Indique pessoas para entregar com o iFood


7 de junho de 2024 10 min de leitura

O que é o Programa de Indicação?

Uma iniciativa do iFood criada para entregadores ativos na plataforma indicarem novas pessoas pra se tornarem entregadores parceiros. 

O valor do incentivo e os tipos de veículos que poderão participar das campanhas serão informados para você na comunicação. Ok?

Além disso, o entregador (a) indicado terá que cumprir os seguintes requisitos:

– Ter acima de 18 anos;

– Se cadastrar e completar rotas de moto ou bike nas cidades de:
São Paulo/SP
Campinas/SP
Belo Horizonte/MG
Curitiba/PR
Porto Alegre/RS
Salvador/BA

– Se cadastrar e completar rotas de moto em:
Rio de Janeiro/RJ – Barra
Rio de Janeiro/RJ – Zona Sul

– Ter o cadastro aprovado em até 7 dias após ter completado o cadastro

– Completar a quantidade de rotas indicadas dentro do prazo indicado;

– Se cadastrar como nuvem e continuar, até atingir a quantidade de rotas no prazo indicado;

– Não infringir nenhuma regra dos Termos e Condições do aplicativo; 

– Não cometer nenhuma fraude de cadastro, financeira e de celular;

– Não usar foto falsa.

Como indicar alguém?

  1. Basta indicar pra gente uma pessoa que queira fazer entregas com o iFood. Vá no seu perfil no App pra Entregadores e clique em “Indique e ganhe”, ou clique aqui.

2. A pessoa indicada recebe um convite para realizar o cadastro no Aplicativo iFood para Entregadores, pelo modo de contato selecionado pela pessoa que indicou. (Baixe o app aqui)

3. A pessoa indicada, no momento do cadastro no Aplicativo iFood para Entregadores, deverá inserir o código de acesso informado pela pessoa que indicou em “código de indicação”. Mas não esquece de inserir o código, beleza? Apenas com ele conseguimos identificar a pessoa que te indicou!

4. Pronto! Agora pra que você ganhe o valor indicado, a pessoa indicada, após sua liberação para entregar com iFood, precisa realizar, no mínimo, a quantidade de rotas indicadas dentro do prazo e com o modo de entrega válido para a ação.

Confira abaixo o regulamento pra ficar por dentro de todos os detalhes:

Quem é elegível ao programa?

São elegíveis a participarem do Programa de Indicação as Pessoas Entregadoras que estejam cadastrados e ativos na plataforma iFood para entregadores na modalidade nuvem e seguindo os critérios da Campanha de sua cidade. Veja abaixo as cidades participantes:

Para cadastros de moto ou bike:

São Paulo/SP
Campinas/SP
Belo Horizonte/MG
Curitiba/PR
Porto Alegre/RS
Salvador/BA

Para cadastros de moto:

Rio de Janeiro/RJ – Barra
Rio de Janeiro/RJ – Zona Sul

Como faço para pegar o código?

Basta ir no seu perfil, no aplicativo iFood para entregadores, e acessar a aba de “Indique e Ganhe”. Após clicar nesse botão, será direcionado para uma página que tem a opção de “Enviar Convite”.

Após quantos dias receberei o valor?

Até 30 dias úteis após a confirmação que a pessoa indicada cumpriu os requisitos do Programa.

Já sou entregador, como faço pra indicar alguém?

Abra o aplicativo iFood para Entregadores, toque na sua foto pra abrir o menu lateral, role pra baixo e toque no botão “Indique e Ganhe”. Você verá seu código e um botão “Enviar código de indicação”, pra você compartilhar com o máximo de pessoas! Quanto mais pessoas se inscreverem com seu código, maior sua chance de ganhar.

Fiz uma indicação, e agora?

Agora, a pessoa que você indicou precisa realizar a quantidade de rotas indicadas dentro do prazo indicado, juntamente com os demais critérios que citamos acima. Quando o indicado completar essa meta, você será notificado sobre o recebimento do incentivo. O incentivo é depositado na conta do entregador que indicou, após 30 dias da indicação bater a meta.

Quero ser entregador pra poder fazer indicações!

É só baixar o app iFood Para Entregadores e fazer seu cadastro.

Como posso saber que minha indicação usou o meu código?

Quando alguma de suas indicações se cadastrar com o seu código, você será notificado no app.

Posso indicar alguém de outra cidade?

Por enquanto, a campanha não está disponível para todas as cidades, caso a sua cidade faça parte das que estão na lista que podem indicar você verá em seu perfil a opção “Convide e Ganhe”.

O  entregador indicado deverá ser cadastrado e rodar de moto ou bike nas cidades de São Paulo/SP, Campinas/SP, Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Salvador/BA. Para Rio de Janeiro/RJ – Barra, Rio de Janeiro/RJ – Zona Sul, apenas cadastros de moto podem participar.

Mas fique ligado, porque logo logo podemos ter novidades!

Posso indicar alguém com um modal diferente do meu?

Pode sim, porém para você receber a bonificação, sua indicação deve se cadastrar com as modalidades de entrega que estão no requisito da campanha.

