REGULAMENTO AÇÃO “NOVOS MOTORISTAS” IFOOD <> UBER


30 de setembro de 2025 9 min de leitura

O iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o no 14.380.200/0001-21, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, no 1496, Vila Yara, CEP 06020-902, neste ato representada nos termos dos seus atos constitutivos (“iFood”), vem por meio deste regulamento, apresentar a Ação “Novos Motoristas” (ou apenas “Ação”).

A participação nesta Promoção implica a aceitação total e irrestrita das condições aqui descritas.

Este Regulamento está subordinado aos Termos e Condições de Uso iFood para entregadores disponíveis em https://entregador.ifood.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Termo-de-uso.pdf.

1. Da Ação:

1.1. A Ação consiste em uma ação promocional, por tempo limitado, em parceria com a Uber do Brasil Tecnologia LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 17.895.646/0001-87, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 949, 19o, 20o, 21o e 22o andares, Pinheiros, CEP: 05426-100, nos termos deste Regulamento, com início e término de acordo com a data indicada na comunicação enviada através dos canais oficiais das empresas.

1.2. Esta ação promocional não é aberta ao público em geral, nem a todos os entregadores parceiros iFood e Uber, sendo restrita a elegibilidade de acordo com a cláusula 2 deste mesmo regulamento.

1.3. Esta Ação é cumulativa apenas com outras realizadas pelo iFood e Uber no mesmo período que expressamente informem que são cumulativas.

1.4. A Ação é um teste que consistirá em cumprimentos de desafios (“Missões”), em ambos os aplicativos iFood e Uber enviados através de comunicação por canais oficiais das empresas.

1.5. Os desafios serão divididos em “Missão Principal” e “Missão Plus” e serão divididos da seguinte forma:

– Missão Principal (aplicativo inicial): Fazer o número de entregas/viagens indicadas na tela no aplicativo do iFood em 7 dias e receber um valor adicional por viagem de cada desafio concluído.

– Missão Plus (aplicativo secundário): Fazer o número de entregas/viagens indicadas nas comunicações recebidas em 7 dias e receber um valor adicional por viagem de cada desafio concluído.

1.6. A Missão Principal iFood será personalizada para cada entregador ou motorista, de acordo com seu histórico de entregas nos últimos meses.

1.6.1. A missão Plus Uber será personalizada para cada praça participante da promoção.

1.7. O aplicativo inicial será aquele em que o entregador/motorista primeiro acessar para iniciar as Missões, esse será indicado como aplicativo principal. Já o aplicativo secundário será aquele indicado para realizar a “Missão Plus”. Cada aplicativo será responsável por sua própria missão.

1.8. Ambas as Missões serão comunicadas simultaneamente, em ambos os aplicativos, garantindo a total visibilidade.

2. Da elegibilidade:

2.1.São elegíveis para Missão Principal ifood, nos termos deste regulamento, os participantes que:

a) registraram maior tempo online nas cidades participantes

b) fizeram pelo menos 1 (uma) rota nos últimos 28 dias

c) estejam cadastrados no ifood no modal de entrega “moto”

d) estejam cadastrados no ifood na modalidade “nuvem”

2.2 São elegíveis para Missão Plus do ifood, drivers que receberam a comunicação pela Uber.

2.3 A Missão Plus Uber é válida para os produtos Uber Moto, Uber Flash e Entregas (apenas motos serão consideradas, não bicicletas ou carros) e para motoristas parceiros que estiverem com cadastro para realizar entregas ou viagens de moto.

3. Das Recompensas:

3.1. O entregador elegível e que cumpra todas as condições estabelecidas neste Regulamento receberá os valores descritos nesta cláusula:

a) R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por desafio concluído na missão principal iFood; e

b) R$ 2,00 (dois reais) por desafio concluído na missão plus iFood.

3.1.1. O número de entregas/viagens para missão será personalizada para cada aplicativo.

3.2. Cada entregador receberá uma comunicação personalizada explicando seu desafio.

3.3. Ao final da Ação, serão recompensados da seguinte forma os entregadores que:

a) Completaram as duas Missões: Recebimento do valor total;

b) Completarem apenas a Missão Principal: Recebimento do valor referente ao desafio principal;

c) Completarem apenas a Missão Plus: Não recebimento de nenhum valor;

d) Não completarem nenhuma das duas Missões: Não recebimento de nenhum valor;

3.4. Cada plataforma será responsável por pagar os seus desafios. As viagens feitas pela Uber e a Missão Plus realizada na Uber serão pagas pela mesma empresa. As entregas feitas no iFood e a Missão Plus realizada no iFood serão pagos pelo iFood.

