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Atenção: ação válida apenas nas cidades de Manaus e Florianópolis
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Funciona assim:

E aí, se animou? Então, partiu aproveitar!
Teste é válido de 07/01 a 21/01 apenas em Manaus e Florianópolis.
Confira o regulamento da cidade de Florianópolis/SC
REGULAMENTO “Precificação Progressiva”
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Avenida dos Autonomistas, 1496, CEP: 06020-902, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 14.380.200/0001-21 (“iFood”), vem por meio do presente apresentar as regras e especificações aplicáveis ao Teste de “Precificação Progressiva” (“Teste”) para Pessoas Entregadoras cadastradas na plataforma iFood para Entregadores. Para a participação do Teste é obrigatório que os participantes tenham conhecimento e estejam em consonância com o presente Regulamento.
1. Ação
O iFood realizará um teste no período de 07 a 21 de janeiro de 2025. Este teste envolverá a participação de Pessoas Entregadoras em locais previamente determinados, desde que cumpram todas as regras estabelecidas neste regulamento.
Os Entregadores e Entregadoras elegíveis e que receberam a comunicação para participar do teste receberão os incentivos adicionais conforme descrito a seguir:
– R$ 0,20 (vinte centavos) adicionais por pedido completo a partir do 60º pedido feito durante o período elegível;
– R$ 0,50 (cinquenta centavos) adicionais por pedido completo a partir do 80º pedido feito durante o período elegível;
– R$ 1,00 (um real) adicional por pedido completo realizado a partir do 90º pedido feito durante o período elegível, com limitação de 200 pedidos.
2. Da Elegibilidade
Para participarem do Teste os Entregadores e Entregadoras deverão preencher os seguintes requisitos:
(i) estarem cadastrados e ativos na plataforma iFood para Entregadores na cidade de Florianópolis/SC;
(ii) estarem cadastrados e ativos na plataforma iFood para Entregadores, sendo que serão considerados apenas os pedidos feitos durante a modalidade Nuvem, utilizando qualquer modal.
3. Das Regras
(i) O Teste será realizado apenas na cidade de Florianópolis/SC;
(ii) As Pessoas Entregadoras serão as únicas responsáveis pela veracidade e integridade de todas as informações que, em caso de necessidade, sejam prestadas ao iFood em relação ao Teste;
(iii) Para que as Pessoas Entregadoras recebam o valor adicional por pedido, serão considerados apenas os pedidos completos, ou seja, pedidos que foram entregues aos clientes finais.
(iv) Serão considerados apenas pedidos realizados no período pré-estabelecido do Teste.
4. Vigência do Programa
O Teste será realizado no período de 07 a 21 de janeiro de 2025.
O iFood poderá cancelar ou alterar as datas do Teste, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, sem qualquer necessidade de notificação prévia.
Os valores serão depositados nas respectivas carteiras dos participantes em até 09 dias úteis após o período do Teste.
5. Hipóteses de Fraude
Casos de suspeita de fraude autorizam o iFood a: (i) desativar o(a) entregador(a) da plataforma iFood para Entregadores, (ii) desativar a pessoa da plataforma iFood (para clientes finais); (iii) descadastrar do Teste, e/ou, (iv) proibi-los de participar de possíveis novas versões do Teste.
Qualquer caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé ou ainda aqueles previstos nos Termos e Condições de Uso da plataforma iFood para Entregadores serão tratados como hipótese de fraude à plataforma e ao programa.
6. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
O iFood se compromete a respeitar todas as leis aplicáveis sobre proteção de dados pessoais e a garantir a privacidade dos entregadores do presente Teste. O entregador ou entregadora garante estar ciente que para a correta realização do Teste alguns dados pessoais fornecidos ao iFood poderão ser compartilhados com parceiros de negócio. Todos os dados serão utilizados dentro dos limites da necessidade de cumprimento das obrigações do Teste. Para mais informações sobre como o iFood utiliza dados pessoais de entregadores, consulte nossa Declaração de Privacidade (https://privacidade.ifood.com.br/privacidade-entregadores).
7. Das Disposições Gerais
Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso do App iFood para Entregadores, vigentes durante toda a relação entre a empresa e o(a) entregador(a). Nos casos também omissos nos Termos de Uso do App iFood para Entregadores, o iFood analisará os casos individualmente, observando sempre o princípio da boa-fé.
Este Teste não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.
O iFood reserva-se ao direito de alterar as condições deste Teste ou de interrompê-lo a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação, aviso ou notificação aos Entregadores.
Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão formada por membros do iFood.
Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer da presente Ação, o iFood poderá cancelar, alterar ou substituir o bônus ofertado, sem que seja devida qualquer compensação. Este Teste e o seu respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle do iFood que comprometam o andamento deste Programa, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto.
Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade dos Entregadores usufruírem do Teste.
A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término do Teste.
A participação no Teste implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
O Teste será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda do Teste, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confira o regulamento da cidade de Manaus/AM
REGULAMENTO “Precificação Progressiva”
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Avenida dos Autonomistas, 1496, CEP: 06020-902, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 14.380.200/0001-21 (“iFood”), vem por meio do presente apresentar as regras e especificações aplicáveis ao Teste de “Precificação Progressiva” (“Teste”) para Pessoas Entregadoras cadastradas na plataforma iFood para Entregadores. Para a participação do Teste é obrigatório que os participantes tenham conhecimento e estejam em consonância com o presente Regulamento.
1. Ação
O iFood realizará um teste no período de 07 a 21 de janeiro de 2025. Este teste envolverá a participação de Pessoas Entregadoras em locais previamente determinados, desde que cumpram todas as regras estabelecidas neste regulamento.
Os Entregadores e Entregadoras elegíveis e que receberam a comunicação para participar do teste receberão os incentivos adicionais conforme descrito a seguir:
– R$ 0,20 (vinte centavos) adicionais por pedido completo a partir do 60º pedido feito durante o período elegível;
– R$ 0,50 (cinquenta centavos) adicionais por pedido completo a partir do 80º pedido feito durante o período elegível;
– R$ 1,00 (um real) adicional por pedido completo realizado a partir do 90º pedido feito durante o período elegível, com limitação de 200 pedidos.
2. Da Elegibilidade
Para participarem do Teste os Entregadores e Entregadoras deverão preencher os seguintes requisitos:
(i) estarem cadastrados e ativos na plataforma iFood para Entregadores na cidade de Manaus/AM;
(ii) estarem cadastrados e ativos na plataforma iFood para Entregadores, sendo que serão considerados apenas os pedidos feitos durante a modalidade Nuvem, utilizando qualquer modal.
3. Das Regras
(i) O Teste será realizado apenas na cidade de Manaus/AM;
(ii) As Pessoas Entregadoras serão as únicas responsáveis pela veracidade e integridade de todas as informações que, em caso de necessidade, sejam prestadas ao iFood em relação ao Teste;
(iii) Para que as Pessoas Entregadoras recebam o valor adicional por pedido, serão considerados apenas os pedidos completos, ou seja, pedidos que foram entregues aos clientes finais.
(iv) Serão considerados apenas pedidos realizados no período pré-estabelecido do Teste.
4. Vigência do Programa
O Teste será realizado no período de 07 a 21 de janeiro de 2025.
O iFood poderá cancelar ou alterar as datas do Teste, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, sem qualquer necessidade de notificação prévia.
Os valores serão depositados nas respectivas carteiras dos participantes em até 09 dias úteis após o período do Teste.
5. Hipóteses de Fraude
Casos de suspeita de fraude autorizam o iFood a: (i) desativar o(a) entregador(a) da plataforma iFood para Entregadores, (ii) desativar a pessoa da plataforma iFood (para clientes finais); (iii) descadastrar do Teste, e/ou, (iv) proibi-los de participar de possíveis novas versões do Teste.
Qualquer caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé ou ainda aqueles previstos nos Termos e Condições de Uso da plataforma iFood para Entregadores serão tratados como hipótese de fraude à plataforma e ao programa.
6. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
O iFood se compromete a respeitar todas as leis aplicáveis sobre proteção de dados pessoais e a garantir a privacidade dos entregadores do presente Teste. O entregador ou entregadora garante estar ciente que para a correta realização do Teste alguns dados pessoais fornecidos ao iFood poderão ser compartilhados com parceiros de negócio. Todos os dados serão utilizados dentro dos limites da necessidade de cumprimento das obrigações do Teste. Para mais informações sobre como o iFood utiliza dados pessoais de entregadores, consulte nossa Declaração de Privacidade (https://privacidade.ifood.com.br/privacidade-entregadores).
7. Das Disposições Gerais
Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso do App iFood para Entregadores, vigentes durante toda a relação entre a empresa e o(a) entregador(a). Nos casos também omissos nos Termos de Uso do App iFood para Entregadores, o iFood analisará os casos individualmente, observando sempre o princípio da boa-fé.
Este Teste não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.
O iFood reserva-se ao direito de alterar as condições deste Teste ou de interrompê-lo a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação, aviso ou notificação aos Entregadores.
Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão formada por membros do iFood.
Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer da presente Ação, o iFood poderá cancelar, alterar ou substituir o bônus ofertado, sem que seja devida qualquer compensação. Este Teste e o seu respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle do iFood que comprometam o andamento deste Programa, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto.
Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade dos Entregadores usufruírem do Teste.
A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término do Teste.
A participação no Teste implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
O Teste será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda do Teste, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.