REGULAMENTO NOVOS MOTORISTAS IFOOD x MOTTU
O iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 14.380.200/0001-21, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, nº 1496, Vila Yara, CEP 06020-902, neste ato representada nos termos dos seus atos constitutivos (“iFood”) juntamente com Mottu Locação de Veículos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.237.331/0001-24, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Agostinho Cantu, nº 207, Butantã, CEP 05.501-010, neste ato representada nos termos dos seus atos constitutivos (“Mottu Locação”) vem por meio deste regulamente, apresentar a Ação “Novos Motoristas”:
A participação nesta Promoção implica a aceitação total e irrestrita das condições aqui descritas.
Este Regulamento está subordinado aos Termos e Condições de Uso iFood para entregadores disponíveis em https://entregador.ifood.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Termo-de-uso.pdf.
1. Da Ação:
1.1. A Ação consiste em uma Campanha de Benefícios em parceria iFood e Mottu nos termos deste Regulamento, com início a partir do recebimento de comunicações enviadas por canais oficiais das empresas e válida até o final do mês de Setembro de 2025 em São Paulo, SP – Brasil.
1.2. Esta ação de recompensas não é aberta ao público em geral, nem a todos os entregadores iFood, sendo restrita a elegibilidade de acordo com a cláusula 2 deste mesmo regulamento.
1.3. Esta Ação é cumulativa apenas com outras realizadas pelo iFood no mesmo período.
2. Da elegibilidade:
2.1. São elegíveis, nos termos deste Regulamento, os participantes que:
a) não possuam contrato ativo com a Mottu;
b) fazerem o cadastro após a data de início da Ação indicada na cláusula 1.1 deste mesmo regulamento;
c) residam, sejam domiciliados ou simplesmente atuem com regularidade na Grande São Paulo;
d) possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida para a categoria “A”;
e) realizem o novo cadastro utilizando o mesmo número de CPF em ambas as plataformas das Partes;
f) realizem o novo cadastro no iFood com o modal de entrega “moto”; e g) adiram, de forma expressa, aos termos e condições da Campanha Novos Motoristas, incluindo a autorização, pelo participante, para que seus dados pessoais sejam utilizados e compartilhados entre as Partes, exclusivamente para fins de viabilização, operacionalização e consumação da Campanha Novos Motoristas, nos termos da legislação aplicável.
3. Das Recompensas:
3.1. O entregador elegível e que cumpra todas as condições estabelecidas neste Regulamento receberá os Benefícios descritos nesta cláusula:
3.1.1. Desconto de 20% (vinte por cento) no valor do depósito caução aplicável a qualquer plano de locação de motocicletas que esteja sendo oferecido pela Mottu, [em sua localidade de cadastro, no momento da aquisição pelo Novo Motorista Elegível];
3.1.2. O entregador que já possui aluguel de moto junto a Mottu, posteriormente a ação, não será elegível ao desconto.
3.1.3. O entregador se torna elegível ao desconto caução da Mottu apenas para planos contratados em até 28 (vinte e oito) dias após o dia da liberação do cadastro no iFood.
3.1.4 Participação em promoção exclusiva iFood com valor de premiação de R$300 (trezentos) reais. O entregador se torna elegível ao prêmio, se cumprir o desafio de 20 (vinte) rotas em 7 (sete) dias a partir do recebimento da comunicação oficial.
4. Hipótese de fraude:
4.1 Qualquer situação que configure abuso de direito, ausência de boa-fé, ou que esteja prevista nos Termos e Condições de Uso das plataformas iFood e/ou Mottu, bem como em qualquer outro termo ou política do iFood e/ou Mottu, e nos contratos ofertados pelas mesmas, será tratada como hipótese de fraude à plataforma e à ação.
4.2. Qualquer tentativa de fraude, incluindo, mas não se limitando à criação de múltiplas contas pelo mesmo participante, uso de informações falsas, utilização de sistemas automatizados (bots) ou qualquer outro método que vise burlar as regras da campanha, resultará na imediata desclassificação do participante.
4.3. O iFood e a Mottu reservam-se o direito de bloquear o saldo concedido, cancelar a conta do participante e tomar medidas legais cabíveis caso seja detectada qualquer prática irregular ou fraudulenta.
5. Disposições Gerais:
5.1. Ao participar da ação, o participante declara sua concordância irrestrita com os termos e condições deste Regulamento.
5.2. O iFood e a Mottu reservam-se o direito de alterar, suspender ou encerrar a Ação a qualquer momento, mediante aviso prévio, respeitados os direitos dos participantes já contemplados com o item adquirido até a data de eventual alteração ou encerramento.
5.3. O iFood e a Mottu poderão desclassificar participantes que, de qualquer forma, tentem fraudar ou manipular o regular funcionamento da campanha.
5.4. Com a manifestação de vontade de participar desta ação, o entregador fica ciente do compartilhamento da base de dados pessoais de participantes entre o iFood e a Mottu para o andamento e monitoramento da ação.
5.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pelo iFood, cuja decisão será soberana, nos termos da legislação aplicável.
5.6. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Ação.
5.7. O presente Programa será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer controvérsia oriunda da Ação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5.8. Para eventuais dúvidas ou esclarecimentos, os participantes poderão entrar em contato com o suporte do iFood por meio do aplicativo ou demais canais oficiais de atendimento de suporte
5.9. Este regulamento entra em vigor na data de seu lançamento pela campanha e permanecerá disponível para consulta dos participantes durante todo o período de sua validade.
5.10. Esta Ação se regerá, na ausência de previsão específica por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).