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Auxílio-maternidade MEI: saiba como funciona e como solicitar


13 de maio de 2025 6 min de leitura

Ser microempreendedor individual traz uma série de vantagens, incluindo o acesso a benefícios do INSS, sendo um deles o auxílio-maternidade MEI — mas como esse benefício funciona?

Para as entregadoras de aplicativo que atuam como microempreendedoras individuais, saber como funciona esse direito é essencial para se planejar com tranquilidade e segurança nesse momento tão importante.

A gente ajuda você a tirar suas dúvidas sobre esse assunto! No texto abaixo, explicamos:

  • Quem tem direito ao auxílio-maternidade
  • Como dar entrada no benefício sendo MEI
  • Quais os prazos, parcelas e valores do benefício
  • Como funciona a licença maternidade também para os homens

Leia também:

MEI tem direito a auxílio-maternidade?

Sim, MEI tem direito a auxílio-maternidade! 

Esse benefício é garantido pela Previdência Social para quem contribui como segurado do INSS — o que inclui os microempreendedores individuais, desde que estejam com os pagamentos em dia e cumpram o tempo mínimo de carência exigido.

A carência é de 10 contribuições mensais antes do parto ou do início do afastamento para ter direito ao benefício. 

Ah, e isso vale para nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ok?

Quais são os critérios para solicitar o auxílio-maternidade MEI?

Para ter acesso ao auxílio, é necessário:

  • apresentar os documentos exigidos pelo INSS;
  • comprovar o afastamento das atividades profissionais;
  • estar contribuindo regularmente com o INSS como MEI;
  • ter feito, no mínimo, 10 contribuições mensais antes do evento (nascimento, adoção ou guarda).

Se a pessoa que é MEI tiver contribuído como segurada facultativa ou individual antes de se formalizar como microempreendedora, esse tempo também pode contar.

Como dar entrada no auxílio-maternidade MEI?

como pedir auxilio-maternidade mei

Você pode solicitar o benefício de forma 100% online, diretamente pelo site ou app Meu INSS. 

Não é preciso ir até uma agência do INSS — exceto em casos específicos.

Para dar entrada no auxílio, basta seguir esses passos:

  1. acesse o Meu INSS;
  2. faça login com sua conta gov.br;
  3. clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  4. escolha a opção “Salário-maternidade urbano”;
  5. siga as orientações da plataforma e envie os documentos necessários.

Documentação necessária

E, já que falamos nos documentos, vale lembrar que você só consegue o benefício apresentando a documentação solicitada pela Previdência Social:

  • CPF;
  • comprovantes de pagamento do DAS-MEI;
  • documento de identificação com foto (RG ou CNH);
  • laudo médico (no caso de gestação de risco, por exemplo);
  • certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção.

Qual é o prazo para dar entrada no auxílio-maternidade?

Você pode solicitar o auxílio a partir do oitavo mês de gestação ou logo após o nascimento ou adoção da criança. 

O ideal é não deixar para depois, mesmo que o benefício seja retroativo, porque quanto antes o pedido for feito, mais rápido o INSS processa e libera os pagamentos.

Então, entregadora, fique atenta, ok? Dar entrada no benefício o quanto antes também ajuda a evitar atrasos ou pendências na documentação. 

Se for o caso de parto antecipado ou alguma situação de urgência, é possível apresentar o atestado médico ou certidão de nascimento para iniciar o processo de forma imediata.

Ah, e outro ponto importante: se você for adotar, o pedido deve ser feito assim que sair a decisão judicial ou o termo de guarda, e esses documentos também servem como base para dar entrada no benefício.

Quantas são as parcelas de auxílio e o valor do benefício?

O benefício é pago durante 120 dias (4 meses); já o valor do auxílio-maternidade MEI é correspondente a um salário mínimo vigente, já que esse é o teto do benefício para quem contribui nessa categoria tributária.

O pagamento é feito mensalmente pelo INSS e pode ser acompanhado pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Os casos de aborto espontâneo também estão previstos em lei — e vale lembrar que o prazo da licença aqui é de apenas 14 dias.

Estou com o MEI atrasado. Tenho direito ao auxílio-maternidade?

Depende. Se você tiver menos de 6 meses de atraso, ainda é possível regularizar e recuperar a qualidade de segurada. 

Agora, se o atraso for maior e você não estiver dentro do período de graça (que pode variar de 6 a 12 meses após a última contribuição), o direito ao benefício pode ser perdido temporariamente.

Por isso, se você quer saber se quem paga MEI tem direito a auxílio-maternidade, a resposta é sim — mas é fundamental manter as contribuições em dia.

Como funciona o auxílio-maternidade para homens que são MEI?

auxilio-maternidade para homens mei

De acordo com o Portal do INSS, Homens também podem ter direito ao auxílio-maternidade em algumas situações específicas, como:

  • falecimento da mãe no parto.
  • adoção ou guarda judicial da criança;

Nesses casos, o MEI precisa atender aos mesmos critérios de carência e contribuição. 

O valor e o prazo do benefício também seguem as mesmas regras: um salário mínimo por 120 dias.

O auxílio-maternidade para MEI é um direito importante para quem contribui com o INSS e atua de forma autônoma — como é o caso de muitas entregadoras do iFood. 

A gente sempre relembra a importância de manter as contribuições em dia para estar dentro dos critérios de elegibilidade e garantir mais segurança nesse momento tão importante da vida.

Agora que você já sabe como pedir auxílio-maternidade MEI, aproveite para organizar sua documentação com antecedência e garantir esse benefício! 

Compartilhe também esse conteúdo com mais entregadoras que têm dúvidas: assim, mais mulheres conseguirão exercer seus direitos com dignidade e tranquilidade.

Quem entrega com o iFood também conta com vantagens como seguro pessoal, assistência saúde, auxílio família e mais uma cobertura exclusiva para mulheres entregadoras. A gente está aqui para fortalecer o seu trampo! Vem conferir mais no vídeo:

Matheus Rabelo

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