Por exemplo:

Um entregador que inicie o desafio pelo aplicativo iFood “Missão Principal” e depois conclua através do aplicativo da Uber “Missão Plus’:

a) Missão Principal: Faça “X“entregas no iFood e ganhe “Y” reais (pago pelo iFood)

b) Missão Plus: Faça “X’ viagens na Uber e ganhe “Y” reais (pago pela Uber)

3.5. Os valores de responsabilidade do iFood ficarão disponíveis em extrato em até 3 (três) dias úteis e o valor será recebido pelos entregadores premiados em até 10 (dez) dias corridos após o término da ação.

4. Privacidade e Compartilhamento de Dados

4.1. Ao participar da Ação, o entregador compreende que as empresas precisarão compartilhar a informação se o entregador possui conta ativa nos dois aplicativos e se realizou o número de viagens estabelecido como Missões, para fins de viabilizar a participação na Ação.

4.2. A participação na Ação e o crédito dos valores correspondentes são parte da adequada execução deste Regulamento e demandam a criação e manutenção de contas junto às plataformas iFood e Uber. As informações fornecidas pelos participantes serão tratadas em atenção às políticas de privacidade de ambas as empresas, e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018 – “LGPD”). Para saber mais sobre as práticas do iFood com relação à privacidade e seus direitos como titular de dados, consulte a nossa Declaração de Privacidade. Com relação à Uber, acesse o Aviso de Privacidade da Uber.

4.3. Caso o motorista ou entregador não queira compartilhar seus dados com a outra empresa ( Uber ou iFood, a depender do seu aplicativo inicial) ou não deseje participar da Ação, poderá manifestar sua escolha acessando os links a seguir e seguindo as instruções disponibilizadas:

a. Uber
b. IFood

4.4. O motorista ou entregador se declara ciente de que, mesmo com o pedido de não compartilhamento dos dados para fins da Ação, ainda serão mantidos o cadastro e a relação independentes junto a cada uma das empresas, sendo assegurado o exercício de seus direitos como titular de dados, na forma prevista na LGPD, perante cada uma delas.

5. Hipótese de fraude:

5.1 Qualquer situação que configure abuso de direito, ausência de boa-fé, ou que esteja prevista nos Termos e Condições de Uso da plataforma iFood, bem como em qualquer outro termo ou política do iFood, será tratada como hipótese de fraude à plataforma e à ação.

5.2. Qualquer tentativa de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação de múltiplas contas pelo mesmo participante, uso de informações falsas, utilização de sistemas automatizados (bots) ou qualquer outro método que vise burlar as regras da campanha, resultará na imediata desclassificação do participante.

5.3. O iFood reserva-se o direito de bloquear o saldo concedido, cancelar a conta do participante e tomar medidas legais cabíveis caso seja detectada qualquer prática irregular ou fraudulenta.

6. Disposições Gerais:

6.1. Ao participar da Ação, o participante declara sua concordância irrestrita com os termos e condições deste Regulamento e para Missões iniciadas pela Uber como aplicativo principal o participante deve também consultar os termos e condições da Uber.

6.2. O iFood e a Uber reservam-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a Ação a qualquer momento, respeitados os direitos dos participantes já contemplados com o item adquirido até a data de eventual alteração ou encerramento.

6.3. O iFood e a Uber poderão desclassificar participantes que, de qualquer forma, tentem fraudar ou manipular o regular funcionamento da campanha.

6.4. Caso o entregador manifeste a vontade de encerrar sua participação na ação, estará exposto na tela do aplicativo, um “botão” escrito “Sair da Promo”, ao clicar, o driver será redirecionado para o aplicativo, onde poderá consultar mais informações sobre o funcionamento da campanha, compartilhamento de dados e desafio. Caso deseje sair, deve clicar no botão: “Sair da Promo” e “Confirmar Saída”.

6.5. A solicitação de cancelamento da participação do Entregador Parceiro na campanha será processada em até 48 horas após a manifestação de vontade de deixar de participar da Ação.

6.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pelo iFood, cuja decisão será soberana, nos termos da legislação aplicável.

6.7. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.

6.8. A presente Ação será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6.9. Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os participantes poderão entrar em contato com o suporte do iFood por meio do aplicativo ou demais canais oficiais de atendimento de suporte

6.10. Este regulamento entra em vigor na data de seu lançamento pela campanha e permanecerá disponível para consulta dos participantes durante todo o período de sua validade.

6.11. Esta Ação se regerá, na ausência de previsão específica por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).

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