Tire dúvidas sobre o “Sorteio de Motos iFood – 05 e 15 de Novembro”

Sorteio de Motos iFood – 15 de novembro

 

No dia 15 de novembro, vamos realizar um sorteio de 13 motos 0km no modelo CG 160 FAN 2023. As motos estarão emplacadas, licenciadas, com seguro obrigatório e IPVA pagos para o ano de entrega.

O sorteio será realizado em várias praças: São Paulo, ABC, Guarulhos, Barueri, Taboão da Serra, Carapicuíba e Belo Horizonte, e pela primeira vez, Belo Horizonte. Serão 10 motos sorteadas no estado de São Paulo e 3 motos sorteadas em Belo Horizonte. Vale lembrar: cada entregador só pode ganhar, no máximo, 1 moto.

Para participar, é simples: basta ficar disponível por pelo menos 3 horas durante o almoço (entre 11h e 15h) e/ou jantar (entre 18h e 22h), além de completar 70% das entregas oferecidas. Quem cumprir essas regras no almoço ganha 1 número da sorte. Quem cumprir no jantar ganha 2 números. Portanto, quem cumprir nos dois períodos durante o dia, ganha 3 números.

Os números da sorte serão enviados por SMS para o celular cadastrado no app do iFood para Entregadores e o sorteio dos números será feito pela Loteria Federal.


Resultado do Sorteio de Motos iFood – 05 de novembro

Confira abaixo os números da sorte, sorteados via loteria Federal no dia 08/11:

Número da sorte
38-41386
38-40789
38-40647
38-40227
38-38935
38-38802
38-38374
38-37961
38-37445
38-37111
138-42898
138-38935
138-37445

Todos elegíveis a promoção, receberam os números da sorte via SMS no celular cadastrado no app iFood para Entregadores.


Resultado do Sorteio de Motos iFood – 15 de novembro

Confira abaixo os números da sorte, sorteados via loteria Federal no dia 22/11:

Número da sorte
80-75231
80-74657
80-74001
80-73900
80-73528
80-73314
80-73009
80-72602
80-70073
80-68620
180-74657
180-68620
180-67633

Todos elegíveis a promoção, receberam os números da sorte via SMS no celular cadastrado no app iFood para Entregadores.

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FAQ – Promoção Sorteio de Motos 

Aqui é seu espaço para esclarecer as principais dúvidas sobre o “Sorteio de Motos iFood – 05 e 15 de Novembro”.

Clique no assunto que mais se encaixa com sua pergunta.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

Promoção Sorteio de Motos iFood

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Número 04.030557/2023

 

1 – EMPRESA PROMOTORA MANDATÁRIA

Nome: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

CNPJ nº 14.380.200/0001-21

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhado a Sorteio

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA 

São Paulo – SP, Santo André – SP, São Bernardo do Campo – SP, São Caetano – SP, Barueri – SP, Guarulhos – SP, Carapicuíba – SP, Taboão da Serra – SP e Belo Horizonte – MG

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO

05.11.2023 a 20.11.2023

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

05.11.2023 a 15.11.2023

 

6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar da presente promoção todas as Pessoas Entregadoras (pessoas físicas) que estejam devidamente cadastradas e ativas na plataforma iFood para Entregadores e dentro da área de execução, que atendam todas as condições de participação descritas neste Regulamento.

Nos dias 05.11.2023 e 15.11.2023, exclusivamente, a empresa Promotora realizará uma promoção com base em critérios de participação para Pessoas Entregadoras de modo que eles possam participar desta promoção e concorrer aos prêmios, caso:

  1. Fiquem, ao menos, 3 (três) horas disponível na plataforma iFood para Entregadores no turno do Almoço (entre as 11h às 15h) e completar 70% das rotas ofertadas;
  2. Fiquem, ao menos, 3 (três) horas disponível no aplicativo no turno do Jantar (entre as 18h às 22h) e completar 70% das rotas ofertadas;
  3. Fiquem online nos dois turnos (almoço e Jantar) e completar 70% das rotas em ambos os turnos.

Para os participantes que atenderem ao critério 1 acima, será outorgado 1 (um) Número da Sorte para concorrer aos prêmios desta promoção. Para os participantes que atenderem ao critério 2 acima, será outorgado 2 (dois) Números da Sorte para concorrer aos prêmios desta promoção.

Para os participantes que atenderem ambos os critérios (1 e 2 acima), será outorgado 3 (três) Números da Sorte para concorrer aos prêmios desta promoção.

Fica determinado que cada participante poderá ganhar apenas uma vez na promoção (uma moto).

Os números da sorte serão comunicados aos participantes através de comunicação direta em sua conta na plataforma iFood para Entregadores ou via sms até o dia anterior ao sorteio.

