Regulamento
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Avenida dos Autonomistas, 1.496, CEP: 06020-902, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.380.200/0001-21 (“iFood”) apresenta o Regulamento aplicável ao Fundo Combustível, (“Regulamento”), o qual tem por objetivo estabelecer todas as regras e condições para participação no referido programa, encontrando-se publicado no site: https://entregador.ifood.com.br/quero-fazer-parte/fundo-combustivel-ifood-saiba-tudo-sobre-ele-e-confira-como-usar.
Os participantes são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor deste Regulamento e a sua adesão e participação no Programa implicam no aceite a este Regulamento, ficando então apto(a) a usufruir das vantagens.
1. Programa
O iFood Delivery de Vantagens consiste na oferta, através da plataforma desenvolvida pelo iFood, de uma série de benefícios e descontos em produtos e serviços através de empresas parceiras conveniadas.
Os benefícios e parceiros conveniados participantes do Programa podem ser consultados aqui
O iFood Delivery de Vantagens é um programa de descontos e a contratação sempre se dará diretamente com a empresa parceira ofertante.
2. Elegibilidade e regras
São elegíveis a participarem do iFood Delivery de Vantagens os entregadores parceiros que, concomitantemente:
(i) estejam cadastrados e ativos na plataforma iFood para todos os entregadores da base, nas modalidades “Nuvem”, “OL (Operador Logístico)”, independente do modal utilizado;
(ii) tenham realizado ao menos uma entrega com a plataforma iFood para entregadores desde 01 de fevereiro de 2020;
Os entregadores inativados temporariamente em razão da utilização do Fundo Solidário e Fundo de Proteção também são elegíveis a participarem do Delivery de Vantagens.
Uma vez que você preencher os critérios de elegibilidade, você passará a ter acesso a todos os benefícios. Para que você tenha acesso aos benefícios, você precisará clicar no botão “Delivery de Vantagens” dentro do app iFood para Entregadores e aceitar o presente Regulamento.
O participante é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações prestadas, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefone para contato para ser possível usufruir das vantagens e benefícios oferecidos.
Durante toda a participação do Programa, as Entregas realizadas através da plataforma iFood para Entregadores deverão observar estritamente as condições previstas nos Termos e Condições de Uso vigente disponível na plataforma iFood para Entregadores.
3. Utilização dos Benefícios
Dentro do portal do Programa você poderá consultar as empresas parceiras conveniadas. Ao acessar o portal do Programa, você poderá consultar também, especificamente, cada um dos benefícios de produtos e/ou serviços das empresas parceiras conveniadas disponíveis para acesso e as respectivas faixas de desconto e demais detalhes necessários para a contratação direta com a empresa parceira ofertante.
4. Da Vigência do Programa
O Programa vigerá a partir da data de 04 de maio de 2020 e findará na data de 30 de junho de 2020, ficando resguardado ao iFood o direito de cancelá-lo ou alterá-lo a qualquer momento, sem qualquer necessidade de notificação prévia.
5. Das Hipóteses de Fraude
Casos de suspeita de fraude autorizam o iFood a: (i) descadastrar o entregador da plataforma iFood para Entregadores, (ii) descadastrar o entregador do Programa, (iii) suspender imediatamente os benefícios ativos dos entregadores parceiros envolvidos e ainda (iv) proibi-los de participar de possíveis futuras novas versões do Programa Delivery de Vantagens.
Qualquer caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé ou ainda aqueles previstos nos Termos e Condições de Uso da plataforma iFood para Entregadores serão tratados como hipótese de fraude à plataforma e ao programa.
6. Disposições Gerais
Nos casos omissos neste Regulamento, serão aplicados os Termos de Uso, vigentes durante toda a relação entre a empresa e o entregador. Nos casos também omissos nos Termos de Uso, o iFood analisará os casos individualmente, observando sempre o princípio da boa-fé.
Este Programa não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio ou operação assemelhada e não se enquadra em qualquer tipo de modalidade de competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71.
O iFood reserva-se ao direito de alterar as condições deste Programa ou de interrompê-lo a qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação, aviso ou notificação aos Entregadores.
Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão esclarecidas, julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível por uma comissão formada por membros do iFood.
Este Programa e o seu respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle do iFood que comprometam o andamento deste Programa, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente previsto.
Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade dos Entregadores usufruírem do Programa.
A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.
A participação no Programa implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita de todos os itens deste Regulamento.