IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Avenida dos Autonomistas, 1496, CEP: 06020-902, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.380.200/0001-21 (“iFood”), vem por meio do presente apresentar as regras e especificações aplicáveis à ação 2023 com Tanque Cheio para Pessoas Entregadoras cadastrados na plataforma iFood para Entregadores.

Para a participação da Ação Combustível no Bolso é obrigatório que os participantes tenham conhecimento e estejam em consonância com o presente Regulamento.

  1.                 Ação

O iFood realizará uma Ação “Vale-Combustível no bolso” do dia 15/03/2024 de 2024 ao dia 22/03/2024. A ação consiste no envio de cupom combustível nos valores de R$150,00 (cento e cinquenta reais), distribuídos em três cupons de R$50,00 para Pessoas Entregadoras do iFood que atenderem ao critério de elegibilidade. O período de análise dos critérios é de 22/03/2024  ao dia 31/03/2024.

As Pessoas Entregadoras receberão seus cupons de combustível por meio da plataforma “Shell Box”, que se encontrará na aba “Meus descontos”, que está disponível na seção do Delivery de Vantagens, ao qual todos os entregadores cadastrados possuem acesso.

  1.                 Da Elegibilidade da Ação:

Para participarem da ação as Pessoas Entregadoras deverão preencher os seguintes requisitos:

  1. estarem cadastrados e ativos no app iFood para Entregadores nas modalidades Nuvem;
  2. realizar 5 (cinco) rotas em 7(sete) dias consecutivos;
  3. possuir 70% (setenta por cento) das rotas completas, sendo no mínimo 3 (três) rotas completas;
  4. as rotas precisam ser realizadas na cidade do Rio de Janeirona região da Zona Sul e na região da Barra da Tijuca, na cidade de Salvador e na cidade de  Santos;
  5. Serão contabilizadas somente as rotas realizadas por carros;
  6. estarem cadastrados no app iFood para Entregadores utilizando as modalidades carro.

  1. Das Regras:

(i) A Ação será realizada em nas regiões de Rio – Zona Sul, Rio – Barra, Santos e Salvador ;

(ii) As Entregadoras e Entregadores serão os únicos responsáveis pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas; 

(iii) Receberão um cupom combustível no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) em vale-combustível, distribuídos em três cupons de R$ 50,00, as Pessoas Entregadoras que preencherem todos os requisitos da cláusula segunda deste Regulamento até o dia 29/03/2024;

Os Participantes terão até 7 (sete) dias para completar o desafio a partir do momento que a ação foi iniciada;

A distribuição dos cupons ocorrerá em até 7  (sete) dias após a análise de atingimento dos critérios;

O cupom terá validade de 15 dias após ser incluído no aplicativo Shell Box;   

O limite para as premiações será de 500 cupons caso o limite seja atingido antes do período da ação encerrar, o iFood poderá interromper a ação sem quaisquer ônus.

  1.                 Vigência do Programa

A ação será realizada nos dias  15/03/2024 a 29/03/2024 e o cupom a ser disponibilizado em até 7 dias úteis deverá ser resgatado na conta de titularidade da Pessoa Entregadora através do aplicativo da “Shell Box”, que pode ser acessado em um ícone dentro da plataforma de Delivery de Vantagens por meio do mesmo CPF cadastrado na plataforma iFood para Entregadores, para uso pelo período de 15 dias após a disponibilização. O iFood poderá cancelar ou alterar as datas da ação, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, sem qualquer necessidade de notificação prévia.

  1.                 Hipóteses de Fraude

Casos de suspeita de fraude autorizam o iFood a: (i) desativar o entregador da plataforma iFood para Entregadores, (ii) desativar a pessoa da plataforma iFood (para clientes finais);  (iii) descadastrar o entregador da Ação, e/ou, (iv) proibi-los de participar de possíveis novas versões da ação.

Qualquer caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé ou ainda aqueles previstos nos Termos e Condições de Uso da plataforma iFood para Entregadores serão tratados como hipótese de fraude à plataforma e ao programa.

  1.                 Privacidade e Proteção de Dados

O iFood, por seus funcionários, agentes e representantes, se compromete a respeitar, fielmente, todas as leis aplicáveis referentes à proteção de dados pessoais e à garantia da privacidade dos entregadores e entregadoras do presente Projeto. A pessoa entregadora garante estar ciente que para a correta realização da ação alguns dados pessoais fornecidos ao iFood poderão ser compartilhados com parceiros de negócio. Todos os dados serão utilizados dentro dos limites da necessidade de cumprimento das obrigações da ação. A pessoa entregadora é a única responsável pela veracidade dos Dados Pessoais informados no cadastro. 

  1.                 Disposições Gerais

Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso do App iFood para Entregadores, vigentes durante toda a relação entre a empresa e o entregador. Nos casos também omissos nos Termos de Uso do App iFood para Entregadores, o iFood analisará os casos individualmente, observando sempre o princípio da boa-fé.

Esta Ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.

O iFood reserva-se ao direito de alterar as condições desta Ação ou de interrompê-la a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação, aviso ou notificação aos Entregadores.

Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão formada por membros do iFood.

Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer da presente Ação, o iFood poderá cancelar, alterar ou substituir o bônus ofertado, sem que seja devida qualquer compensação. Esta Ação e o seu respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle do iFood que comprometam o andamento deste Programa, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto.

Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade dos Entregadores usufruírem da Ação.

A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.

A participação na Ação implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

A Ação será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.