Termos e Condições ao Rodar em Loja


18 de março de 2026 10 min de leitura

Termos e Condições Adicionais para Entregadores – Frota Garantida

Os presentes Termos e Condições Adicionais para Entregadores (“Termo”), específico para a modalidade “Frota Garantida”, constituem um contrato celebrado entre o IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, n. 1.496, Vila Yara, CEP 06.020-902, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 14.380.200/0001-21 (“iFood”) e o Entregador (“Entregador”), devidamente cadastrado e detentor de conta ativa no aplicativo denominado “iFood para Entregadores” (“Aplicativo”), de titularidade do iFood.

A aceitação deste Termo é indispensável para a participação na modalidade de Frota Garantida e, por isso, o Entregador declara que leu, compreendeu e concorda com este Termo e com os Termos e Condições de Condições iFood para Entregadores (“TCE”), os quais permanecem plenamente aplicáveis. As regras previstas no TCE permanecem integralmente aplicáveis. Este Termo complementa, sem substituir, as obrigações ali previstas. Na hipótese de divergência entre as condições deste Termo e as condições previstas no TCE, as condições deste Termo prevalecerão.

Os termos e as expressões abaixo, quando iniciados em letra maiúscula no presente instrumento, no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, terão os significados que lhes são indicados abaixo:

Loja Participante: Loja que tenha contratado a modalidade “Frota Garantida”, esteja localizada em praça na qual o Frota Garantida esteja disponível e atenda aos critérios comerciais e operacionais necessários para o seu cadastro nessa modalidade.

Horário Escolhido: Horário selecionado, entre os disponíveis, pelo Entregador para efetuar entregas da Loja Participante escolhida.

Disponibilidade/Ativo: A disponibilidade do Frota Garantida está condicionada à disponibilidade da região e da respectiva praça, à proximidade do Entregador com uma Loja Participante e à determinação de Horário Escolhido pelo Entregador no Aplicativo.

Indisponibilidade: O Frota Garantida ficará indisponível em praças não participantes, que serão determinadas ao exclusivo critério do iFood, bem como nas hipóteses em que o Entregador não esteja próximo a uma Loja Participante, não selecione e determine o Horário Escolhido no Aplicativo, bem como possua pausa ou bloqueio ativo no Aplicativo.

Valor Fixo: Conforme disposto na cláusula 2.6 deste Termo.

Mínimo Garantido: Conforme disposto na cláusula 2.7 deste Termo.

Caso o Entregador mantenha vínculo com operador logístico, as disposições deste Termo aplicar-se-ão exclusivamente naquilo que não conflitarem com o contrato firmado entre o Entregador e o respectivo operador logístico. Em caso de dúvida quanto à aplicabilidade das regras desta ação, o Entregador deverá consultar diretamente seu operador logístico para obter os devidos esclarecimentos.

1. OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a disponibilização, pelo iFood, da modalidade denominada “Frota Garantida”, por meio da qual o Entregador Nuvem, de forma totalmente voluntária, poderá selecionar previamente a Loja Participante e o Horário Escolhido no aplicativo, a fim de receber somente Pedidos e, consequentemente, rotas provenientes da Loja Participante no Horário Escolhido, desde que atendidos os critérios operacionais estabelecidos neste Termo, no aplicativo e eventuais políticas internas do iFood que sejam aplicáveis e relacionadas ao presente Termo e/ou TCE.

1.2. O Frota Garantida permite que o Entregador:

  • visualize as Lojas Participantes na região em que está ativo no momento;
  • escolha os horários de preferência para determinar o Horário Escolhido e realizar entregas;
  • receba rotas exclusivamente da lojas selecionada, no horário escolhido;
  • tenha acesso a condições específicas, como Valor Fixo ou Ganho Mínimo.

1.3. A participação no Frota Garantida não representa vínculo empregatício, relação de subordinação ou obrigação de jornada entre iFood e Pessoa Entregadora, preservando-se a autonomia prevista no TCE.

1.4. A disponibilidade do Frota Garantida poderá, a exclusivo critério do iFood, ser ajustada, suspensa ou limitada a qualquer momento, sem aviso prévio. O Entregador poderá verificar no aplicativo se a Frota Garantida está disponível na sua área de atuação.

2. UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE FROTA GARANTIDA

2.1. Para participar do Frota Garantida, o Entregador deverá selecionar a Loja Participante e determinar o Horário Escolhido no Aplicativo.

2.2. A escolha do horário e loja não gera obrigação de permanência, tampouco configura jornada, escala ou qualquer forma de subordinação, representando apenas uma opção disponibilizada pelo iFood para que o Entregador possa escolher, voluntariamente, a loja e o período em que prefere rodar.

2.3. Para fins de elegibilidade ao recebimento do Valor Fixo ou do Mínimo Garantido, o Entregador deverá permanecer, durante o Horário Escolhido, dentro do raio de até 500 (quinhentos) metros da Loja Participante por, no mínimo, 90% (noventa por cento) do período selecionado (“Percentual Mínimo”), ressalvadas as situações em que estiver em rota. Entregadores vinculados à Operadores Logísticos, devem consultar seu franqueado para entender as regras aplicáveis a eles.

2.3.1. O tempo em rota não será computado para fins de cálculo do Percentual Mínimo.

2.3.2. Concluída a entrega, o Entregador terá um período estimado de retorno à área delimitada, conforme parâmetros exibidos no Aplicativo, durante o qual sua permanência fora do raio não será considerada para o cálculo do Percentual Mínimo. Após o término desse período, o tempo fora do raio voltará a ser contabilizado para fins de cálculo do Percentual Mínimo, sem ressalvas.

2.4. Caso o Entregador não esteja disponível no Horário Escolhido ou não cumpra os critérios mínimos estabelecidos neste Termo, no Aplicativo e em eventuais políticas internas do iFood aplicáveis ao tema, não haverá penalizações ou impacto em seu score. Contudo, nessas hipóteses, o Entregador não fará jus ao recebimento do Valor Fixo ou do Mínimo Garantido.

2.5. O atendimento dos critérios mínimos poderá vir a conferir prioridade na seleção de novos horários e lojas em oportunidades futuras, conforme critérios operacionais definidos pelo iFood.

2.6. VALOR FIXO

2.6.1. O “Valor Fixo” é o valor informado previamente no Aplicativo, no momento da seleção da Loja Participante e do Horário Escolhido, referente à participação no Frota Garantida, e será garantido ao Entregador que cumprir os critérios mínimos descritos abaixo.

2.6.2. O Valor Fixo poderá variar conforme, entre outros: loja selecionada; horário escolhido; região.

2.6.3. Para receber o Valor Fixo, é necessário:

  • permanecer na área selecionada durante o horário escolhido por, no mínimo, 90% do período, conforme cláusula 2.3.;
  • manter a disponibilidade ativa no Aplicativo;
  • rejeitar, no máximo, 02 (duas) rotas durante o Horário Escolhido.

2.6.4. O Valor Fixo devido ao Entregador, quando atendidos todos os critérios previstos neste Termo, será processado e disponibilizado imediatamente após o término do Horário Escolhido.

2.7. GANHO MÍNIMO

2.7.1. O Ganho Mínimo é o valor mínimo garantido pelo iFood para o Horário Escolhido, desde que todos os critérios informados neste Termo, no Aplicativo e eventuais políticas internas do iFood que sejam aplicáveis e relacionadas ao presente Termo e/ou TCE sejam atendidos. Ao selecionar o Horário Escolhido e a Loja Participante, o Aplicativo informará o valor correspondente ao Ganho Mínimo. Caso, após a realização das rotas, o total recebido pelo Entregador não atinja esse valor, o iFood complementará a diferença necessária para alcançar o valor determinado de Ganho Mínimo.

2.7.2. O iFood realizará a complementação somente quando o total recebido no Horário Escolhido for inferior ao Ganho Mínimo informado, desde que todos os critérios informados neste Termo, no Aplicativo e eventuais políticas internas do iFood que sejam aplicáveis e relacionadas ao presente Termo e/ou TCE sejam cumpridos.

2.7.3. Para receber o Ganho Mínimo, é necessário:

  • permanecer na área selecionada durante o Horário Escolhido por, no mínimo, 90% do período;
  • manter a disponibilidade ativa no Aplicativo;
  • rejeitar, no máximo, 2 (duas) rotas durante o horário selecionado.

