Regulamento Promoção: Pedal Premiado

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6 de setembro de 2023 6 min de leitura

IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Avenida dos Autonomistas, 1496, CEP: 06020-902, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 14.380.200/0001-21 (“iFood”), vem por meio do presente apresentar as regras e especificações aplicáveis à ação “Pedal Premiado” para Pessoas Entregadoras cadastradas na plataforma iFood para Entregadores. Para a participação da ação, é obrigatório que os participantes tenham conhecimento e estejam em consonância com o presente Regulamento.

1.                  Ação

O iFood realizará uma ação de Pedal Premiado no período de 11/09/2023 a 30/09/2023 cidades de São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Porto Alegre-RS, Recife – PE e Brasília – DF. A ação consiste no envio de um Kit iFood Exclusivo para Pessoas Entregadoras que atenderem ao critério de elegibilidade. O período de análise dos critérios serão as 3 (três) últimas semanas de setembro/2023.

Os Entregadores e Entregadoras deverão retirar seus Kits em Pontos de Apoio iFood mediante agendamento prévio a ser disponibilizado. 

2.                 Da Elegibilidade da Ação:

Para participarem da ação os Entregadores e Entregadoras deverão preencher os seguintes requisitos:

(i) Estarem cadastrados e ativos na plataforma iFood para Entregadores.

(ii) Estarem cadastrados no app iFood para Entregadores no modal bike;

(iii) Possuírem o plano do iFood Pedal disponível na plataforma do iFood para Entregadores.

3.                  Das Regras:

(i) A Ação será realizada apenas nas cidades de São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Porto Alegre-RS, Recife – PE e Brasília – DF;

(ii) As Pessoas Entregadoras serão as únicas responsáveis pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas; 

(iii) Os participantes deverão utilizar o modal bike do plano do iFood Pedal em, pelo menos, 90% (noventa por cento) do período que estiverem disponíveis para realizarem entregas na plataforma iFood para entregadores;

(iv) Os participantes deverão cumprir a porcentagem do item (iii) acima durante as 3 (três) últimas semanas de setembro/2023 da Ação (a porcentagem estará disponível e visível às Pessoas Entregadoras na tela do aplicativo iFood para Entregadores a cada semana);

(v) As premiações ocorrerão apenas e exclusivamente em outubro de 2023.

4.                  Vigência do Programa

A ação será realizada nos dias de 11/09/2023 a 30/09/2023 e os kits serão disponibilizados em Pontos de Apoio iFood e deverão ser retirados pelos ganhadores mediante agendamento prévio em que o iFood disponibilizará no mês de outubro. O iFood poderá cancelar ou alterar as datas da ação, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, sem qualquer necessidade de notificação prévia.

5.                  Hipóteses de Fraude

Casos de suspeita de fraude autorizam o iFood a: (i) desativar o entregador da plataforma iFood para Entregadores, (ii) desativar a pessoa da plataforma iFood (para clientes finais);  (iii) descadastrar o entregador da Ação, e/ou, (iv) proibi-los de participar de possíveis novas versões da ação Pedal Premiado.

Qualquer caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé ou ainda aqueles previstos nos Termos e Condições de Uso da plataforma iFood para Entregadores serão tratados como hipótese de fraude à plataforma e ao programa.

6.                  Disposições Gerais

Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso do App iFood para Entregadores, vigentes durante toda a relação entre a empresa e o entregador. Nos casos também omissos nos Termos de Uso do App iFood para Entregadores, o iFood analisará os casos individualmente, observando sempre o princípio da boa-fé.

Esta Ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.

O iFood reserva-se ao direito de alterar as condições desta Ação ou de interrompê-la a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação, aviso ou notificação aos Entregadores.

Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão formada por membros do iFood.

Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer da presente Ação, o iFood poderá cancelar, alterar ou substituir o bônus ofertado, sem que seja devida qualquer compensação. Esta Ação e o seu respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle do iFood que comprometam o andamento deste Programa, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto.

Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade dos Entregadores usufruírem da Ação.

A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.

A participação na Ação implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

A Ação será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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