Auxílio-maternidade MEI: saiba como funciona e como solicitar
Ser microempreendedor individual traz uma série de vantagens, incluindo o acesso a benefícios do INSS, sendo um deles o auxílio-maternidade MEI — mas como esse benefício funciona?
Para as entregadoras de aplicativo que atuam como microempreendedoras individuais, saber como funciona esse direito é essencial para se planejar com tranquilidade e segurança nesse momento tão importante.
A gente ajuda você a tirar suas dúvidas sobre esse assunto! No texto abaixo, explicamos:
- Quem tem direito ao auxílio-maternidade
- Como dar entrada no benefício sendo MEI
- Quais os prazos, parcelas e valores do benefício
- Como funciona a licença maternidade também para os homens
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MEI tem direito a auxílio-maternidade?
Sim, MEI tem direito a auxílio-maternidade!
Esse benefício é garantido pela Previdência Social para quem contribui como segurado do INSS — o que inclui os microempreendedores individuais, desde que estejam com os pagamentos em dia e cumpram o tempo mínimo de carência exigido.
A carência é de 10 contribuições mensais antes do parto ou do início do afastamento para ter direito ao benefício.
Ah, e isso vale para nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ok?
Quais são os critérios para solicitar o auxílio-maternidade MEI?
Para ter acesso ao auxílio, é necessário:
- apresentar os documentos exigidos pelo INSS;
- comprovar o afastamento das atividades profissionais;
- estar contribuindo regularmente com o INSS como MEI;
- ter feito, no mínimo, 10 contribuições mensais antes do evento (nascimento, adoção ou guarda).
Se a pessoa que é MEI tiver contribuído como segurada facultativa ou individual antes de se formalizar como microempreendedora, esse tempo também pode contar.
Como dar entrada no auxílio-maternidade MEI?

Você pode solicitar o benefício de forma 100% online, diretamente pelo site ou app Meu INSS.
Não é preciso ir até uma agência do INSS — exceto em casos específicos.
Para dar entrada no auxílio, basta seguir esses passos:
- acesse o Meu INSS;
- faça login com sua conta gov.br;
- clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- escolha a opção “Salário-maternidade urbano”;
- siga as orientações da plataforma e envie os documentos necessários.
Documentação necessária
E, já que falamos nos documentos, vale lembrar que você só consegue o benefício apresentando a documentação solicitada pela Previdência Social:
- CPF;
- comprovantes de pagamento do DAS-MEI;
- documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- laudo médico (no caso de gestação de risco, por exemplo);
- certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção.
Qual é o prazo para dar entrada no auxílio-maternidade?
Você pode solicitar o auxílio a partir do oitavo mês de gestação ou logo após o nascimento ou adoção da criança.
O ideal é não deixar para depois, mesmo que o benefício seja retroativo, porque quanto antes o pedido for feito, mais rápido o INSS processa e libera os pagamentos.
Então, entregadora, fique atenta, ok? Dar entrada no benefício o quanto antes também ajuda a evitar atrasos ou pendências na documentação.
Se for o caso de parto antecipado ou alguma situação de urgência, é possível apresentar o atestado médico ou certidão de nascimento para iniciar o processo de forma imediata.
Ah, e outro ponto importante: se você for adotar, o pedido deve ser feito assim que sair a decisão judicial ou o termo de guarda, e esses documentos também servem como base para dar entrada no benefício.
Quantas são as parcelas de auxílio e o valor do benefício?
O benefício é pago durante 120 dias (4 meses); já o valor do auxílio-maternidade MEI é correspondente a um salário mínimo vigente, já que esse é o teto do benefício para quem contribui nessa categoria tributária.
O pagamento é feito mensalmente pelo INSS e pode ser acompanhado pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Os casos de aborto espontâneo também estão previstos em lei — e vale lembrar que o prazo da licença aqui é de apenas 14 dias.
Estou com o MEI atrasado. Tenho direito ao auxílio-maternidade?
Depende. Se você tiver menos de 6 meses de atraso, ainda é possível regularizar e recuperar a qualidade de segurada.
Agora, se o atraso for maior e você não estiver dentro do período de graça (que pode variar de 6 a 12 meses após a última contribuição), o direito ao benefício pode ser perdido temporariamente.
Por isso, se você quer saber se quem paga MEI tem direito a auxílio-maternidade, a resposta é sim — mas é fundamental manter as contribuições em dia.
Como funciona o auxílio-maternidade para homens que são MEI?

De acordo com o Portal do INSS, Homens também podem ter direito ao auxílio-maternidade em algumas situações específicas, como:
- falecimento da mãe no parto.
- adoção ou guarda judicial da criança;
Nesses casos, o MEI precisa atender aos mesmos critérios de carência e contribuição.
O valor e o prazo do benefício também seguem as mesmas regras: um salário mínimo por 120 dias.
O auxílio-maternidade para MEI é um direito importante para quem contribui com o INSS e atua de forma autônoma — como é o caso de muitas entregadoras do iFood.
A gente sempre relembra a importância de manter as contribuições em dia para estar dentro dos critérios de elegibilidade e garantir mais segurança nesse momento tão importante da vida.
Agora que você já sabe como pedir auxílio-maternidade MEI, aproveite para organizar sua documentação com antecedência e garantir esse benefício!
Compartilhe também esse conteúdo com mais entregadoras que têm dúvidas: assim, mais mulheres conseguirão exercer seus direitos com dignidade e tranquilidade.
Quem entrega com o iFood também conta com vantagens como seguro pessoal, assistência saúde, auxílio família e mais uma cobertura exclusiva para mulheres entregadoras. A gente está aqui para fortalecer o seu trampo! Vem conferir mais no vídeo: