Tire dúvidas sobre o “Sorteio de Motos iFood – 10 de dezembro”

Sorteio de Motos iFood – 10 de dezembro

No dia 10 de dezembro, o iFood fará uma ação para sortear de 9 motos 0km no modelo CG 160 FAN 2023. As motos estarão emplacadas, transferidas, licenciadas e com seguro obrigatório.

O sorteio será realizado em várias praças: São Paulo e região (SP, ABC, Guarulhos, Barueri, Taboão da Serra e Carapicuíba) + Belo Horizonte. Serão 9 motos sorteadas, sendo 6 para São Paulo e região em sua totalidade, 2 para Belo Horizonte e 1 para entregadores franqueados de São Paulo. Vale lembrar: cada entregador só pode ganhar, no máximo, 1 moto.

Para participar, é simples: no dia 10 de dezembro, basta ficar disponível por pelo menos 3 horas durante o jantar (entre 18h e 22h), além de completar 70% das entregas oferecidas. Quem cumprir essas regras ganha 1 número da sorte.

Os números da sorte serão enviados por SMS para o celular cadastrado no app do iFood para Entregadores no dia 15/12 e o sorteio dos números será feito pela Loteria Federal no dia 16/12.


Resultado do Sorteio de Motos iFood – 18 de dezembro

Confira abaixo os números da sorte, sorteados via loteria Federal no dia 16/12:

56-55949
56-55550
56-54764
56-53444
56-52085
56-51648
156-55550
156-53444
256-55550

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FAQ – Promoção Sorteio de Motos 

Aqui é seu espaço para esclarecer as principais dúvidas sobre o “Sorteio de Motos iFood – 10 de dezembro”.

Clique no assunto que mais se encaixa com sua pergunta.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO SORTEIO DE MOTOS IFOOD CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME No 04.031746/2023

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Endereço: DOS AUTONOMISTAS 1496 Número: 1.496
Bairro: VILA YARA Município: OSASCO UF: SP CEP:06020-902 CNPJ/MF no: 14.380.200/0001-21

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Belo Horizonte/MG Barueri/SP Carapicuíba/SP Guarulhos/SP Santo André/SP São Bernardo do Campo/SP São Caetano do Sul/SP São Paulo /SP Taboão da Serra/SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 10/12/2023 a 18/12/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/12/2023 a 10/12/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar da presente promoção todas as Pessoas Entregadoras (pessoas físicas), que estejam devidamente cadastradas e ativas na plataforma iFood para Entregadores e dentro da área de execução, que atendam todas as condições de participação descritas neste Regulamento.

No dia 10.12.2023, exclusivamente, a empresa Promotora realizará uma promoção com base em critérios de participação para Pessoas Entregadoras de modo que eles possam participar desta promoção e concorrer aos prêmios, caso:

1. Fiquem, ao menos, 3 (três) horas disponível no aplicativo no turno do Jantar (entre as 18h às 22h) e completar 70% das rotas ofertadas;

Para os participantes que atenderem ao critério acima, será outorgado 1 (um) Número da Sorte para concorrer aos prêmios desta promoção. Fica determinado que cada participante poderá ganhar apenas uma vez na promoção (uma moto).

Os números da sorte serão comunicados aos participantes através de comunicação direta em sua conta na plataforma iFood para Entregadores ou via sms até o dia anterior ao sorteio.

Para fins de outorga de Números da Sorte, a empresa Promotora dividirá as participações em dois grupos distintos, de acordo com a sua origem conforme abaixo:

– Grupo A – Participações de São Paulo e região – Séries de 00 a 99;

– Grupo B – Participações de Belo Horizonte – Séries de 100 a 199;

– Grupo C – Participantes vinculados à franqueados em São Paulo/SP – Séries de 200 a 299

QUANTIDADE DE SÉRIES

300 (trezentas) séries, numeradas de 00 a 299

NÚMERO DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000 (cem mil), numerados de 00.000 a 99.999

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
A apuração dos ganhadores será realizada até o dia 18.12.2023 na sede da empresa Promotora, localizada na Avenida dos Autonomistas, 1496, Vila Yara, Osasco- SP, CEP: 06020-012, às 11h.

Serão ofertados como prêmios 9 (nove) Motocicletas marca Honda, modelo CG 160 FAN, ano e modelo 2023, cores sólidas preta ou vermelha, gasolina, sem opcionais, no valor unitário de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), sendo 6 (seis) motocicletas para o Grupo A, 2 (duas) motocicletas para o Grupo B e 1 (uma) motocicleta para o Grupo C.

As motocicletas serão entregues emplacadas, licenciadas e com seguro obrigatório e IPVA quitados para o ano da entrega.

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7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 300

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 18/12/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/12/2023 18:00 a 10/12/2023 22:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/12/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida dos Autonomistas NÚMERO: 1496 BAIRRO: Vila Yara MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06020-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$

Valor Total R$

6

GRUPO A – 01 (uma) Motocicleta marca Honda, modelo CG 160 FAN, ano e modelo 2023, cores sólidas preta ou vermelha, gasolina, sem opcionais, no valor unitário de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais) cada

16.900,00

101.400,00

2

GRUPO B – 01 (uma) Motocicleta marca Honda, modelo CG 160 FAN, ano e modelo 2023, cores sólidas preta ou vermelha, gasolina, sem opcionais, no valor unitário de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais) cada

16.900,00

33.800,00

1

GRUPO C – 01 (uma) Motocicleta marca Honda, modelo CG 160 FAN, ano e modelo 2023, cores sólidas preta ou vermelha, gasolina, sem opcionais, no valor unitário de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais) cada

16.900,00

16.900,00

Ordem

1

2

3

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

9

Série Série Inicial Final

0 99

100 199

200 299

Valor total da Promoção R$

152.100,00

11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Para a identificação do Número da Sorte base serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do dia

16.12.2023, aplicando-se a seguinte regra:

Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.
Para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro e segundo prêmio da extração indicada da Loteria Federal comparados aos dois últimos algarismos das séries nos três grupos.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:

1o prêmio 2o prêmio 3o prêmio 4o prêmio 5o prêmio

27545 49394 03367 81783 62458

Será contemplado o portador do Número da Sorte 49.54738.
No Grupo A, além do Número da Sorte contemplado na forma acima, farão jus aos demais prêmios aqui previstos os participantes portadores

dos Números de Ordem distribuídos imediatamente inferiores, na mesma série, de acordo com as quantidades indicadas neste Regulamento. Exemplo: Serão contemplados os portadores dos Número da Sorte 49.54738, 49.54737, 49.54736, 49.54735, 49.54734, 49.54733.

No Grupo B, além do Número da Sorte contemplado na forma acima, farão jus aos demais prêmios aqui previstos os participantes portadores dos Números de Ordem distribuídos imediatamente inferiores, na mesma série, de acordo com as quantidades indicadas neste Regulamento.

Exemplo: Serão contemplados os portadores dos Número da Sorte 149.54738, 149.54737.
No Grupo C, será contemplado com o prêmio aqui previsto o participante portador do Número da Sorte obtido conforme a regra aqui descrita.

Exemplo: Serão contemplados os portadores dos Número da Sorte 249.54738. Página 2 de 5

Exemplo:

Caso, no uso desta regra se atinja o número de ordem 00000, fica estabelecido que o próximo número a ser considerado é 99999.

Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, será considerado contemplado o número de ordem imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem imediatamente inferior e assim sucessivamente, na mesma série.

Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior. Se, no uso desta regra, se atingir a primeira série do grupo, fica determinado que a anterior será a última série do mesmo grupo.

Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os funcionários das empresas Promotoras, bem como das agências envolvidas diretamente, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.

Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os participantes serão avisados da condição de contemplados por meio de comunicação no aplicativo dos entregadores e/ou aviso na Plataforma iFood, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.

Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado após três tentativas devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promotora, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Apuração”.

Os nomes e números da sorte dos ganhadores serão divulgados para os mesmos através de comunicação direta em sua conta na plataforma iFood para Entregadores ou via sms até o dia anterior ao sorteio.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para que o participante contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação de seus documentos pessoais válidos, tais como, exemplificativamente, RG ou CPF ou CNH ou passaporte.

Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada contemplado em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio.

Neste momento, cada ganhador deverá firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato com a empresa Promotora, ou ainda, não seja localizado ou os apresente de forma divergente do cadastro, será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.