Tive problemas para receber meu pagamento de indicação?

Importante entender se quem você indicou atendeu todos os critérios da campanha e verificar se seus dados bancários estão cadastrados no aplicativo

Quantas pessoas posso indicar?

Quantas você quiser, não temos limite de indicações!

Quais rotas são válidas para atingir a meta?

Para você receber o valor da indicação, contabilizaremos as rotas que forem concluídas e rotas que forem canceladas ou rejeitadas não serão consideradas para as rotas válidas desse incentivo.

Confira o Regulamento:

IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Avenida dos Autonomistas, 1496, CEP: 06020-902, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 14.380.200/0001-21 (“iFood”) apresenta o Regulamento aplicável ao Programa de Indicação “Indique e Ganhe”, o qual tem por objetivo estabelecer todas as regras e condições para participação no referido programa, encontrando-se publicado no site entregador.ifood.com.br

Os participantes são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor deste Regulamento e a sua adesão e participação no Programa de Indicação implica no aceite a este Regulamento.

  1. Programa
    O Programa de Indicação consiste na possibilidade das Pessoas Entregadoras ativas e cadastradas na plataforma “iFood para Entregadores” indicarem pessoas interessadas em se cadastrarem na plataforma “iFood para Entregadores”. Caso o(a) interessado(a) indicado(a) realize: 

(i) o cadastro utilizando o código indicado previamente; (ii) a quantidade de entregas no período indicado, após ter seu perfil ativo na plataforma a Pessoa Entregadora que indicou receberá um valor equivalente a Campanha de sua cidade, conforme será informado na comunicação exclusiva para a pessoa entregadora

  1. Da elegibilidade da ação:

    São elegíveis a participarem do Programa de Indicação os entregadores e entregadoras, que concomitantemente:

    (i) estejam cadastrados e ativos na plataforma iFood para entregadores nas cidades de São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ – Barra ou Rio de Janeiro/RJ – Zona Sul, Campinas/SP, Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Salvador/BA. na modalidade ‘Nuvem’. No Rio de Janeiro, são válidos os cadastros utilizando motocicleta. Nas demais cidades participantes, são válidos motocicleta ou bicicleta para realizar entregas;

    (ii) tenham realizado as entregas com a plataforma iFood para entregadores nas praças da Campanha;

2.1 Das regras


(i) A ação será realizada apenas nas cidades de São Paulo/SP, São Paulo/SP, Campinas/SP, Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ – Barra ou Rio de Janeiro/RJ – Zona Sul;

(ii) Não serão consideradas indicações de pessoas já previamente cadastradas e/ou descadastradas da plataforma;

(iii) O participante é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas;

(iv) Só serão efetuados os pagamentos dos valores indicados no item 1 para as pessoas que indicaram e elegíveis, feitas dentro do período de campanha;

(v) O Programa não possui limites de indicações, desde que realizadas conforme as regras presentes neste Regulamento;

(vi) Não infringir nenhuma disposição dos Termos e Condições de uso do Aplicativo, sendo também proibido se cadastrar utilizando o mesmo dispositivo eletrônico da Pessoa Entregadora que fez a indicação;

(vii) Não realizar migração da modalidade ‘Nuvem’  durante a vigência do Programa.

(viii) Não cometer nenhuma fraude de cadastro, financeira e de celular.

  1. Vigência do Programa
    O Programa terá vigência de outubro de 2023 a dezembro de 2024, ficando resguardado ao iFood o direito de cancelá-lo ou alterá-lo a qualquer momento, sem qualquer necessidade de notificação prévia.

    Os ganhadores do Programa receberão os respectivos valores em conta bancária de sua titularidade já cadastrada na plataforma iFood para Entregadores em até 30 (trinta) dias úteis do cumprimento dos requisitos do Programa.
  2. Hipóteses de Fraude
    Casos de suspeita de fraude autorizam o iFood a: (i) descadastrar o entregador ou entregadora da plataforma iFood para Entregadores, (ii) descadastrar o entregador ou entregadora do Programa, (iii) proibi-los de participar de possíveis futuras novas versões do Programa de Indicação.

    Qualquer caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé ou ainda aqueles previstos nos Termos e Condições de Uso da plataforma iFood para Entregadores serão tratados como hipótese de fraude à plataforma e ao programa.
  3. Privacidade

Os dados dos participantes serão utilizados pelo iFood para os fins do Programa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Para saber como o iFood utiliza dados pessoais, consulte nossa Declaração de Privacidade para Entregadores.

  1. Disposições Gerais
    Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso do App iFood para Entregadores, vigentes durante toda a relação entre o iFood e entregador(a). Nos casos também omissos nos Termos de Uso do App iFood para Entregadores, o iFood analisará os casos individualmente, observando sempre o princípio da boa-fé.

    Este Programa não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.

    Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer do presente Programa, o iFood poderá cancelar, alterar ou substituir o bônus ofertado, sem que seja devida qualquer compensação.

    Este Programa e o seu respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle do iFood que comprometam o andamento deste Programa, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto.

    Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade dos Entregadores usufruírem do Programa.

    A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.

    A participação no Programa implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

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