Tire dúvidas sobre o “Sorteio para Entregô – 17 de março de 2024”

Resultado do Sorteio

Confira abaixo os números da sorte, sorteados via loteria Federal no dia 21/03:

Número da Sorte Série Item
87472 899 Jaqueta Oficial iFood
55983 899 Jaqueta Oficial iFood
80124 898 Jaqueta Oficial iFood
8527 897 Jaqueta Oficial iFood
80886 897 Jaqueta Oficial iFood
37674 897 Jaqueta Oficial iFood
75462 897 Jaqueta Oficial iFood
32113 896 Jaqueta Oficial iFood
27073 895 Jaqueta Oficial iFood
20136 894 Jaqueta Oficial iFood
98047 894 Jaqueta Oficial iFood
84713 894 Jaqueta Oficial iFood
68483 893 Jaqueta Oficial iFood
28931 890 Jaqueta Oficial iFood
28265 890 Jaqueta Oficial iFood
85134 889 Jaqueta Oficial iFood
76294 889 Jaqueta Oficial iFood
92904 888 Jaqueta Oficial iFood
67014 887 Jaqueta Oficial iFood
89323 887 Jaqueta Oficial iFood
80755 887 Bag Oficial iFood
33943 887 Bag Oficial iFood
44662 886 Bag Oficial iFood
61875 886 Bag Oficial iFood
64439 886 Bag Oficial iFood
96886 886 Bag Oficial iFood
96987 885 Bag Oficial iFood
46191 885 Bag Oficial iFood
35525 884 Bag Oficial iFood
79952 883 Bag Oficial iFood
48792 882 Bag Oficial iFood
89797 881 Bag Oficial iFood
5885 881 Bag Oficial iFood
29080 881 Bag Oficial iFood
32046 880 Bag Oficial iFood
27099 879 Bag Oficial iFood
18336 879 Bag Oficial iFood
96200 878 Bag Oficial iFood
16020 877 Bag Oficial iFood
16407 877 Bag Oficial iFood
71224 876 Bag Oficial iFood
80608 876 Bag Oficial iFood
89800 875 Bag Oficial iFood
16004 875 Bag Oficial iFood
88828 875 Bag Oficial iFood
39108 874 Bag Oficial iFood
68068 873 Bag Oficial iFood
75668 872 Bag Oficial iFood
10251 872 Bag Oficial iFood
39862 872 Bag Oficial iFood
81570 872 iFood Card com valor de R$200,00
54360 870 iFood Card com valor de R$200,00
64851 870 iFood Card com valor de R$200,00
37759 870 iFood Card com valor de R$200,00
13822 869 iFood Card com valor de R$200,00
7993 868 iFood Card com valor de R$200,00
92908 867 iFood Card com valor de R$200,00
50845 866 iFood Card com valor de R$200,00
20014 865 iFood Card com valor de R$200,00
54814 865 iFood Card com valor de R$200,00
85677 864 iFood Card com valor de R$200,00
6827 862 iFood Card com valor de R$200,00
48497 862 iFood Card com valor de R$200,00
7670 860 iFood Card com valor de R$200,00
53091 860 iFood Card com valor de R$200,00
43653 859 iFood Card com valor de R$200,00
54725 859 iFood Card com valor de R$200,00
58936 858 iFood Card com valor de R$200,00
84010 857 iFood Card com valor de R$200,00
40692 856 iFood Card com valor de R$200,00
24879 856 Vale Compra com valor de R$500,00
2963 856 Vale Compra com valor de R$500,00
26033 856 Vale Compra com valor de R$500,00
39935 854 Vale Compra com valor de R$500,00
99180 853 Vale Compra com valor de R$500,00
32117 852 Vale Compra com valor de R$500,00
62538 852 Vale Compra com valor de R$500,00
62967 851 Vale Compra com valor de R$500,00
42687 851 Vale Compra com valor de R$500,00
82507 851 Vale Compra com valor de R$500,00
74354 850 Voucher Outback com valor de R$250,00
1284 850 Voucher Outback com valor de R$250,00
84276 849 Voucher Outback com valor de R$250,00
33956 849 Voucher Outback com valor de R$250,00
1002 849 Voucher Outback com valor de R$250,00
31920 849 Voucher Outback com valor de R$250,00
80051 849 Voucher Outback com valor de R$250,00
99727 848 Voucher Outback com valor de R$250,00
35636 848 Voucher Outback com valor de R$250,00
17837 847 Voucher Outback com valor de R$250,00
12283 846 Plano de Internet de 8gb por mês, por 6 meses
80868 846 Plano de Internet de 8gb por mês, por 6 meses
28140 846 Plano de Internet de 8gb por mês, por 6 meses
35370 846 Plano de Internet de 8gb por mês, por 6 meses
46072 846 Plano de Internet de 8gb por mês, por 6 meses
23086 845 Plano de Internet de 8gb por mês, por 6 meses
57787 845 Plano de Internet de 8gb por mês, por 6 meses
91051 845 Plano de Internet de 8gb por mês, por 6 meses
26292 845 Plano de Internet de 8gb por mês, por 6 meses
16899 844 Plano de Internet de 8gb por mês, por 6 meses

FAQ – Sorteio para Entregô – 17 de março de 2024

Aqui é seu espaço para esclarecer as principais dúvidas sobre o “Sorteio para Entregô – 17 de março de 2024”.

