REGULAMENTO SUPER
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Avenida dos Autonomistas, 1496, CEP: 06020-902, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.380.200/0001-21 (“iFood”), vem por meio do presente apresentar as regras e especificações aplicáveis ao Programa Super Entregadores (“Programa”) para Pessoas Entregadoras autônomasselecionadas e cadastradas na plataforma iFood para Entregadores.
Este Regulamento está subordinado aos Termos e Condições de Uso iFood para Entregadores, disponíveis em: https://entregador.ifood.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Termo-de-uso.pdf.
1. Ação
1.1. O Programa Super Entregadores é destinado às Pessoas Entregadoras autônomas ativas na plataforma iFood, com atuação nas cidades de São Paulo, ABC, Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Suzano e Taboão da Serra, Santos, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador. A ação consiste na concessão de vantagens exclusivas às Pessoas Entregadoras que atenderem aos critérios estabelecidos neste regulamento. O período da ação terá início a partir da data de lançamento nas cidades de São Paulo,na Grande São Paulo (ABC, Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Suzano e Taboão da Serra), Santo Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador e permanecerá vigente por prazo indeterminado, podendo ser suspenso ou alterado, a qualquer momento, a exclusivo critério do iFood.
1.2. O Programa tem o objetivo de reconhecer e recompensar os Parceiros de Entrega do iFood pela escolha de realizar entregas de forma autônoma por meio da plataforma, mediante a concessão de vantagens aos que cumprirem os requisitos definidos para a sua concessão. Durante o período de vigência do programa, será contabilizado o número de entregas concluídas com sucesso, o qual servirá como base para o cálculo e a distribuição das recompensas. Tais recompensas poderão incluir, mas não se limitam a, valores diferentes para rotas, vantagens operacionais, benefícios ou descontos com parceiros do iFood, conforme as regras previamente estabelecidas e expostas no app do Entregador.
2. Quem pode participar
Poderão participar do programa os Parceiros de Entrega que estejam devidamente cadastrados e ativos na plataforma iFood para Entregadores e que atendam todos os requisitos de participação descritos neste Regulamento e/ou no app do Entregador.
3. Das Regras:
3.1. O Programa será realizado por prazo indeterminado, podendo ser encerrado a qualquer momento, a exclusivo critério do iFood, sem necessidade de aviso prévio.
3.2. A Pessoa Entregadora elegível para o recebimento das vantagens previstas neste regulamento deve atender aos seguintes critérios:
(i) Ser entregador(a) autônomo (nuvem) e estar ativo(a) na plataforma iFood para entregadores(as) nas praças de São Paulo, ABC, Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Embu Guaçu, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Suzano e Taboão da Serra, Santos, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador nos modais moto, bicicleta ou carro, exceto veículos utilitários, como Fiorinos ou outros de carga;
(ii) Apresentar Score 3 (três) por 8 (oito) semanas ou mais durante o ciclo dos 3 (três) meses anteriores ao mês vigente da ação, não sendo necessário que as semanas sejam consecutivas.
(iii) Realizar entre 400 (quatrocentos) e 849 (oitocentos e quarenta e nove) entregas concluídas para a categoria Ouro, e um mínimo de 850 (oitocentos e cinquenta) entregas concluídas para a categoria Diamante, na plataforma iFood para Entregadores, dentro dos últimos 3 (três) meses que antecedem o mês de vigência do programa, conforme exemplo:

3.3. Os participantes que atenderem aos critérios mencionados no item 3.2 desbloquearão vantagens, que podem incluir, mas não estão limitados a: (i) vantagens operacionais; (ii) Acesso a missões ou promoções exclusivas que podem resultar em bônus monetários ou aumento no valor das rotas e (iii) vantagens exclusivas, como acúmulo de selos, além de vantagens surpresas, como roletas. Os proveitos descritos têm caráter meramente exemplificativo e poderão ser alterados a exclusivo critério do iFood, sem a necessidade de aviso prévio.
3.4. As vantagens disponíveis no mês de concessão serão devidamente divulgadas e detalhadas na página oficial do programa Super Entregadores, no APP iFood para Entregadores, onde constarão todas as informações necessárias, incluindo descrição, condições de uso e critérios de elegibilidade para cada proveito oferecido. É responsabilidade da Pessoa Entregadora acessar a página oficial do Programa Super Entregadores regularmente para se manter informada sobre as vantagens disponíveis no período vigente.
3.5. A Pessoa Entregadora que cumprir os requisitos de elegibilidade descritos no item 3.2 terá direito a usufruir das vantagens do Programa pelo período de 30 (trinta) dias, conforme as condições estabelecidas neste regulamento. No entanto, caso a Pessoa Entregadora continue atendendo aos critérios de elegibilidade previstos no item 3.2, o acesso ao Programa será mantido nos meses subsequentes, até que os critérios de elegibilidade deixem de ser cumpridos.
