REGULAMENTO AÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS DE GRADUAÇÃO

Diego Alves

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20 de março de 2024 6 min de leitura
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Avenida dos Autonomistas, 1496, CEP: 06020-902, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.380.200/0001-21 (“iFood”), vem por meio do presente apresentar as regras e especificações aplicáveis à ação para premiação de Bolsas de Estudos de Graduação (Ensino Superior) para Pessoas Entregadoras cadastradas na plataforma iFood. Para a participação da ação e concorrer a Bolsas de Estudos de Graduação da Faculdade das Américas (FAM) é obrigatório que os participantes tenham conhecimento e estejam em consonância com o presente Regulamento. 1. Ação O iFood realizará uma ação de premiação de 100 Bolsas de Estudos para cursos de Graduação (Ensino Superior) exclusivamente na modalidade EAD da Faculdade das Américas (FAM) no dia 28/04/2023 ao dia 01/05/2023 nas cidades de Carapicuíba/SP e Taboão da Serra/SP. A ação consiste na concessão de Bolsas de Estudo para Graduação na Faculdade das Américas (FAM) exclusivamente na modalidade EAD que serão custeadas 100% pelo iFood diretamente com a instituição, para as Pessoas Entregadoras do iFood que atenderem ao critério de elegibilidade. 2. Da Elegibilidade da Ação: Para participarem da ação as Pessoas Entregadoras deverão preencher os seguintes requisitos: (i) estarem cadastrados no app iFood para Entregadores nas modalidades Operador Logístico ou Nuvem; (ii) estarem online e disponíveis na plataforma no mínimo 3 (três) horas durante o período do jantar (entre 18 (dezoito) horas e 22 (vinte e duas) horas) em pelo menos 02 (dois) dias do período compreendido da promoção, qual seja, entre os dias 28/04/2023 e 01/05/2023; (iii) terem atingido no mínimo 70% (setenta por cento) de rotas concluídas nos 2 (dois) dias em que permanecerem as 03 (três) horas online e disponíveis. 3. Das Regras: (i) A Ação será realizada apenas nas cidades de Carapicuíba/SP e Taboão da Serra/SP, sendo 50 bolsas de estudos por cidade, totalizando 100 bolsas. (ii) As Pessoas Entregadoras poderão realizar a inscrição para os cursos de graduação em nome próprio ou transferir o benefício para familiar (cônjuge ou descendentes), devendo observar também os requisitos gerais para cursar ensino superior. Os requisitos e documentos obrigatórios podem ser localizados diretamente no site da instituição de ensino. (iii) As Pessoas Entregadoras e os familiares indicados serão os responsáveis pela inscrição do curso diretamente junto à instituição de ensino, sendo certo que o iFood encaminhará uma lista para a instituição com os nomes premiados. (iv) As premiações ocorrerão apenas e exclusivamente nas datas de 28/04/2023 a 01/05/2023 e os ganhadores serão comunicados no dia 04/05/2023, com até 60 (sessenta) dias para realizar as inscrições. (v) Os cursos de graduação serão somente os disponíveis na instituição de ensino Faculdade das Américas (FAM) que sejam realizados exclusivamente na modalidade EAD. 4. Vigência do Programa A ação será realizada entre os dias 28/04/2023 e 01/05/2023 e a comunicação dos ganhadores no dia 04/05/2023, e a inscrição poderá ser realizada através do link que será enviado ao contemplados dentro do APP do Entregador iFood, para uso pelo período de 60 (sessenta) dias após a disponibilização. O iFood poderá cancelar ou alterar as datas da ação, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, sem qualquer necessidade de notificação prévia. 5. Hipóteses de Fraude Casos de suspeita de fraude autorizam o iFood a: (i) desativar o entregador da plataforma iFood para Entregadores, (ii) desativar a pessoa da plataforma iFood (para clientes finais); (iii) descadastrar o entregador da Ação, e/ou, (iv) proibi-los de participar de possíveis novas versões da ação de Bolsas de Estudo. Qualquer caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé ou ainda aqueles previstos nos Termos e Condições de Uso da plataforma iFood para Entregadores serão tratados como hipótese de fraude à plataforma e ao programa. 6. Privacidade e Proteção de Dados O iFood, por seus funcionários, agentes e representantes, se compromete a respeitar, fielmente, todas as leis aplicáveis referentes à proteção de dados pessoais e à garantia da privacidade das Pessoas Entregadoras do presente Projeto. A pessoa entregadora garante estar ciente que para a correta realização da ação alguns dados pessoais fornecidos ao iFood poderão ser compartilhados com parceiros de negócio. Todos os dados serão utilizados dentro dos limites da necessidade de cumprimento das obrigações da ação. A pessoa entregadora é a única responsável pela veracidade dos Dados Pessoais informados no cadastro. 7. Disposições Gerais Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso do App iFood para Entregadores, vigentes durante toda a relação entre a empresa e o entregador. Nos casos também omissos nos Termos de Uso do App iFood para Entregadores, o iFood analisará os casos individualmente, observando sempre o princípio da boa-fé. Esta Ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71. O iFood reserva-se ao direito de alterar as condições desta Ação ou de interrompê-la a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação, aviso ou notificação aos Entregadores. Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão formada por membros do iFood. Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer da presente Ação, o iFood poderá cancelar, alterar ou substituir o bônus ofertado, sem que seja devida qualquer compensação. Esta Ação e o seu respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle do iFood que comprometam o andamento deste Programa, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade dos Entregadores usufruírem da Ação. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação. A participação na Ação implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento. A Ação será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja

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