2.7.4. O Ganho Mínimo e o Valor Fixo podem ser complementares. O Ganho Mínimo somente será aplicado caso o total recebido não alcance o valor mínimo previsto. Nessa hipótese, serão somados: o Valor Fixo, o valor recebido pelas rotas realizadas e, se ainda houver diferença para atingir o Ganho Mínimo, o iFood complementará o valor faltante.

2.7.5. O Ganho Mínimo, quando aplicável, será disponibilizado imediatamente após o encerramento do horário selecionado.

3. TESTES

3.1. O iFood poderá realizar testes no Frota Garantida com o objetivo de aprimorar suas funcionalidades, avaliar novos modelos operacionais, ajustar critérios de elegibilidade e compreender padrões de uso dos Entregadores.

3.2. Os testes poderão envolver, entre outros:

  • novas formas de disponibilização de horários ou lojas;
  • ajustes financeiros relacionados ao Valor Fixo ou Ganho Mínimo;
  • alteração temporária de critérios operacionais;
  • implementação de funcionalidades experimentais.

3.3. A participação em testes será automática mediante utilização do Frota Garantida, sem qualquer obrigação para o Entregador.

3.4. Eventuais alterações permanentes decorrentes dos testes serão informadas previamente, quando exigido por lei.

4. Das Disposições Gerais

4.1. Nos casos omissos neste Termo, serão aplicados os termos do TCE, vigente durante toda a relação entre o iFood e o Entregador. Persistindo omissões mesmo após a aplicação do TCE, o iFood poderá analisar individualmente cada situação, sempre observando o princípio da boa-fé.

4.2. Para canais de atendimento aplicáveis à modalidade Frota Garantida, esclarece-se que, nos casos em que o Entregador participar no modelo Nuvem, o registro de solicitações, dúvidas, reclamações e a solução de eventuais problemas relacionados à operação ocorrerão por meio de fila específica de atendimento dedicada aos Entregadores da Frota Garantida, disponibilizada nos canais oficiais do iFood. Já nas hipóteses em que o Entregador estiver vinculado a operador logístico, todo e qualquer atendimento, solicitação ou tratativa relacionada à Frota Garantida deverá ser realizada exclusivamente junto ao respectivo operador logístico, não sendo o iFood responsável pelo suporte operacional nessas situações.

4.3. O Frota Garantida não configura concurso, sorteio, promoção comercial ou qualquer operação assemelhada, não se submetendo às disposições da Lei nº 5.768/71.

4.4. O iFood poderá alterar, suspender ou interromper o Frota Garantida, total ou parcialmente, a qualquer momento, seja por decisão operacional, por caso fortuito, força maior ou qualquer outro fator externo que comprometa sua execução, sem aviso prévio.

4.5. Fraudes, má interpretação intencional ou descumprimento integral ou parcial destes Termos poderão ensejar a exclusão imediata da participação do Entregador, sem prejuízo das demais previsões do TCE.

4.6. A violação das regras previstas neste Termo poderá ensejar a aplicação das disposições do TCE, da legislação aplicável e/ou o encerramento imediato da participação na Frota Garantida.

4.7. O tratamento de dados observará a Declaração de Privacidade para Entregadores, disponível no Portal de Privacidade do iFood. A participação no Frota Garantida implica a coleta, o armazenamento e o processamento de dados pessoais pelo iFood e seus parceiros, conforme previsto na Declaração de Privacidade.

4.8. A eventual nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo destes Termos não afetará os demais, que permanecerão plenamente válidos e eficazes.

4.9. A participação no Programa implica a ciência e aceitação plena, irrestrita e incondicional de todas as regras, condições e disposições estabelecidas neste Termo.

4.10. As partes elegem como competente, para dirimir eventuais controvérsias que venham a surgir da interpretação e do cumprimento do presente Termo, o Foro da Comarca de São Paulo – SP.


Última atualização: 21/01/2026

Johnny Borges

Johnny Borges é diretor de Impacto Social no iFood e fundador da Rua Consultoria. Advogado com MBA Executivo pela FGV, atuou por mais de 20 anos em impacto social, políticas públicas e fortalecimento comunitário. Tem passagens por ONGs, governo e empresas como Grow Mobility e Instituto Criar, com foco em juventude, educação e desenvolvimento local.


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