Para fins de outorga de Números da Sorte, a empresa Promotora dividirá as participações em dois grupos distintos, de acordo com a sua origem conforme abaixo:

Grupo A – Participações de São Paulo – Séries de 00 a 99;

Grupo B – Participações de Belo Horizonte – Séries de 100 a 199

 

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES

200 (duzentas) séries, numeradas de 00 a 199

 

8 – NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000 (cem mil), numerados de 00.000 a 99.999

 

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

A apuração dos ganhadores do primeiro sorteio será realizada até o dia 11.11.2023 e do segundo sorteio será realizada no dia 20.11.2023 na sede da empresa Promotora, localizada na Avenida dos Autonomistas, 1496, Vila Yara, Osasco- SP, CEP: 06020-012, às 11h.

Em cada um dos sorteios serão ofertados como prêmios 13 (treze) Motocicletas marca Honda, modelo CG 160 FAN, ano e modelo 2023, cores sólidas preta e vermelha, gasolina, sem opcionais, no valor unitário de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), sendo 10 (dez) motocicletas para o Grupo A e 3 (três) motocicletas para o Grupo B.

As motocicletas serão entregues emplacadas, licenciadas e com seguro obrigatório e IPVA quitados para o ano da entrega.

 

10 – FORMA DE APURAÇÃO

Para a identificação do Número da Sorte base serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal dos dias 08.11.2023 e 18.11.2023, aplicando-se a seguinte regra:

  • Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.
  • Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro e segundo prêmio da extração indicada da Loteria Federal comparados aos dois últimos algarismos da série nos dois grupos.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:

1º prêmio 2     7     5     4     5

2º prêmio 4     9     3     9     4

3º prêmio 0     3     3     6     7

4º prêmio 8     1     7     8     3

5º prêmio 6     2     4     5     8

Exemplo: Será contemplado o portador do Número da Sorte 49.54738.

No Grupo A, além do Número da Sorte contemplado na forma acima, farão jus aos demais prêmios aqui previstos os participantes portadores dos Números de Ordem distribuídos imediatamente inferiores, na mesma série, de acordo com as quantidades indicadas neste Regulamento.

Exemplo: Serão contemplados os portadores dos Número da Sorte 49.54738, 49.54737, 49.54736, 49.54735, 49.54734, 49.54733, 49.54732, 49.54731, 49.54730, 49.54729.

No Grupo B, além do Número da Sorte contemplado na forma acima, farão jus aos demais prêmios aqui previstos os participantes portadores dos Números de Ordem distribuídos imediatamente inferiores, na mesma série, de acordo com as quantidades indicadas neste Regulamento.

Exemplo: Serão contemplados os portadores dos Número da Sorte 149.54738, 149.54737, 149.54736

Caso, no uso desta regra se atinja o número de ordem 00000, fica estabelecido que o próximo número a ser considerado é 99999.

Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior e assim sucessivamente, na mesma série. 

Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior. Se, no uso desta regra, se atingir a série 000, fica determinado que a anterior será a 199.

Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

 

11 – PREMIAÇÃO TOTAL

R$ 436.940,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e novecentos e quarenta reais).

 

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Não poderão participar da promoção os funcionários das empresas Promotoras, bem como das agências envolvidas diretamente, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.

Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.

 

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Os participantes serão avisados da condição de contemplados por meio de comunicação no aplicativo dos entregadores e/ou aviso na Plataforma iFood, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.

Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado após três tentativas devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promotora, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.

Os nomes e números da sorte dos ganhadores serão divulgados para os mesmos através de comunicação direta em sua conta na plataforma iFood para Entregadores ou via sms até o dia anterior ao sorteio.

 

14 – ENTREGA DO PRÊMIO

Para que a pessoa jurídica contemplada receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação de seus documentos pessoais válidos, tais como, exemplificativamente, RG ou CPF ou CNH ou passaporte.

Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio.

Neste momento, cada ganhador deverá firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis da solicitação da empresa Promotora, ou ainda, não seja localizado ou os apresente de forma divergente do cadastro, será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.

Caso a contemplação seja validada com o envio de todos os documentos solicitados pela Promotora, com a devolutiva do participante dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data do requerimento, ele receberá a confirmação da contemplação em até 2 (dois) dias úteis após o envio.

Todos os prêmios são intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

Na eventualidade de algum contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

Vale ressaltar que caso o participante tenha excluído seu cadastro da promoção e/ou junto à empresa Promotora, perderá o direito ao sorteio e ao respectivo prêmio.

Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

 

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A promoção será divulgada por meio de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

Os Contemplados autorizam a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, canais de comunicação internos da promotora, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SRE-MF e/ou ao sistema judiciário brasileiro.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

O regulamento completo desta promoção estará disponível no site https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf.

A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

A Promotora deverá encaminhar à SRE/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação a antes da extração da Loteria.

Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.

Os participantes serão informados sobre os termos do Regulamento, o qual deve estar em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável e ser transparente sobre o tratamento de dados dos participantes pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, ocasião  em que o Participante, maior de 18 (dezoito) anos, dará o seu aceite se estiver de acordo com os termos e condições da Ação Promocional. A Promotora e os parceiros, se houver, prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utilizam os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, cadastro com login e senha, o participante expressamente concorda com essa operação para os devidos fins. 

O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento com prestadores de serviços contratados pela Promotora das seguintes informações cadastrais necessárias: CPF, razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço eletrônico, endereço de correspondência, número de telefone e preferências de contato. Além de informações do participante, como nome, número de inscrição no CPF, número do RG, endereço eletrônico e número de telefone, que serão utilizadas na divulgação do resultado da Promoção e eventual entrega do prêmio, sempre para atender à finalidade legítima da Promoção. 

Os participantes autorizam a utilização pela Promotora de seus dados pessoais informados para a finalidade da Promoção, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe a Portaria SEAE-MF 7638/2022, a Promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.

O Participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a participação do Participante restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir a participação e isso implicará na desclassificação do Participante. 

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

 

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Padrão da SRE/MF, não conseguimos alterar texto e nem formatação.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

 

INFORMAÇÕES RESTRITAS

Conforme a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações das Leis 9.065/95 e 11.196/05, as Empresas Promotoras recolherão 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada sorteio, por meio de DARF recolhido na rede bancaria, com o código 0916.

A empresa promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado no material de divulgação, fazendo-o constar no site da promoção https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf.

A promoção do sorteio de moto estará vigente nos dias 05/11/2023 (domingo) e 15/11/2023
(quarta-feira). As praças abrangentes serão: São Paulo, ABC, Barueri, Guarulhos, Carapicuíba,
Taboão da Serra e Belo Horizonte.

Todas as pessoas entregadoras cadastradas e ativas na plataforma, que tenham realizado
entregas nos últimos 30 dias, e que estão cadastrados na modalidade motocicleta e/ou bike
nas praças de São Paulo, ABC, Barueri, Guarulhos, Carapicuíba, Taboão da Serra ou Belo
Horizonte.

Para participar da ação e gerar números da sorte, a pessoa entregadora precisará rodar em
algum dos dias da promoção (05/11 e/ou 15/11) nos turnos do almoço e/ou jantar.
Para ser elegível no turno do almoço em algum desses dias, deverá ficar disponível na
plataforma por no mínimo 3h entre o período de 11h às 15h, completando pelo menos 70%
das rotas ofertadas. Caso cumpra esses critérios, receberá 1 (um) número da sorte.
Para ser elegível no turno do jantar em algum desses dias, deverá ficar disponível na
plataforma por no mínimo 3h entre o período de 18h às 22h, completando pelo menos 70%
das rotas ofertadas. Caso cumpra esses critérios, receberá 2 (dois) números da sorte.
Caso a pessoa entregadora opte por rodar em ambos os turnos da promoção e cumpra todos
os critérios, receberá 3 (três) números da sorte por dia de promoção.

 

O sorteio é regulamento e feito pela Caixa Econômica Federal. Cada pessoa entregadora que
cumprir os critérios determinados pelo iFood nos dias da promoção, terá direito ao(s)
devido(s) número(s) da sorte de acordo com critérios descritos na pergunta anterior. Serão
dois dias de sorteio: um referente a ação do dia 05/11/2023, que tem previsão de acontecer
até o dia 11/11/2023, e um outro referente a ação do dia 15/11/2023, que tem previsão de
acontecer até o dia 22/11/2023.

 

Cada pessoa entregadora elegível receberá seu(s) respectivo(s) número(s) da sorte via SMS
no número cadastrado na plataforma iFood para que tenha ciência de estar concorrendo às
motos. Esse envio acontecerá até a data anterior ao dia do sorteio.

Serão ofertados como prêmios motocicletas marca Honda, modelo CG 160 FAN, modelo
2024, cor sólida vermelha ou preta, gasolina, sem opcionais, no valor unitário de R$
16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais). As motocicletas serão entregues emplacadas,
licenciadas e com seguro obrigatório e IPVA quitados para o ano da entrega.

Serão 26 motos sorteadas no total da promoção, sendo 13 para o dia 05/11 (10 para São
Paulo e região metropolitana e 3 para Belo Horizonte) e mais 13 para o dia 15/11 (novamente
10 para São Paulo e região metropolitana e 3 para Belo Horizonte).

Após a realização do sorteio pela Loteria Federal, o iFood entrará em contato com os
ganhadores em até 5 dias úteis com todas as informações sobre a retirada dos prêmios e
orientações de documentação.