério de Rotas Seguras, é necessário que a Pessoa Entregadora mantenha a velocidade de condução dentro ou abaixo do limite estabelecido para o viário urbano em pelo menos 80% do total de quilômetros percorridos da semana. Por exemplo, se o limite de velocidade da via é de 60 km/h, o entregador deve conduzir a 60 km/h ou menos para que a rota seja qualificada como Segura;
(iv) entregadores que mantiverem entre 80% e 90% de conformidade com o critério de Rotas Seguras receberão um adicional de 5% sobre o total ganho na semana;
(v) entregadores que alcançarem 90% ou mais de conformidade receberão um adicional de 10% sobre o total ganho na semana;
(vi) as Pessoas Entregadoras aceitam e concordam que o aparelho GPS deverá estar ativado durante todo o período do teste em rotas;
(vii) somente serão contabilizados pontos para os entregadores que fizerem, no mínimo, 5 (cinco) rotas durante a semana;
(viii) a análise dos critérios de Rotas Seguras será comunicada semanalmente, abrangendo o período de segunda a domingo da semana anterior;
(ix) os pagamentos serão efetuados semanalmente, com base nos resultados da semana anterior. Os adicionais por Rotas Seguras (5% ou 10%) serão calculados sobre o valor total das entregas realizadas durante aquela semana
Período de análise, comunicação e pagamento
Semanas | Período de análise | Comunicação ao entregador | Pagamento |
Semana 1 – aviso | – | 25/julho/24 | |
Semana 2 | 22/julho a 28/julho | 01/agosto/24 | Até 07/agosto |
Semana 3 | 29/julho a 04/agosto | 08/agosto/24 | Até 14/agosto |
Semana 4 | 05/agosto a 11/agosto | 15/agosto/24 | Até 21/agosto |
Semana 5 | 12/agosto a 18/agosto | 22/agosto/24 | Até 28/agosto |
4. Vigência do Programa
O Teste será realizado no período de 25 de julho de 2024 a 22 de agosto de 2024.
O iFood poderá cancelar ou alterar as datas do Teste, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, sem qualquer necessidade de notificação prévia.
5. Hipóteses de Fraude
Casos de suspeita de fraude autorizam o iFood a: (i) desativar o(a) entregador(a) da plataforma iFood para Entregadores, (ii) desativar a pessoa da plataforma iFood (para clientes finais); (iii) descadastrar do Teste, e/ou, (iv) proibi-los de participar de possíveis novas versões do Teste.
Qualquer caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé ou ainda aqueles previstos nos Termos e Condições de Uso da plataforma iFood para Entregadores serão tratados como hipótese de fraude à plataforma e ao programa.
6. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
O iFood se compromete a respeitar todas as leis aplicáveis sobre proteção de dados pessoais e a garantir a privacidade dos entregadores do presente Teste. O entregador ou entregadora garante estar ciente que para a correta realização do Teste alguns dados pessoais fornecidos ao iFood poderão ser compartilhados com parceiros de negócio. Todos os dados serão utilizados dentro dos limites da necessidade de cumprimento das obrigações do Teste. Para mais informações sobre como o iFood utiliza dados pessoais de entregadores, consulte nossa Declaração de Privacidade (https://privacidade.ifood.com.br/privacidade-entregadores).
7. Das Disposições Gerais
Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso do App iFood para Entregadores, vigentes durante toda a relação entre a empresa e o(a) entregador(a). Nos casos também omissos nos Termos de Uso do App iFood para Entregadores, o iFood analisará os casos individualmente, observando sempre o princípio da boa-fé.
Este Teste não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.
O iFood reserva-se ao direito de alterar as condições deste Teste ou de interrompê-lo a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação, aviso ou notificação aos Entregadores.
Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão formada por membros do iFood.
Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer da presente Ação, o iFood poderá cancelar, alterar ou substituir o bônus ofertado, sem que seja devida qualquer compensação. Este Teste e o seu respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle do iFood que comprometam o andamento deste Programa, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto.
Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade dos Entregadores usufruírem do Teste.
A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término do Teste.
A participação no Teste implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
O Teste será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda do Teste, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.