Clique no assunto que mais se encaixa com sua pergunta.

Nome: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.CNPJ nº 14.380.200/0001-21 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃOAssemelhado a Sorteio 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA Território Nacional 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO17.03.2024 a 21.03.2024 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO17.03.2024 6 – CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃOPoderão participar da presente promoção somente as pessoas físicas (entregadores) que estejam devidamente cadastradas na plataforma iFood para Entregadores, vinculadas a um franqueado e que atendam todas as condições de participação descritas neste Regulamento.Para fins de participação desta promoção os interessados deverão atingir as metas definidas pelo franqueado informada individualmente à cada participante nos turnos em que efetuam as entregas (período de almoço e período de jantar).Para isso, os participantes deverão:- Ter 90% de aceite nas rotas ofertadas;- Concluir 80% (oitenta por cento) das rotas ofertadas;- Ficar disponível por no mínimo, 90% (noventa por cento) de cada turno (almoço e jantar).Os pedidos cancelados serão desconsiderados no cálculo das métricas, cuja finalidade é a atribuição dos Números da Sorte para concorrer aos prêmios desta promoção.Todos os participantes que cumprirem os critérios aqui especificados estarão automaticamente participando da promoção com análise de desempenho no período, de modo que receberão 1 (um) Número da Sorte para cada turno (almoço e jantar) em que a meta estabelecida for atingida em sua plenitude.
ParticipaçãoSorteioApuraçãoGanhadores
17.03.202420.03.202421.03.2024100
Os números da sorte serão enviados ao participante pelo e-mail e/ou WhatsApp cadastrado na página da promotora até o dia 19.03.2024. 7 – QUANTIDADE DE SÉRIES1.000 (mil) séries, numeradas de 000 a 999 8 – NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE100.000 (cem mil), numerados de 00.000 a 99.999 9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOSA apuração dos ganhadores será realizada na IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Ltda., localizada na Av. dos Autonomistas, 1496, Vila Yara, Osasco- SP, CEP: 06020-012, às 15h.Serão ofertados 100 (cem) prêmios:- 20 (vinte) Jaquetas Oficiais iFood, no valor unitário de R$ 162,39 (cento e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos);- 30 (trinta) Bag oficial iFood, no valor unitário de R$ 88,53 (oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos);- 20 (vinte) iFood Card carregados com o valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais);- 10 (dez) vale compra carregados com o valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais);- 10 (dez) voucher de jantar no Outback, no valor unitário de 250,00 (duzentos e cinquenta reais);- 10 (dez) planos de internet de 8gb por mês por 6 meses, no valor unitário de R$ 137,94 (cento e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos). 10 – FORMA DE APURAÇÃOPara a identificação do Número da Sorte base serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:- Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.- Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro, segundo e terceiro prêmio da extração indicada da Loteria Federal.Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:1º prêmio 2     7     5     4     52º prêmio 4     9     3     9     43º prêmio 0     3     3     6     74º prêmio 8     1     7     8     35º prêmio 6     2     4     5     8Exemplo: Será contemplado o portador do Número da Sorte 496.54738.Além do Número da Sorte contemplado na forma acima, farão jus aos demais prêmios aqui previstos (e na ordem que se encontram descritos) os participantes portadores dos Números de Ordem distribuídos imediatamente inferiores, na mesma série, de acordo com as quantidades indicadas neste Regulamento.Exemplo: Serão contemplados com as Jaquetas os portadores dos Número da Sorte 496.54738, 496.54737, 496.54736.... até 496.54719Exemplo: Serão contemplados com as Bags Oficiais iFood os portadores dos Número da Sorte 496.54718, 496.54717, 496.54716.... até 496.54689.E assim sucessivamente.Caso, no uso desta regra se atinja o número de ordem 99999, fica estabelecido que o próximo número a ser considerado é 00000.Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior e assim sucessivamente, na mesma série. Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior. Se, no uso desta regra, se atingir a série 000, fica determinado que a anterior será a 999.Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria. 11 – PREMIAÇÃO TOTALR$ 18.783,10 (dezoito mil setecentos e oitenta e três reais e dez centavos). 12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃONão poderão participar da promoção os funcionários das empresas Promotoras, bem como das agências envolvidas diretamente, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento. 13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADOOs participantes serão avisados da condição de contemplados por meio de e-mail, mensagem de WhatsApp e/ou aviso na Plataforma iFood, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado após três tentativas devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promotora, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.Os nomes e números da sorte dos ganhadores serão divulgados na página https://blog-parceiros.ifood.com.br/ e ficarão disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração. 14 – ENTREGA DO PRÊMIOPara que o contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação dos documentos pessoais válidos, tais como, exemplificativamente, RG ou CPF ou CNH ou passaporte.Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no endereço comercial cadastrado junto à empresa Promotora.Neste momento, o participante contemplado deverá firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis da solicitação da empresa Promotora, ou ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.Caso a contemplação seja validada com o envio de todos os documentos solicitados pela Promotora, com a devolutiva do participante dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data do requerimento, ele receberá a confirmação da contemplação em até 2 (dois) dias úteis após o envio.Todos os prêmios são intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.Na eventualidade de algum representante legal da empresa contemplada falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.Vale ressaltar que caso o participante tenha excluído seu cadastro da promoção e/ou junto à empresa Promotora, perderá o direito ao sorteio e ao respectivo prêmio.Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72. 15 – DISPOSIÇÕES GERAISA promoção será divulgada por meio de mídia e comunicação, a critério da Promotora.Os representantes legais das Contempladas autorizam a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, canais de comunicação internos da promotora, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao representante legal da Contemplada.As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SRE-MF e/ou ao sistema judiciário brasileiro.Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.O regulamento completo desta promoção estará disponível no site https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf.A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.A Promotora deverá encaminhar à SRE/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação a antes da extração da Loteria.Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.No momento do cadastro e criação de login e senha, os participantes serão informados sobre os termos do Regulamento, o qual deve estar em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável e ser transparente sobre o tratamento de dados dos participantes pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, ocasião  em que o Participante, maior de 18 (dezoito) anos, dará o seu aceite se estiver de acordo com os termos e condições da Ação Promocional. A Promotora e os parceiros, se houver, prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utilizam os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, cadastro com login e senha, o representante legal do participante expressamente concorda com essa operação para os devidos fins. O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento com prestadores de serviços contratados pela Promotora das seguintes informações cadastrais necessárias: CPF, razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço eletrônico, endereço de correspondência, número de telefone e preferências de contato. Além de informações do Responsável Legal, como nome, número de inscrição no CPF, número do RG, endereço eletrônico e número de telefone, que serão utilizadas na divulgação do resultado da Promoção e eventual entrega do prêmio, sempre para atender à finalidade legítima da Promoção. Os participantes autorizam a utilização pela Promotora de seus dados pessoais informados para a finalidade da Promoção, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe a Portaria SEAE-MF 7638/2022, a Promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.O representante legal do Participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a participação do Participante restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir a participação e isso implicará na desclassificação do Participante. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor. 16 – TERMO DE RESPONSABILIDADEPadrão da SRE/MF, não conseguimos alterar texto e nem formatação.Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contempladosQuando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem. INFORMAÇÕES RESTRITASConforme a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações das Leis 9.065/95 e 11.196/05, as Empresas Promotoras recolherão 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada sorteio, por meio de DARF recolhido na rede bancaria, com o código 0916.A empresa promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado no material de divulgação, fazendo-o constar no site da promoção https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf.
A promoção do MVP Sorteio estará vigente nos turnos de almoço e jantar do dia 17/03/2024 (domingo) na cidade de São Paulo-SP.
Todas as pessoas entregadoras cadastradas e ativas na plataforma, vinculadas a um franqueado da Capital de São Paulo (SP) e que atendam todas as condições de participação descritas no Regulamento.
Para participar da ação e gerar números da sorte, a pessoa entregadora precisará rodar no dia da promoção (17/03/2024) nos turnos do almoço e/ou jantar.Para ser elegível nos turnos almoço e/ou jantar:
  • Ficar disponíveis no app nos turnos do almoço e/ou jantar;
  • Manter-se online por no mínimo 90% de cada turno trabalhado;
  • Aceitar 90% e concluir 80% das rotas em cada turno trabalhado.
Caso cumpra esses critérios, receberá 1 (um) número da sorte por turno trabalhado.Caso a pessoa entregadora opte por rodar em ambos os turnos da promoção e cumpra todos os critérios, receberá 2 (dois) números da sorte.
O sorteio é regulamento e feito pela Caixa Econômica Federal. Cada pessoa entregadora que cumprir os critérios determinados pelo iFood nos dias da promoção, terá direito ao(s) devido(s) número(s) da sorte de acordo com critérios descritos na pergunta anterior. Será um dia de sorteio: referente a ação do dia 17/03/2024, que tem previsão de acontecer até o dia 22/03/2024.
Cada pessoa entregadora elegível receberá seu(s) respectivo(s) número(s) da sorte via SMS no número cadastrado na plataforma iFood no para que tenha ciência de estar concorrendo aos prêmios. Esse envio acontecerá no dia 19/03/2024.
Serão oferecidos como prêmios Jaqueta Oficial do iFood, Bag oficial iFood, iFood card no valor de R$200,00, Vale Mercado no valor de R$500,00, Voucher de jantar no Outback no valor de R$250,00 e Planos de internet de 8gb por mês por 6 meses.  
Serão 100 prêmios no total da promoção, sendo: 20 Jaquetas Oficiais iFood,30 Bags oficial iFood, 20 iFood cards, 10 Vales-compras em Mercado, 10 Vouchers de jantar no Outback e 10 Planos de internet de 8gb por mês por 6 meses. 
Após a realização do sorteio pela Loteria Federal, o iFood entrará em contato com os ganhadores em até 5 dias úteis com todas as informações sobre a retirada dos prêmios e orientações de documentação.