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Fundo Solidário e de Proteção: o que você precisa saber

Última atualização 7 de dezembro de 2020

Nossa Entrega
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Com o fim da Emergência em Saúde Pública e avanço da vacinação de Covid-19 no país, o Fundo Solidário e o reembolso de Kits de Proteção foram encerrados em 15/06/2022.

Fundos para cuidar das pessoas entregadoras durante a pandemia de Covid-19:

Desde o começo da pandemia, sempre estivemos atentos em como ela afetou a vida dos entregadores e entregadoras. E foi levando isso em conta que criamos o Fundo Solidário e o Fundo de Proteção — encerrado em 15/06/2022 — , para oferecer apoio financeiro àqueles que são do grupo de risco, apresentaram sintomas ou diagnóstico de coronavírus.

Veja aqui algumas das questões que podem surgir sobre essa iniciativa:

Quem pôde receber um valor do Fundo Solidário?

Entregadores e entregadoras titulares da conta que tenham feito ao menos uma entrega nos 30 dias anteriores à solicitação do Fundo Solidário, realizado teste PCR e recebido resultado positivo para Covid-19 neste.

Pra quem recebeu um valor do Fundo, quais documentos foram enviados?

  • Carteira de identidade ou CNH
  • Teste PCR positivo COVID-19

Para fazer a solicitação, foi necessário acessar a FAQ, selecionar a opção ‘Prevenção ao COVID-19’, e o motivo ‘O que um entregador deve fazer ao apresentar os sintomas do coronavírus?’.

Por quanto tempo foi necessário ficar em casa para receber um valor do Fundo?

Por 15 dias, tempo em que sua conta de entrega também ficou inativa. Passado esse tempo, foi reativada normalmente.

Quem ficou além dos 15 dias  em casa, o que precisou fazer?

Além dos 15 dias iniciais, caso necessário, foi realizado o pedido de prorrogação do afastamento por até outros dois períodos de 15 dias cada.

Para isso, foi necessário abrir uma nova solicitação e enviar o laudo médico atestando a necessidade do afastamento.

Quanto a pessoa entregadora recebeu?

Valor do reembolso – Calculado com base nos repasses dos últimos 90 dias, proporcional aos 15 dias de quarentena.

Valor mínimo do repasse – R$ 300.

Exemplo – R$ 100 (valor da média diária com base nos últimos 90 dias) x 15 = R$ 1.500 (valor do repasse).

Como foi feito o reembolso às pessoas entregadoras elegíveis?

Os valores foram pagos via transferência, para a conta bancária da pessoa entregadora cadastrada no app iFood para Entregadores.

Com o fim da Emergência em Saúde Pública e avanço da vacinação de Covid-19 no país, o Fundo Solidário e o reembolso de Kits de Proteção foram encerrados em 15/06/2022.

Quem pôde receber um valor do Fundo de Proteção?

O Fundo de Proteção foi oferecido aos entregadores e entregadoras com doenças preexistentes, que fizeram parte do grupo de risco do Covid-19, e com pelo menos, uma entrega feita nos últimos dois meses. Além disso, foi necessário terem seu cadastro liberado na plataforma até 01/12/2020.

Quem precisou receber um valor do fundo, quais documentos enviou?

Por quanto tempo foi preciso ficar em casa para receber um valor do Fundo?

Até 30 de setembro de 2021, tempo em que a conta de entrega também ficou inativa.

Quanto a pessoa entregadora recebeu do Fundo?

Cálculo do valor do repasse de entregadores e entregadoras que começaram a receber o Fundo de Proteção em 2021:

No caso de entregadores e entregadoras que começaram a receber o Fundo em 2020, até dezembro daquele ano, a média do valor do repasse era feita com base nos últimos 30 dias, com pagamento em dobro, com valor mínimo de R$ 300 e sem valor máximo. A partir de janeiro de 2021, passaram a valer para estes entregadores e entregadoras as mesmas regras para aqueles que começaram a receber o Fundo no presente ano, conforme mostrado na tabela acima.

Como foi feito o repasse aos entregadores e entregadoras elegíveis?

Os valores foram repassados via transferência, para a conta bancária da pessoa entregadora cadastrada no app iFood para Entregadores.

Até quando entregadores e entregadoras puderam solicitar o Fundo de Proteção?

Foram atendidas as solicitações feitas até 20/09/2021.

O que foi feito caso a pessoa entregadora não quisesse mais receber o Fundo de Proteção?

Para que a solicitação de cancelamento fosse validada, foi necessário permanecer, pelo menos, 30 dias como pessoa beneficiária do Fundo. Se este foi o seu caso, bastou acessar a FAQ, selecionar a opção ‘Grupos de risco COVID-19’ e abrir um chamado com a mensagem: “Não quero mais receber o Fundo de Proteção”.

E aí, ainda ficou com alguma dúvida? Dá uma olhada na aba FAQ lá no app, um documento com perguntas e respostas sobre diversos assuntos.

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