Caso a contemplação seja validada com o envio de todos os documentos solicitados pela Promotora, com a devolutiva do participante dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data da solicitação, ele receberá a confirmação da contemplação em até 2 (dois) dias úteis após o envio.

Todos os prêmios são intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

Na eventualidade de algum contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

Vale ressaltar que caso o participante tenha excluído seu cadastro da promoção e/ou junto à empresa Promotora, perderá o direito ao sorteio e ao respectivo prêmio.

Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção será divulgada por meio de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

Os Contemplados autorizam a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, canais de comunicação internos da promotora, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SRE-MF e/ou ao sistema judiciário brasileiro.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

O regulamento completo desta promoção estará disponível no site https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/promocao_consulta_publica.jsf.

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A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

A Promotora deverá encaminhar à SRE/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação a antes da extração da Loteria.

Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.

Os participantes serão informados sobre os termos do Regulamento, o qual deve estar em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável e ser transparente sobre o tratamento de dados dos participantes pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, ocasião em que o Participante, maior de 18 (dezoito) anos, dará o seu aceite se estiver de acordo com os termos e condições da Ação Promocional. A Promotora e os parceiros, se houver, prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utilizam os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, cadastro com login e senha, o participante expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.

O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento com prestadores de serviços contratados pela Promotora das seguintes informações cadastrais necessárias: CPF, razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço eletrônico, endereço de correspondência, número de telefone e preferências de contato. Além de informações do participante, como nome, número de inscrição no CPF, número do RG, endereço eletrônico e número de telefone, que serão utilizadas na divulgação do resultado da Promoção e eventual entrega do prêmio, sempre para atender à finalidade legítima da Promoção.

Os participantes autorizam a utilização pela Promotora de seus dados pessoais informados para a finalidade da Promoção, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe a Portaria SEAE-MF 7638 /2022, a Promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.

O Participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, fica ciente de que a participação do Participante restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir a participação e isso implicará na desclassificação do Participante.

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na

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Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

A promoção do sorteio de moto estará vigente no dia 10/12/2023 (domingo). As praças abrangentes serão: São Paulo, ABC, Barueri, Guarulhos, Carapicuíba, Taboão da Serra e Belo Horizonte.

Todas as pessoas entregadoras cadastradas e ativas na plataforma, que tenham realizado entregas nos últimos 30 dias, e que estão cadastrados na modalidade motocicleta e/ou bike nas praças de São Paulo, ABC, Barueri, Guarulhos, Carapicuíba, Taboão da Serra ou Belo Horizonte.

Para participar da ação e gerar número da sorte, a pessoa entregadora precisará rodar no dia da promoção, 10/12/2023, no turno do jantar.  Para ser elegível, deverá ficar disponível na plataforma por no mínimo 3h entre o período de 18h às 22h, completando pelo menos 70% das rotas ofertadas. Caso cumpra esses critérios, receberá 1 número da sorte para concorrer às motos.

O sorteio é regulamento e feito pela Caixa Econômica Federal. Cada pessoa entregadora que cumprir os critérios determinados pelo iFood no dia da promoção, terá direito ao(s) devido(s) número(s) da sorte de acordo com a pergunta anterior. O sorteio dessa promoção tem previsão de acontecer no dia 16/12/2023.

Cada pessoa entregadora elegível receberá seu(s) respectivo(s) número(s) da sorte via SMS no número cadastrado na plataforma iFood para que tenha ciência de estar concorrendo às motos. Esse envio acontecerá até a data anterior ao dia do sorteio.

Serão ofertados como prêmios motocicletas marca Honda, modelo CG 160 FAN, modelo 2024, cor sólida vermelha ou preta, gasolina, sem opcionais, no valor unitário de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais). As motocicletas serão entregues emplacadas, licenciadas e com seguro obrigatório e IPVA quitados para o ano da entrega.

Serão 9 motos sorteadas no total da promoção, sendo 7 sorteadas para São Paulo e região (incluindo ABC, Guarulhos, Barueri, Taboão da Serra e Carapicuiba) e 2 sorteadas para Belo Horizonte.

Após a realização do sorteio pela Loteria Federal, o iFood entrará em contato com os ganhadores em até 5 dias úteis com todas as informações sobre a retirada dos prêmios e orientações de documentação.