REGULAMENTO FREEMIUM


22 de dezembro de 2025 5 min de leitura

IFOOD x MOTTU

O iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 14.380.200/0001-21, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, CEP 06020-902, neste ato representada nos termos dos seus atos constitutivos (“iFood”) juntamente com Mottu Locação de Veículos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.237.331/0001-24, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Agostinho Cantu, nº 207, Butantã, CEP 05.501-010, neste ato representada nos termos dos seus atos constitutivos (“Mottu Locação”) vem por meio deste regulamente, apresentar a Ação “FREEMIUM”: 

A participação nesta Promoção implica a aceitação total e irrestrita das condições aqui descritas.

Este Regulamento está subordinado aos Termos e Condições de Uso iFood para entregadores disponíveis em  https://entregador.ifood.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Termo-de-uso.pdf. 

  • Da Ação:

1.1. A Ação consiste em uma Campanha de Benefícios em parceria iFood e Mottu nos termos deste Regulamento,  com início a partir do recebimento de comunicações enviadas por canais oficiais das empresas e válida por tempo indeterminado, ou até aviso enviado pelos canais oficiais iFood, na Grande São Paulo – Brasil.

1.2. Esta ação de recompensas não é aberta ao público em geral, nem a todos os entregadores iFood, sendo restrita a elegibilidade de acordo com a cláusula 2 deste mesmo regulamento. 

1.3. Esta Ação é cumulativa apenas com outras realizadas pelo iFood no mesmo período.

2. Da elegibilidade: 

2.1. São elegíveis, nos termos deste Regulamento, às recompensas listadas nas cláusulas 3.1.1 os participantes que:

  • Estão ativos nos últimos 30 (trinta) dias na Grande São Paulo; 
  • Cadastrados com modal principal Bike; 
  • Caracterizados como entregador Nuvem;
  • Não elegíveis em outras campanhas com a Mottu;
  • Possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida para a categoria “A”;
  • Não possuam plano ativo com a Mottu;
  • Se aplicável, o entregador precisará realizar novo cadastro utilizando o mesmo CPF em ambas as plataformas;
  •  Realizar o contrato de plano dentro do período estipulado nas comunicações oficiais.

           3. Das recompensas;

3.1. O entregador elegível e que cumpra todas as condições estabelecidas neste Regulamento receberá os Benefícios descritos nesta cláusula:

3.1.1. Plano Freemium com direito à 14 (quatorze) dias de aluguel de moto “Sport” sem custos a partir da data de contratação. Limitado ao número de motos disponíveis. 

4. Hipótese de fraude:

4.1 Qualquer situação que configure abuso de direito, ausência de boa-fé, ou que esteja prevista nos Termos e Condições de Uso das plataformas iFood e/ou Mottu, bem como em qualquer outro termo ou política do iFood e/ou Mottu, e nos contratos ofertados pelas mesmas, será tratada como hipótese de fraude à plataforma e à ação.

4.2. Qualquer tentativa de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação de múltiplas contas pelo mesmo participante, uso de informações falsas, utilização de sistemas automatizados (bots) ou qualquer outro método que vise burlar as regras da campanha, resultará na imediata desclassificação do participante. 

4.3. O iFood e a Mottu reservam-se  o direito de bloquear o saldo concedido, cancelar a conta do participante e tomar medidas legais cabíveis caso seja detectada qualquer prática irregular ou fraudulenta. 

 5. Disposições Gerais:

5.1. Ao participar da ação, o participante declara sua concordância irrestrita com os termos e condições deste Regulamento.

5.2. O iFood e a Mottu reservam-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a Ação a qualquer momento, mediante aviso prévio, respeitados os direitos dos participantes já contemplados com o item adquirido até a data de eventual alteração ou encerramento. 

5.3. O iFood e a Mottu poderão desclassificar participantes que, de qualquer forma, tentem fraudar ou manipular o regular funcionamento da campanha. 

5.4. Com a manifestação de vontade de participar desta ação, o entregador fica ciente do compartilhamento da base de dados pessoais de participantes entre o iFood e a Mottu para o andamento e monitoramento da ação. 

5.5 O entregador cadastrado como “bike” no iFood declara ciência de que, ao alugar uma moto na Mottu, será submetido a uma revisão de modal e, posteriormente, terá seu cadastro alterado para o modal “moto”.

5.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pelo iFood, cuja decisão será soberana, nos termos da legislação aplicável. 


5.7. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.

5.8. O presente Programa será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

5.9. Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os participantes poderão entrar em contato com o suporte do iFood por meio do aplicativo ou demais canais oficiais de atendimento de suporte

5.10. Este regulamento entra em vigor na data de seu lançamento pela campanha e permanecerá disponível para consulta dos participantes durante todo o período de sua validade.  

5.11. Esta Ação se regerá, na ausência de previsão específica por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).

Izabella Borges

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