Tire dúvidas sobre o “Sorteio de Motos iFood – 07 de Setembro”

Quem entrega com iFood pode ganhar diversos prêmios.

Sorteio de Motos iFood – 07 de Setembro
Confira abaixo os números da sorte, sorteados via loteria Federal no dia 13/09:

 

Número da sorte
68-24620
68-24574
68-23688
68-23075
68-22509

Todos elegíveis a promoção, receberam no dia 13.09 pela manhã os números da sorte via SMS no celular cadastrado no app iFood para Entregadores.

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FAQ – Promoção Sorteio de Motos 

Aqui é seu espaço para esclarecer as principais dúvidas sobre o “Sorteio de Motos iFood – 07 de Setembro”.

Clique no assunto que mais se encaixa com sua pergunta.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

 

“Sorteio de Motos iFood – 07 de Setembro”

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE-MF N° 0X.0000XX/2023

 

1 – EMPRESA PROMOTORA MANDATÁRIA

Nome: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

CNPJ nº 14.380.200/0001-21

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhado a Sorteio

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA 

Praça de São Paulo – SP

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO

07.09.2023 a 14.09.2023

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

07.09.2023

 

6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar da presente promoção todas as Pessoas Entregadoras (pessoas físicas) que estejam devidamente cadastradas e ativas na plataforma iFood para Entregadores e dentro da área de execução, que atendam todas as condições de participação descritas neste Regulamento.

No dia 07.09.2023, exclusivamente, a empresa Promotora realizará uma promoção com base em critérios de participação para Pessoas Entregadoras de modo que eles possam participar desta promoção e concorrer aos prêmios, caso:

  1. Fiquem, ao menos, 3 (três) horas disponível na plataforma iFood para Entregadores no turno do Almoço (entre as 11h às 15h) e completar 70% das rotas ofertadas;
  2. Fiquem, ao menos, 3 (três) horas disponível no aplicativo no turno do Jantar (entre as 18h às 22h) e completar 70% das rotas ofertadas;
  3. Fiquem online nos dois turnos (almoço e Jantar) e completar 70% das rotas em ambos os turnos.

Para os participantes que atenderem ao critério 1 ou 2 acima, será outorgado 1 (um) Número da Sorte para concorrer aos prêmios desta promoção.

Para os participantes que atenderem ambos os critérios (1 e 2 acima), será outorgado 2 (dois) Número da Sorte para concorrer aos prêmios desta promoção.

Fica determinado que cada participante poderá ganhar apenas uma vez na promoção (uma moto).

Os números da sorte serão comunicados aos participantes através de comunicação direta em sua conta na plataforma iFood para Entregadores ou via WhatsApp até o dia anterior ao sorteio.

 

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES

100 (cem) séries, numeradas de 00 a 99

 

8 – NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000 (cem mil), numerados de 00.000 a 99.999

 

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

A apuração dos ganhadores será realizada no dia 13.07.2023 na IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Ltda., localizada na Av. dos Autonomistas, 1496, Vila Yara, Osasco- SP, CEP: 06020-012, às 11h.

Serão ofertados como prêmios 5 (cinco) Motocicletas marca Honda, modelo CG 160 FAN, ano e modelo 2023, cor sólida vermelha, gasolina, sem opcionais, no valor unitário de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).

As motocicletas serão entregues emplacadas, licenciadas e com seguro obrigatório e IPVA quitados para o ano da entrega.

 

10 – FORMA DE APURAÇÃO

Para a identificação do Número da Sorte base serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do dia 14.07.2023, aplicando-se a seguinte regra:

  • Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.
  • Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro e segundo prêmio da extração indicada da Loteria Federal.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:

1º prêmio 2     7     5     4     5

2º prêmio 4     9     3     9     4

3º prêmio 0     3     3     6     7

4º prêmio 8     1     7     8     3

5º prêmio 6     2     4     5     8

Exemplo: Será contemplado o portador do Número da Sorte 49.54738.

Além do Número da Sorte contemplado na forma acima, farão jus aos demais prêmios aqui previstos os participantes portadores dos Números de Ordem distribuídos imediatamente inferiores, na mesma série, de acordo com as quantidades indicadas neste Regulamento.

Exemplo: Serão contemplados os portadores dos Número da Sorte 49.54738, 49.54737, 49.54736, 49.54735 e 49.54734.

Caso, no uso desta regra se atinja o número de ordem 00000, fica estabelecido que o próximo número a ser considerado é 99999.

Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior e assim sucessivamente, na mesma série. 

Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior. Se, no uso desta regra, se atingir a série 000, fica determinado que a anterior será a 999.

Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

 

11 – PREMIAÇÃO TOTAL

R$ 79.500,00 (Setenta e nove mil e quinhentos reais).

 

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Não poderão participar da promoção os funcionários das empresas Promotoras, bem como das agências envolvidas diretamente, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.

Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.

 

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Os participantes serão avisados da condição de contemplados por meio de comunicação no aplicativo dos entregadores e/ou aviso na Plataforma iFood, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.

Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado após três tentativas devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promotora, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.

Os nomes e números da sorte dos ganhadores serão divulgados para os mesmos através de comunicação direta em sua conta na plataforma iFood para Entregadores ou via WhatsApp até o dia anterior ao sorteio.

 

14 – ENTREGA DO PRÊMIO

Para que a pessoa jurídica contemplada receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação de seus documentos pessoais válidos, tais como, exemplificativamente, RG ou CPF ou CNH ou passaporte.

Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio.

Neste momento, cada ganhador deverá firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis da solicitação da empresa Promotora, ou ainda, não seja localizado ou os apresente de forma divergente do cadastro, será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.

Caso a contemplação seja validada com o envio de todos os documentos solicitados pela Promotora, com a devolutiva do participante dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data do requerimento, ele receberá a confirmação da contemplação em até 2 (dois) dias úteis após o envio.

Todos os prêmios são intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

Na eventualidade de algum contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

Vale ressaltar que caso o participante tenha excluído seu cadastro da promoção e/ou junto à empresa Promotora, perderá o direito ao sorteio e ao respectivo prêmio.

Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

 

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A promoção será divulgada por meio de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

Os Contemplados autorizam a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, canais de comunicação internos da promotora, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SRE-MF e/ou ao sistema judiciário brasileiro.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

O regulamento completo desta promoção estará disponível no site https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf.

A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

A Promotora deverá encaminhar à SRE/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação a antes da extração da Loteria.

Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.

Os participantes serão informados sobre os termos do Regulamento, o qual deve estar em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável e ser transparente sobre o tratamento de dados dos participantes pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, ocasião  em que o Participante, maior de 18 (dezoito) anos, dará o seu aceite se estiver de acordo com os termos e condições da Ação Promocional. A Promotora e os parceiros, se houver, prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utilizam os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, cadastro com login e senha, o participante expressamente concorda com essa operação para os devidos fins. 

O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento com prestadores de serviços contratados pela Promotora das seguintes informações cadastrais necessárias: CPF, razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço eletrônico, endereço de correspondência, número de telefone e preferências de contato. Além de informações do participante, como nome, número de inscrição no CPF, número do RG, endereço eletrônico e número de telefone, que serão utilizadas na divulgação do resultado da Promoção e eventual entrega do prêmio, sempre para atender à finalidade legítima da Promoção. 

Os participantes autorizam a utilização pela Promotora de seus dados pessoais informados para a finalidade da Promoção, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe a Portaria SEAE-MF 7638/2022, a Promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.

O Participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a participação do Participante restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir a participação e isso implicará na desclassificação do Participante. 

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

 

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Padrão da SRE/MF, não conseguimos alterar texto e nem formatação.

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

 

INFORMAÇÕES RESTRITAS

Conforme a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações das Leis 9.065/95 e 11.196/05, as Empresas Promotoras recolherão 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada sorteio, por meio de DARF recolhido na rede bancaria, com o código 0916.

A empresa promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado no material de divulgação, fazendo-o constar no site da promoção https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf.

Todas as pessoas entregadoras cadastradas e ativas na plataforma, que tenham realizado entregas nos últimos 30 dias, e que estão cadastrados na modalidade motocicleta e/ou bike na cidade de São Paulo.

Para participar da Ação e gerar números da sorte o participante deverá estar, no mínimo, 3 horas disponível entre o período de 11h a 15h e/ou 3 horas disponível entre o período de 18h a 22h na plataforma iFood para Entregadores, concluindo 70% das rotas oferecidas em pelo menos um desses períodos no dia 7 de setembro de 2023. Caso ela cumpra os critérios de ambos os turnos, receberá 2 números da sorte. Caso cumpra em apenas um dos turnos, receberá 1 número da sorte. Vale ressaltar que caso o driver fique online por um período inferior às 3 horas em algum dos turnos, não receberá o respectivo número da sorte.

O sorteio é regulamento e feito pela Caixa Econômica Federal. Cada pessoa entregadora que cumprir os critérios determinados pelo iFood, terá direito ao(s) devido(s) número(s) da sorte. Esses números serão repassados à Loteria Federal, que por sua vez tem previsão de realizar o sorteio no dia 13/09.

 

Cada pessoa entregadora elegível receberá seus respectivos números da sorte via SMS, no número de celular cadastrado no app iFood para entregadores.  O SMS será enviado pelo iFood para que tenha ciência de estar concorrendo às motos.

 

 

Serão ofertados como prêmios 5 (cinco) Motocicletas marca Honda, modelo CG 160 FAN, ano e modelo 2023, cor sólida vermelha, gasolina, sem opcionais, no valor unitário de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais). As motocicletas serão entregues emplacadas, licenciadas e com seguro obrigatório e IPVA quitados para o ano da entrega.

Após a realização do sorteio pela Loteria Federal, o iFood entrará em contato com os
ganhadores em até 5 dias úteis com todas as informações sobre a retirada dos prêmios e orientação de documentação.
Em caso de mais dúvidas consultar o regulamento da promoção.