3.6. Para os proveitos que oferecem prêmios em dinheiro, o valor correspondente será adicionado ao repasse da Pessoa Entregadora, desde que sejam cumpridas as seguintes condições: (i) Respeitar o prazo de resgate indicado; (ii) Atingir o marco estabelecido (pedidos ou selos), conforme indicado na tela da promoção e (iii) No caso das Missões Mensais, selecionar a opção “Resgatar recompensa” na interface do Programa. O valor do prêmio será incorporado ao pagamento do próximo repasse quinzenal, após a conclusão do resgate.
3.7. Ao participar da presente ação, o participante declara estar ciente e de acordo de que a concessão de vantagens está condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos no item 3.2. O participante reconhece que, caso não atenda aos critérios previstos, não terá direito ao recebimento de qualquer provento.
3.8. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar o próprio progresso e garantir o cumprimento dos requisitos necessários à obtenção das vantagens descritas neste regulamento. Entre os requisitos, destacam-se: manter-se como entregador autônomo, alcançar o número estabelecido de entregas concluídas nos modais elegíveis, manter-se no Score 3 pelo período indicado e permanecer em atividade nas cidades participantes durante todo o período da ação.
3.9. As Pessoas Entregadoras serão as únicas responsáveis pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas.
4. Vigência do Programa:
4.1. O período da Ação acontecerá desde o início do programa, em cada cidade e permanecerá vigente por tempo indeterminado. O iFood poderá cancelar ou alterar a vigência da Ação, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, sem qualquer necessidade de notificação prévia e sem assunção de responsabilidade.
5. Hipóteses de Fraude:
5.1. Qualquer situação que configure abuso de direito, ausência de boa-fé, ou que esteja prevista nos Termos e Condições de Uso da plataforma iFood para Entregadores, bem como em qualquer outro termo ou política do iFood, será tratada como hipótese de fraude à plataforma e ao Programa.
5.2. Confira no JIE (Jeito iFood de Entregar) as melhores práticas para manter a sua conta sempre protegida https://entregador.ifood.com.br/jeito-ifood-de-entregar/. Além disso, acesso o portal https://decolaentregadores.com.br/ para consultar o guia com orientações sobre como evitar restrições e inativações temporárias da sua conta.
6. Privacidade e Proteção de Dados:
6.1. Todas as informações sobre a privacidade e o tratamento dos seus dados pessoais estarão presentes na Declaração de Privacidade para Entregadores, disponível no Portal de Privacidade do iFood (https://privacidade.ifood.com.br/pt-BR/privacidade-para-quem-entrega/). As suas informações estarão sujeitas ao tratamento descrito nesta Política. Por isso, não se preocupe, cuidaremos bem dos seus dados.
6.2. A Participação na Ação implica na coleta e uso de seus dados, incluindo eventual transferência, armazenamento, processamento e utilização pelo iFood, por seus controladores, demais empresas do grupo econômico ou empresas parceiras, bem como envio a autoridades competentes. E ainda, para as demais finalidades previstas na Declaração de Privacidade para Entregadores.
7. Disposições Gerais:
7.1. Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso do App iFood para Entregadores, vigentes durante toda a relação entre a empresa e o entregador. Nos casos também omissos nos Termos de Uso do App iFood para Entregadores, o iFood analisará os casos individualmente, observando sempre o princípio da boa-fé.
7.2. Esta Ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou qualquer operação similar que se enquadre como promoção comercial ou em qualquer modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia prevista na Lei nº 5.768/71.
7.3. Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão formada por membros do iFood.
7.4. Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer da presente Ação, o iFood poderá cancelar, alterar ou substituir o bônus ofertado, sem que seja devida qualquer compensação. Além disso, esta Ação e seu Regulamento podem ser modificados, suspensos ou cancelados sem aviso prévio devido a circunstâncias fora do controle do iFood, que possam impactar o andamento do Programa, impossibilitando ou alterando significativamente sua execução conforme planejado originalmente.
7.5. Qualquer má interpretação, tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento ou desativação do cadastro na plataforma acarretará na desclassificação do participante e invalidará automaticamente a possibilidade das Pessoas Entregadoras usufruírem do Programa.
7.6. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término do Programa.
7.7. A participação no Programa Implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Em caso de não cumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos no Regulamento ou nos Termos e Condições para entregadores, a participação no Programa será imediatamente cancelada, e o participante não fará jus a qualquer das vantagens relacionadas.
7.8. O presente Programa será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.